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27 DE JANEIRO DE 1942 110-(37)

Os valores económicos que constituem a base dêste cadastro para um encargo médio sobre a área beneficiada igual a 1.074$40, das taxas do aumento de contribuições (sendo 261$71 da taxa de rega e beneficiação, 750$ da taxa de exploração e conservação e 62$69 do aumento de contribuições), são expressos como segue:

I-Antes das obras

[Ver tabela na imagem]

II - Previsto no cadastro

[Ver tabela na imagem]

Registado o que sob toda a prudência se crê que se verifique no campo económico, sublinharemos que no que interessa ao social as obras darão trabalho e pão a muitas centenas de lares - o que constitue primado do fomento hidroagrícola - e robustecimento do alicerce conservador da Nação.

8. Nos termos do artigo 25.º do decreto n.º 28:652, vai êste cadastro ser posto à reclamação na sede da Junta de Freguesia de Santo António de Alvega, durante vinte dias.
As reclamações deverão ser fundamentados no determinado no artigo 27.º do mesmo decreto.

Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, 27 de Agosto de 1941. - A Direcção: António Trigo de Morais - G. Sheppard Cruz.

Imprensa Nacional de LISBOA