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192-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 99

Tudo isto e outros motivos que não vêm agora para o debate impõem o dever de tomar medidas tendentes a salvaguardar, tanto quanto for humanamente possível, o capítulo das receitas públicas.
Ainda outro facto aparece a reforçar essa necessidade. Não foi próspero o ano agrícola nesta grave conjuntura da Nação. Colheitas fracas no vinho, trigo, aio azeite vão tornar difícil e penosa a vida dos campos. Hão-de desaparecer este ano das propriedades rústicas os trabalhadores que, em tempos mais felizes, as melhoravam o com seu esforço acresciam ao património nacional a parcela de riqueza que todas os gerações por amor e por necessidade lhe devem. Há-de o Estado, como regulador e amparo supremo da Nação era épocas de desventura, ter de acudir a crises de desemprego que os proprietários não poderão minorar, por falta de recursos numas zonas, por impossibilidades de diversa ordem noutras.

Deveriam estabelecer-se, se não estão já estabelecidos, os planos que acudissem, às faltas de trabalho onde as houvesse, e isso se propôs há dois anos em um dos pareceres das Contas Gerais do Estado submetido à Assembleia Nacional. O dinheiro, quando gasto em época própria, dentro de normas previamente estabelecidas, tende a produzir mais trabalho o melhor equilíbrio na vida social das regiões onde é utilizado.

 distribuição das despesas, sobretudo nas obras a realizar na província, e também as que hajam de ser utilizadas nos grandes centros, terá de obedecer a maior abundância de numerário. As reservas constituídas pelos saldos de anos económicos findos poderão continuar a minorar os efeitos derivados do conflito internacional, mas não ó elástico o fundo constituído por esses saldos nem é vantagem nacional que ele se esgote.

3. Assim o reforço das receitas públicas aparece como imperiosa necessidade. Desde que o Governo os utilize dentro de normas sãs, e não há razão para prever o contrário, o contribuinte não pode deixar de responder com boa vontade às instâncias que para esse fim lhe sejam feitas. Quando se comparam os perigos, os sacrifícios, os calamidades, as duras contingências da vida a que têm sido submetidos outros povos, ninguém poderá eximir-se, na medida de seus rendimentos e haveres, a contribuir para o equilíbrio da política da Nação e para a tranquilidade social, que está no fundo do seu próprio bem-estar. E nunca o povo português, nas trágicas horas em que, na longa história, viu seus destinos amargurados, deixou de responder com calor e desinteresse às necessidades impostas pelo prestígio e nacionais.

AS RECEITAS NAS CONTAS

4. O orçamento português tem, na verdade, sofrido profundas alterações, no que dia respeito ao montante global das receitas, desde o início da reconstrução financeira. O quadro que segue fornece, em coutos, os variações das vertais orçamentadas no período de nove anos.

Receitas orçamentadas, em contos
[Ver tabela na Imagem]

Houve, como se vê nos números, poucos aumentos nas receitas ordinárias que se orçamentaram, embora a cifra correspondente às extraordinárias tivesse atingido em 1939 montante superior a 759:000 contos, o que significa um aumento de mais de meio milhão de contos em relação a 1930-1931. Contudo, deve já dizer-se não ter sido ele totalmente cobrado.
Na elaboração do orçamento há o propósito firme de segurança e não deve ser levada a mal esta preocupação.
Até certo ponto ela foi, desde o começo da reorganização financeira, um dos mais sólidos motivos que inspiraram fé nos destinos das finanças nacionais.

5. A cifra global das receitas públicas inclui as ordinários e os extraordinários. Nestas últimos inscreve-se o que, por força de saldos de anos económicos findos, foi desviado para ser despendido no ano em estudo.
As receitas totais de 1939 foram as seguintes:

[ver tabela] Receitas Orçamentais, em contos

Evidentemente que o total das receitas depende dos empréstimos contraídos durante o ano e da importância de saldos de anos económicos findos consumida no mesmo período. A comparação de qualquer destas duas verbas com a correspondente aos anos anteriores não tem grande interesse financeiro, a não ser o que lhe for emprestado pela questão prévia, susceptível de debate, da conveniência ou inconveniência em consumir mais ou menos dinheiro desta reserva, pela importância das obras realizadas, ou ainda pelas operações de carácter económico, financeiro ou social executadas com as verbas que constituem as receitas extraordinárias.

6. Quanto renderam em 1939 as receitas ordinárias, que são as que, por agora, mais interessam às contas e, em última análise, à situação financeira do País? Qual a sua relatividade com 1930-1931 e qual o significado dessa relatividade? Como se comparam com as que foram orçamentadas?
Respostas a estas preguntas não implicam, evidentemente, que se forme opinião sobre a maneira como decorrem o ano financeiro na parte respeitante à cobrança de impostos. Dão-nos, no entanto, idea do peso da carga tributária e das influenciai que porventura houvessem