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DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 95 192(12)

CONTRIBUIÇÃO PREDIAL

4. Seguindo o fio de pensamento que levou em anos anteriores à investigação da carga tributária, directamente derivada dos impostos directos, repete-se este ano o estudo da contribuição predial rústica e urbana, tendo em conta a população e o número de contribuintes. Convém, para melhor clareza e mais perfeita elucidação de quem se interessa por estes assuntos, estabelecer em primeiro lugar o rendimento colectável, tal qual transparece das matrizes.
Se tivesse havido cuidado nas bases que serviram para determinar o valor da propriedade e consequente rendimento colectável, os números dar-nos-iam, com suficiente aproximação, o grau de importância, nos rendimentos nacionais, da propriedade rústica e urbana. Já não se trata apenas, no momento presente, de investigar a carga tributária - que é o que directamente interessa à população e o que maiores queixumes ou protestos pode levantar.
Os números permitem entra um pouco mais fundo: no problema económico português- nos seus variados aspectos, mas sobretudo no que se relaciona com o nível de vida social. Com efeito, é do rendimento colectável da propriedade urbana e rústica que vive mais de metade da população portuguesa, dadas as características da sua economia e também as tendências do seu modo de ser, que, neste caso, é derivado em parta de velhas tradições.
Mas nem todas as matrizes estão actualizadas, não obstante os esforços ultimamente feitos nesse sentido, nem o critério que preside à avaliação é idêntico.
Não sendo as cifras rigorosamente exactas, elas podem contudo dar-nos a impressão do estado social e económico de quem vive da terra ou, de um modo geral, da propriedade rústica.

Rendimento colectável
a) Rústico

5.Quais os rendimentos da propriedade rústica, tal qual transparecem dos números? Qual o produto desse rendimento, por habitante e por contribuinte, nas diversas regiões do País? Quanto rende cada hectare?
As matrizes mostram que o rendimento colectável de todo o País anda à roda de l milhão de contos - foi em ]939 de 953:436 contos. E é de notar -e isso parece ser na verdade - um paradoxo - que o rendimento colectável da propriedade urbana, tal como se deduz dos valores matriciais, é superior ao rendimento global da propriedade rústica - visto atingir em 1939 mais de l milhão de contos- exactamente 1.009:493 contos. Sendo Portugal país essencialmente agrícola, no dizer de muitos, estes números hão de parecer estranhos, dentro mesmo dos critérios que presidem às avaliações fiscais. Parece à (primeira, vista que o valor da propriedade rústica, excluída, a que pertence ao Estudo, devia ser muito superior ao da urbana.
Há considerável divergência nos critérios seguidos por avaliadores, quando se trata de determinar o valor de um prédio. Muitas vezes o critério varia com o objectivo da avaliação - se é para servir de base a empréstimos hipotecários, se tem em mira partilhas, ou ainda se se destina a actualização de matrizes. Neste último caso o que interessa é o rendimento colectável, visto a contribuição ser percentagem dele.
Não é por isso fácil estabelecer critério seguro e definitivo sobre o coeficiente a adoptar - o coeficiente que, multiplicado pelo rendimento colectável, dê com relativa aproximação o valor do prédio rústico.
Tomando como base o coeficiente do 16, que é o que mais frequentemente utilizam os avaliadores, o valor total da propriedade rústica, tendo em conta os rendimentos colectáveis das matrizes, é de cerca de 15 milhares de contos. Esta cifra é evidentemente baixa. Em primeiro lugar, o rendimento da propriedade rústica, que difere consideravelmente nas diversas zonas do País, nunca atinge a cifra da capitalização a que corresponde aquele factor. Não é possível estabelecer, mesmo com grau de aproximação, qual a taxa de juro produzida por capital empregado em propriedade rústica. Na maior parte dos casos, sobretudo em regiões extremamente divididas, em que são excepção os prédios de área superior a meia dúzia de hectares e em que é regra a existência de prédios inferiores a l hectare, e muito difícil estabelecer o rendimento líquido.
Outras vezes, quando isso fosse possível, haveria que ter em conta o sustento da família, que dele vive, e, ao calcular a taxa de juro, é comum esquecer a valorização de parte dos produtos por ela consumidos.
Quando, por consequência, se afirma o baixo rendimento da agricultura aqui ou alem, não só deve tomar isso com o carácter de generalização com que muitas vezes se toma. Há prédios de valor indiscutível com rendimento que corresponde a, taxa de l por cento, ou mesmo menos. Em certos anos e em certos casos não pagam as despesas de culturas. Há outros, porém, em que isso não acontece.
Estas considerações servem para prevenir, reduzindo assim um pouco a impressão de desânimo que porventura se sinta ao ler-se que o valor total da propriedade rústica, no País inteiro, não passa de 15 a 16 milhões do contos - embora, como no caso actual, esse valor tenha apenas carácter de estimativa.
Adoptar o critério de determinar o valor da propriedade rústica na base do rendimento do capital à taxa, por exemplo, de 3 por cento -que se afigurará alto para muitos-, seria dar-lhe o valor global do mais de 30 milhões de contos. Mas nenhum perito avaliador ousaria aplicar na avaliação de propriedade rústica, mesmo em circunstâncias especiais, coeficiente que corresponda a essa taxa.

6. Os rendimentos colectáveis da propriedade rústica e a sua capitação por distritos, relativamente a 1939, podem ler-se no quadro que segue: