O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

206-(76) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 124

APÊNDICE

1. Fez-se no ano passado uma tentativa de inquérito a distribuição geográfica das economias nacionais, na parte relativa a depósitos em bancos, casas bancárias e caixas económicas.
Os resultados obtidos foram publicados no parecer sobre as Contas Gerais do Estado desse ano, e então se explicou, com certa minúcia, a incerteza de alguns dados e as dificuldades que se encontraram para determinação, mesmo aproximada, do saldo líquido da poupança nacional.
A fim de procurar remediar o mal que deriva da falta de conhecimento dos resultados da actividade do País, propuseram-se então alguns alvitres tendentes à recolha de dados que permitissem estabelecer em futuro próximo a cifra aproximada do total dos rendimentos nacionais e da parte disponível para usos económicos.
2. Seguindo o mesmo fio de pensamento que levou o relator destes pareceres ao inquérito do ano passado, são dadas este ano algumas informações sobre o fundo da riqueza nacional que é, ainda hoje, a propriedade rústica.
Mais de metade da população de Portugal emprega a sua actividade nos campos, e grande parte vive da agricultura. O estudo das condições em que se desenrola o labor e a exploração agrícola constituo, por esta razão, uma necessidade de primeira grandeza.
Não é fácil esse estudo, nem ele pode ser feito por uma só pessoa, com os elementos que em pouco tempo se podem recolher. A lutar com a boa vontade dos que desinteressadamente a estes assuntos se dedicam e dos que por curiosidade e por devoção patriótica os procuram auxiliar, há grandes obstáculos, que só serão vencidos por uma série de disposições legais tendentes a melhorar e a clarificar a fonte de elementos indispensáveis à análise do problema da agricultura nacional.
Sobre dois importantes aspectos deste ramo da economia portuguesa já é possível lançar alguma luz.
Através da deficiência dos números e, até certo ponto, de sua enganadora aparência, vislumbram-se trágicas realidades no modo de vida, no poder, de compra e no deficiente regime alimentar e higiénico de elevada percentagem da população.
3. Foi feito este ano um inquérito cuidadoso à propriedade rústica, na parte que diz respeito ao seu fraccionamento e concentração.
O problema que o economista e o homem de Estado têm o dever de esclarecer é este: A divisão da propriedade rústica, tal qual transparece das matrizes, é aquela que melhor rendimento económico pode oferecer a população nacional? E, em caso contrário, há possibilidade de modificar o actual regime?
As condições em que se está operando a concentração ou a fragmentação da propriedade são as que melhor se adaptam às circunstâncias do meio, ao desenvolvimento demográfico e mesmo aos métodos ou processos da técnica cultural, tendo em conta o constante desenvolvimento das ciências aplicadas à agricultura e à indústria?
Haverá necessidade de promover medidas que se oponham à concentração ou fraccionamento da propriedade, de modo a evitar, em futuro próximo ou longínquo, o estabelecimento de circunstâncias que possam perturbar a vida social.
Para responder a estas preguntas, que resumem o bem-estar e o equilíbrio de percentagem elevada da população portuguesa, seriam necessários estudos muito mais minuciosos do que os que podem agora ser feitos. E não tem ambições desmedidas o esforço gasto no sentido de dar o panorama geral da distribuição da propriedade.
Muita gente há-de ficar admirada dos resultados. Os números que referem o excessivo fraccionamento nos distritos do centro e norte de Portugal são de molde a fazer reflectir seriamente todos os que se preocupam com o futuro do País.

A PROPRIEDADE RURAL

A fragmentação e concentração da propriedade rústica 4

4. O inquérito a que se procedeu mostra que a propriedade rústica no País se distribuo do modo seguinte:

(Ver tabela na imagem)

(a) Exclue os concelhos do Viana do Castelo e Mogadouro e a Ria de Aveiro.

Não puderam ser incluídas as superfícies ocupadas pelos concelhos de Viana do Castelo (30:496 hectares) e Mogadouro (75:316 hectares) por faltarem elementos que permitam seguramente ajuizar da divisão da propriedade dentro de seus limites; mas a situação geográfica e o exame dos concelhos vizinhos levam a concluir que a sua quási totalidade há-de conter prédios de área muito inferior a 1 hectare.
Assim pode afoitamente dizer-se que quási metade de Portugal está dividido em glebas com a área média inferior a 1 hectare e que a restante metade se subdivide assim: um quarto com prédios de área média

1 Usa-se neste trabalho com o mesmo significado prédio rústico, gleba e propriedade.