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DIÁRIO DAS SESSÕES- N.º 115 110-(56)

portanto de ser realizado para ser aquele que resulta dessa correcção.
As intenções que ditaram estes decretos são bem claras e compreensíveis.
Existe grande número de sociedades anónimas, antigas, cujos capitais, não tendo sido actualizados, não estão em harmonia com o seu volume de transações, cotação das acções e dividendos distribuídos. Foram por esse facto, os respectivos capitais corrigidos para efeitos de tributação, nos termos da legislação citada.
Considerando, a base IV da proposta quê poderá considerar-se como rendimento normal de ,1941 o necessário,: para assegurar ao ,capital realizado um rendimento líquido de 8 por cento é opinião desta Secção que o princípio é profundamente injusto, e perigoso.
Injusto, porque para efeito de contribuição industrial se considera o capital tributável e para a , remuneração o capital, realizado.
Perigoso, porque, sendo o capital tributável o que resulta da correcção, tendo em vista a cotação das acções dividendos distribuídos, etc., na maioria dos casos muito superior ao realizado remuneração de 8 por cento em relação a este é manifestamente insuficiente em relação àquele, podendo mesmo ser de tal forma reduzida que provoque a fuga dos capitais das indústrias para outras aplicações onde corram muito menos riscos e onde possam auferir melhor benefício.

Num outro trabalho, que também nos foi dirigido, a mesma questão, vista também sob um outro aspecto, é posta da seguinte maneira

Como se pode dizer qual o movimento de- transacções de, uma sociedade, anónima que pode dar, depois de deduzidos todas as despesas, e encargos, um rendimento líquido o que parece significar um dividendo de 8 por cento

Não sabemos como fazer o cálculo.

A percentagem de 8 por cento para sociedades com, capital, constituído antes da moeda parece ser excessivamente reduzida.

A estas questões, e com o devido respeito objectaremos o seguinte:
A existência de um capital reduzido das sociedades é, em geral, um facto que resulta da própria vontade e iniciativa.
Muitas, sociedades, que o tinham mais elevado, reduziram-se quando a tributação se passou a fazer nessa base o Estado para não ser prejudicado teve de estabelecer um capital tributável de harmonia com os dividendos volume de negócios etc. Superior ao realizado.
Assim quando ao capital realizado se foi buscar uma base do imposto este diminuiu. Agora porém que ao capital realizado se vai buscar uma base de lucro este capital é achado insuficiente.

Sendo certo pois que para a passagem de mais para menos não foi precisa a intervenção do Estado agora para a passagem de melhor para mais tal intervenção parece dever ser dispensada.
Sé realmente para muitas sociedades o capital realizado é inferior ao tributável como de facto é; e sê este último é o que representa a verdade, nada há que proíba, se estamos em erro, as sociedades interessadas de elevar o seu capital até ao seu nível do capital tributável.

Está nas suas mãos chegar até ao uivei que afinal reconhecem ser o da justiça o do capital tributável.
Garante-se ao capital realizado um juro de 8 por cento.
Ente juro de 8 por cento é para hoje um juro elevado.
Não se deve esquecer que a actividade da maioria dos portugueses é a actividade agrícola.

Segundo o recenseamento de 1930 o último cujos resultados são conhecidos (números extraídos do anuário estatístico de Portugal de 1939) - para um total 6.825:883 indivíduos, que era a população de facto, nesse ano, do continente e ilhas, 3.207:358 indivíduo» ocupavam-se nos trabalhos agrícolas.
Atende-se porém que além de muitos outros que se ocupavam em indústrias afins, como as da madeira, cortiça, construção de meios de transporte (curros); indústrias relativas aos géneros alimentícios (moinhos o azenhas), etc: esse recenseamento registava: l24:395 indivíduos na força armada, 105:407 como funcionários do Estado e 1 dos corpos- administrativos,- 383.:672 vivendo dos seus rendimentos 42:959 que se ocupavam no pequeno comércio mixto local, 477:027 ocupando-se de serviços domésticos (as chamadas donas de casa e suas filhas), 219:037 como criados é criadas de serviços além de 315:278 com profissões, empregos, artes e ofícios não abrangidos nos grupos da estatística, e isto sem contar cobros muitos profissionais das profissões judiciais, das profissões liberais relativas às ciências, letras è artes, dos cultos, da saúde pública, professores e tantos outros que têm os seus interesses ligados à terra como lavradores ou como proprietários rurais.

A afirmação, pois, de que Portugal é um país essencialmente agrícola, e, de que essa é a actividade da maioria dos portugueses, é verdadeira.

Ora Portugal país não é Lisboa, cidade essencialmente comercial e industrial, grande porto de mar, cabeça de um império.
Isto é, em regra, cousa que anda muito esquecida.

Na terra, em Portugal, é cousa por (todos sabida que os capitais nela investidos raras vezes ,e dificilmente obtêm uma remuneração superior a 2,5 por cento,
Sendo assim, é de presumir que a taxa de 8 por cento seja uma taxa julgada compensadora, mesmo para aquelas sociedades que, devido as leis tributárias Vigentes, sê orientaram no sentido da redução dos seus capitais, ou para aquelas 'constituídas desde há muito com capitais realizados também, porventura, inferiores aos tributáveis.
A questão, fica, assim posta.
Possivelmente o aditamento dos «coeficientes, de correcção» resolveria, qualquer caso especial ,dando assim maior elasticidade à lei.
Todo o imposto é lançado sobre uma matéria colectável que neste caso é um rendimento colectável à qual se aplica uma taxa.
Se ao Governo se conferisse a faculdade de estabelece , factores de correcção, em Casos especiais, para determinar os rendimentos ilíquidos tributáveis, tudo, estaria só-