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DIÁRIO DAS SESSÕES- N.º 115 110-(58)

Sucede porém que uma parte da opinião pública, com reflexo nesta Câmara, considerou o perigo que representava a adopção de processos e métodos diferentes, em tributações que se completam.
Nestas condições, o para que se não atribua no Governo propósitos que não teve, sugerimos a substituição das bases VI, VII e VIII por uma nova base, com a seguinte redacção:

O lançamento e julgamento de recursos do presente imposto ficam sujeitos às disposições aplicáveis da contribuição industrial.

Ficariam assim, diz o autor da emenda sugerida, remediado o aparente mal e afastados os receios, que junto de nós tiveram eco.

A base IX e X são mantidas sem alteração. A primeira trata das multas a aplicar por falta de apresentação das declarações ou sua inexactidão e a segunda estabelece que sobre os t e imposto não recaiam adicionais.
A base XI, à qual já fizemos referência, é uma ampliação da base I

Concluindo as nossas considerações, diremos que a tributação dos lucros de guerra tem razão de ser e é oportuna.
É louvável o propósito do Governo, que não tem nó em vista um objectivo fiscal mas também um objectivo económico. As taxas não se podem considerar muito exageradas, comparadas com as das leis similares, já na outra guerra, no estrangeiro.
Evidentemente, como acontece em todas as leis desta natureza, dependerá em grande parte da maneira como a futura lei for aplicada a sua melhor ou pior aceitação.

Grandes poderes se atribuem ao Governo, é certo, nas bases que a constituem. Todos, porém, podem confiar, pois que na execução das actuais leis tributárias, e em especial na execução da lei da contribuição industrial, o fisco, em boa verdade, tem-se mostrado e mostra-se ponderado, equitativo e razoável. Compreende bem a sua elevada missão e o respeito à justiça que deve ter para que essa missão se possa considerar bem cumprida.

A proposta de lei dos lucros de guerra está dentro da política de ordem e de disciplina que nesta hora tam grave orienta os destinos do País.
Está dentro de uma política que se não deixa vencer nem dominar pelos acontecimentos, como em matéria tributária, infelizmente aconteceu na outra guerra.

Deve ser aprovada.

Palácio de S. Bento, Sala das Sessões da Camará Corporativa, 20 de Janeiro de 1942.

Eduardo Augusto Marques, presidente, sem voto.

Rui Ences Ulrich(vencido quanto à interpretação dos factos económicos, quanto à possibilidade do emprego de lucros antes de apurados e quanto à afirmada possibilidade da elevação do capital das sociedades anónimas).

Albino Vieira da Rocha e Esequiel de Campos
vencidos pêlos mesmos fundamentos do Ex.mo Sr. Procurador Rui Enes Ulrich).

Joaquim Rocha da Fonseca (discordo, em geral, do parecer e, em especial, das razões económicas» de que o mesmo enferma Concordo com todas as alterações sugeridas e aprovadas anânimamente pela Câmara Corporativa, tendentes a tornar exequível a proposta de lei).

Vergílio Fonseca (vencido quando à interpretação dada a alguns factos de origem económica, às apreciações referentes à aplicação antecipada dos lucros extraordinários, às considerações atinentes à defesa da base VIII e às apreciações expressas relativamente às. «Iterações que o relator propunha e que não foram aprovadas pela comissão .

Fasto de Figueiredo
Henrique dos Santos [...]
Guilherme de Sousa Otero Salgado
António de Matos Taquenho.
José Ribeiro Cardoso.
Fernando Casimira Pereira da Silva.
Ismael Rodrigues
[...] Gregório Cruz.
António Monteiro.
Francisco Marques.
José Francisco da Costa

lfredo Ângelo Pereira.
António Marques da Silva.
António Tarujo da Silva.
Luiz Teixeira
António Manuel de Passou de Sousa Canacarro.
Albano de Sousa
Joaquim, Firmino da Cunha Reis.
Jaime Ferreira.
José Lupi
Carlos Xafredo .
Jogino da Costa.
Amadeu, Paulo [...] Cardoso.
Tomás de Alquino da Silva.
Carlos Augusto Coelho.
Luiz de, Jesus Moita.
D. José Inácio Castelo Branco
António Vasconcelos Correia.

José de Andrade Lopes (discordo de algumas afirmações contidas na parte geral do parecer).

Porfírio Pardal Monteiro (aprovo o parecer, com restrição das parles em que este contraria texto e o espírito das alterações, às quais dou a minha aprovação).

Augusto José de Araújo Rebêlo de Andrade (aprovo as alterações propostas, embora discordando de grande parte Vias considerações contidas no parecer).

José Belard de Fonseca, José Osório da Rocha e Melo e José Joaquim Ferreira da Silva (concordamos inteiramente com as alterações propostas no parecer, mas discordamos da generalidade da parte do parecer em que se pretende provar a existência de lucros de guerra).

Júlio César Gomes Vieira (declaro que aprovo as bases da .proposta,, com as alterações propostas pela Comissão. Discordo do parecer na parte em que se interpetam os aspectos económicos da proposta, como fundamento de algumas conclusões).

Alfredo Augusto de Almeida (discordo quanto à interpretação dos factos económicos, demonstrativa da existência de lucros de guerra, concordando com as alterações propostas às bases).