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12 DE FEVEREIRO DE 1942 206-(75)

CONCLUSÕES

A Comissão das Contas Públicas examinou todas as questões apontadas no que acaba de se expor, a que deu o seu acordo na generalidade, e reconhecendo:

1) Que durante o ano económico de 1940 se mantiveram os princípios constitucionais orientadores das finanças públicas;
2) Que a presente e grave emergência do estado de guerra, reclama os melhores esforços no sentido de se manter o rigoroso equilíbrio das contas do Estado;
3) Que as receitas ordinárias, no total de 2.223:441 contos, melhoraram apreciavelmente, em relação ao ano anterior, apesar de incertezas, faltas e desequilíbrios na vida política e económica de todos os mercados mundiais;
4) Que as receitas extraordinárias cobradas se elevaram a 375:337 contos, dos quais 24:648 vieram de empréstimos de 349:220 da conta de saldos de anos económicos findos;
5) Que as despesas ordinárias deminuíram de 5:047 contos em relação ao ano anterior, visto terem sido, respectivamente, de 1.927:321 e 1.922:274 contos nos anos económicos de 1939 e 1940;
6) Que as despesas extraordinárias atingiram 500:310 contos, sendo 24:648 pagos - por força de empréstimos, 349:220 por conta de saldos de anos económicos findos, 124:074 por força de receitas ordinárias e 1:468 contos por meio de diversas receitas extraordinárias;
7) Que o saldo da gerência se eleva a 176:193 contos; e deve ser considerado cauteloso o princípio seguido para sua determinação, atendendo a que podem ser incluídas na conta de empréstimos despesas liquidadas por força de receitas ordinárias;
8) Que, como no ano anterior, continua a acentuar-se o emprego de saldos de anos económicos findos, de preferência a empréstimos, tendo por essa razão deminuído apreciavelmente o montante destes;
9) Que, dadas as dificuldades que hão-de surgir no futuro por virtude de circunstâncias anormais a que é alheia a actividade interna, será necessário maior esforço financeiro do País;
10) Que há necessidade de intensificar as obras reprodutivas que as condições actuais permitam economicamente realizar;
11) Que se impõem todos os sacrifícios no sentido de melhorar a produção interna, para prover a necessidades que actualmente não podem ser satisfeitas por mercados externos:

Tem a honra de submeter à aprovação da Assemblea Nacional as seguintes bases de resolução:

A) A cobrança das receitas públicas durante a gerência compreendida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1940 adaptou-se, tanto quanto possível, às condições económicas do País, tendo sido feita de harmonia com os termos votados na Assemblea Nacional e mais preceitos legais;
B) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram feitas de harmonia com o disposto na lei;
C) O produto de empréstimos contraídos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;
D) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental e é verdadeiro e legítimo o saldo de 176:193 contos apresentado nas contas respeitantes a 1940.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 28 de Janeiro de 1942.

Henrique Linhares de Lima.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Juvenal Henriques de Araújo.
José Maria Braga da Cruz.
José Dias de Araújo Correia (relator).