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192-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

e a crítica séria e desapaixonada são, no activo dos países bem dirigidos, uma preciosa ajuda a quem governa. Os que estuo fora das responsabilidades da engrenagem administrativa, os que podem tomar conhecimento de actos ou factos ocorridos em circunstâncias que parecem não ser as que melhor correspondem às necessidades públicas, apontando-os, esclarecendo-os, explicando-os ou justificando-os, prestam serviço que redunda sempre em benefício da paz social.
O interesse público exige um Estado forte em todos os tempos - sobretudo nos que vão correndo. A dedicação pelas instituições que constituem o Estado, a observância dos preceitos fundamentais que o regem, a devoção ao bem comum de todos os que o servem, a nítida compreensão da importância moral de actos praticados no Poder, seja ele exercido por seu mais alto representante, o Ministro, ou por funcionário em lugar baixo na escala hierárquica, são condições fundamentais que enobrecem o Estado e tornam feliz na paz e próspera na economia e nus finanças a Nação.
Ninguém deve pois admirar-se dos comentários feitos nestes pareceres. Chamar a atenção do País, por intermédio da Assembleia Nacional, para as desposas dos diversos departamentos públicos é prestar serviço a quem dirige, visito não serem intangíveis os homens, nem perfeitas as suas obras.

2. Desde os tempos mais remotos se desenharam sempre na administração pública duos tendências extremas-tas que foram causa de muitos erros e motivos de penosas decepções e sofrimentos. De um lado a crítica desordenada e virulenta de actos públicos redundou em licença e desprestígio do Poder, sem atingir o alvo de moralização que presumia ser sua finalidade; de outro lado, o exclusivismo que leva à tendência de resolver complexos assuntos de interesse público pelo único prisma da opinião individual, pode converter a engrenagem administrativa numa infinita série de pequenos departamentos dirigidos por Ministros ou altos funcionários em que prevalece apenas, e exclusivamente, o critério de quem os orienta.
Estes dois extremos levam muitas vezes a crises sérias, e quem, em última análise, as sofre, é quem, inocente, para elas nada contribuiu.
Ao ser delineada a Constituição de 1933 houve o cuidado de evitar os dois extremos, e nela se encontram os fundamentos que devem impedir a volta dos erros do passado.
Os pareceres sobre as coutos, anualmente elaborados e em tempo oportuno submetidos a discussão, procuram responder ao princípio que claramente justifica a existência da Assembleia Nacional: «Um Poder Legislativo, limitado no número, no tempo e nas funções, mas que fiscalize de facto, sem o inutilizar, o funcionamento normal do Poder Executivo».
Em país de parcos recursos a distribuição das receitas públicas pelos exigências que ressaltam do próprio atraso das condições de vida social á matéria sujeita a controvérsia e o critérios que podem variar com as opiniões de cada um. A interpretação das directrizes seguidas na resolução de problemas económicos, financeiras, ou simplesmente administrativos, dentro dos princípios básicos derivados da Constituição, pode exprimir-se por diversas formas e levar a resultados diferentes. Mas parece não sofrer dúvidas, nem dever estar sujeita a divergências da opinião, a ideia mãe que tem de orientar o labor governativo, pelo menos enquanto não forem satisfeitas as necessidades mínimas do País: do preferência o gasto das receitas deve ser encaminhado no sentido de extrair da vida nacional o maior rendimento possível.
Assim, terá de ser preferida a execução de obras de carácter reprodutivo àquelas que o não tenham e aproveitados os elementos que exercem funções públicas por forma a reduzir ao mínimo os desperdícios em trabalhos supérfluos.
Se é correcta esta interpretação dos fins do Estado, nos calamitosos tempos que o mundo atravessa, se o Governo é, pela própria força constitucional, árbitro na distribuição dos dinheiros públicos, se à Assembleia compete o encargo do estudar o caminho seguido, não pode o parecer das contas públicas eximir-se a apontar critérios e a fazer reparos, se necessário for, ao julgar o gasto das verbas orçamentais.
Seria escusado dizer que nem a mais leve sombra de parcialidade move as apreciações que neste documento se fazem. Quando qualquer comentário não pareça conforme com a verdade ou com a própria inteligência dos factos, há sempre meio de fazer sua rectificação no exame a que é submetido o parecer. O Governo, ou qualquer dos seus membros, e os Deputados versados nos assuntos discutidos poderão esclarecer ou justificar as medidas tomadas e a utilidade de despesas que custearam as obras levadas a efeito.
A clara luz do debate público dignifica a administração: se erros foram cometidos, podem eles ser reparados; se houve excessos de dotações, podem elas ser justificadas; e se a orientação seguida por organismos do Estado não corresponder ao melhor interesse nacional, deve isso conseguir-se no futuro. E tudo pode ter lugar dentro das normas regimentais, sem calores nem recriminações que envenenam o espírito e escurecem a inteligência. Comungar em boa opinião, quando se entenda ser ela a melhor, é princípio a seguir em todos os actos da vida do homem. Enobrece aqueles que o praticam. Pode dizer-se ser dever de quem actua na vida pública.