O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 42

Classificadas quanto à sua natureza, as despesas extraordinárias são:

a) Despesas da lei n.° 1:914;
b) Outras despesas.

As despesas da lei n.° 1:914 são:

1) Despesas da força armada;
2) Despesas da cultura da raça;
3) Despesas do estabelecimento da utensilagem da produção ;
4) Despesas da circulação dos bens produzidos.

As despesas da força armada são:

a) Guerra;
b) Marinha, compreendendo estas:

Navios de guerra.
Aviação naval.
Base Naval.

As despesas de eugenismo ou cultura e avigoramento da raça são:

a) Estádio Nacional e educação física;
b) Escolas primárias, técnicas, liceus e universidades;
c) Hospitais escolares e melhoramentos urbanos;
d) Construções prisionais.

As despesas de montagem da utensilagem da produção são:

a) Aproveitamentos hidroeléctricos;
b) Hidráulica agrícola;
c) Defesa e enxugo de terras;
d) Povoamento florestal;
e) Pesquisas de combustíveis e minérios;
f) Colonização interna.

As despesas do estabelecimento da rede da circulação dos produtos e outros valores são:

a) Radiodifusão;
b) Correios, telégrafos e telefones;
c) Caminhos de ferro;
d) Estradas e caminhos vicinais;
e) Urbanização e melhoramentos rurais.

Outras despesas:

As outras despesas são:

a) Representação internacional;
b) Propaganda;
c) Resultantes da guerra;
d) Assistência;
e) Desemprego;
f) Financiamentos;
g) Património;
h) Ordem pública;
i) Cataclismos.

As despesas da representação internacional são:

a) Paris;
b) Nova York o S. Francisco da Califórnia.

As despesas de propaganda são:

a) Comemorações centenárias;
b) Turismo.

As despesas resultantes da guerra são:

a) Reembolso a Moçambique;
b) Material de guerra;
c) Indemnizações a empreiteiros;
d) Excepcionais.

As despesas de assistência são:

a) Pobres de Inverno;
b) Casas desmontáveis;
c) Casas do Povo;
d) Casas económicas.

As despesas do desemprego são:

a) Casas dos Estudantes;
b) Instituto Nacional de Estatística;
c) Obras para acudir à crise do desemprego;
d) Estradas;
e) Edifícios;
f) Junta Autónoma de Estradas.

As desposas dos financiamentos são:

a) Bancos:
b) Companhia das Águas;
c) Ambaca:
e) Anglo-Portuguese Oil Company;
f) Sacor;
g) Regularização de operações de tesouraria;
h) Junta do Crédito Publico.

As despesas do Património são:

a) Compra de propriedades em Alter e Vila Fernando;
b) Compra de terrenos na Junqueira à C. P.;
c) Construção da Cidade Universitária de Coimbra.

As despesas de ordem pública são:

a) Revolução de Angola;
b) Revolução da Madeira e Açores;
c) Revolução de Agosto de 1931 em Lisboa;
d) Deportados políticos;
e) Segurança pública;

As despesas provenientes de cataclismos são:

a) Sismo do Faial;
b) Invernia de 1935;
c) Invernia de 1936;
d) Invernia de 1938;
e) Orania;
f) Leixões;
g) Ciclone de Fevereiro de 1941.

Matrizes cadastrais

O decreto-lei n.° 31:975, de 20 de Abril de 1942, permite ao Ministro das Finanças utilizar os elementos do cadastro geométrico da propriedade rústica para a liquidação da contribuição predial e bem assim para as dos impostos sobre sucessões e doações e de sisa, tomando-se, quanto a estes, para base da incidência o valor proveniente do respectivo rendimento cadastral se o declarado ou resultante de inventário não for superior.