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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 171
fixar-se, são aceitáveis ou não aceitáveis, são vantajosos ou não são vantajosos, são oportunos ou não são oportunos?
Com êste modo de pôr a questão, quero significar que a adesão aos princípios informadores da proposta não importa necessàriamente a adesão às formas de realização dêsses princípios que na proposta se contêm.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — A idea fundamental que domina a proposta é a de que os transportes colectivos são um serviço público.
Os transportes colectivos são um serviço público.
Desta idea fundamental decorre logo a formulação dêste princípio. Se são um serviço público, são um serviço cujo funcionamento há-de ser assegurado pelo Estado. Se sem encargos para êle, melhor; se com encargos, menos bem. Em todo o caso, um serviço cujo funcionamento há-de ser assegurado pelo Estado. Mas para assegurar o funcionamento de um serviço cuja exploração se faz ainda em regime de emprêsa — e é o raso — aparecem-nos, na vida actual e na passada, dois sistemas: o sistema da régie e o sistema da concessão.
Por qual destas formas há-de decidir-se o Estado?
Qual destas formas é a mais harmónica com o sistema político do Estado Português?
O sistema da régie é, como V. Ex.as sabem, o sistema dos socialistas; mas, nas formas políticas conservadoras, ou estas apareçam sob a modalidade corporativa ou sob a intervencionista, há sempre a tendência marcada para, nas explorações dos serviços públicos feitas em regime de emprêsa, o sistema da concessão.
Se assim é, se nas orientações políticas conservadoras, ou revistam uma forma corporativista ou revistam uma forma simplesmente intervencionista, há a tendência marcada para que tais explorações se façam sob o regime da concessão, é claro que o princípio consagrado na proposta, de que a exploração dos transportes colectivos deverá fazer-se em regime de concessão, é o que melhor se harmoniza com a doutrina política portuguesa.
Isto não quere significar que nos estados não socialistas não haja também exploração de actividades, erigidas em emprêsas, feita, em régie; quere significar apenas que o regime da concessão é o que melhor se harmoniza com o sistema político português, é o que melhor corresponde à nossa tradição ferroviária e é ainda o que domina na generalidade dos países.
Nesta ordem de ideas, parece ser de aceitar o princípio da exploração ferroviária ou da exploração dos transportes colectivos por concessão, e não em régie, o que o mesmo é dizer parece de afastar o sistema da nacionalização.
Mas, concessão não quere necessàriamente dizer concentração nem quere necessàriamente dizer exclusivo.
Compreende-se, na exploração de qualquer serviço público em regime de concessão, que esta se não apresente sob a forma de concentração e compreende-se também que se não apresente sob a forma de exclusivo.
Se assim é, põe-se naturalmente o problema: porque é que na proposta se vai para a solução da concentração completa num dos nossos sistemas de transporte e de concentração, se quiserem, mitigada, no outro?
Vai-se para a solução da concentração completa no sistema de transportes ferroviários por se entender, e eu creio que bem, que a concentração se impõe num serviço público cujo funcionamento o Estado tem o dever de assegurar e que está a ser explorado por vários concessionários — por uns em condições económicas e por outros não.
Pode acontecer que uns concessionários lucrem e que outros percam.
Se o sistema se deixa ficar no plano em que se encontra, o que se passa?
É que os que lucram arrecadam os lucros, o que não pode considerar-se ilegítimo; e, quanto aos que perdem, como o serviço não pode parar e o Estado tem o dever de lhe assegurar o funcionamento, só há, em última análise, a solução dos subsídios.
Portanto, digo eu: quando estamos em presença de um sistema de exploração de um serviço público em que uns concessionários lucram e outros concessionários perdem, há que pôr o problema: será possível organizar um sistema em que a exploração, no seu conjunto, se faça em condições económicas e, portanto, sem encargos para o Estado? Se há, é adoptá-lo. O sistema que logo acode é a concentração. E é também o aconselhado, desde que se trate de explorações dominadas por princípios técnicos e administrativos idênticos ou paralelos.
Mas creio que é precisamente êste o panorama da rêde ferroviária nacional. Se é — e suponho que ninguém o porá em dúvida — razão teve a proposta em pôr como um dos seus princípios fundamentais o da concentração.
Há-de pôr-se a dúvida de que deve adoptar-se a solução da concentração única ou em mais do que uma unidade.
Mas antes de se considerar êsse problema, quero arrumar uma questão que agora me ocorre. Vai-se então para uma solução de monopólio? Não trato agora de determinar o conceito de monopólio. Seja êle qual fôr, uma cousa é certa: é que, com a concentração, não se modifica, neste aspecto, em nada a situação anterior. Se há monopólio depois dela é porque já o existia antes.
0 Sr. Querubim Guimarãis: — Talvez não seja de aconselhar a concentração ou qualquer sistema de monopólio.
O Orador: — Insisto: se existe monopólio depois da concentração é porque êle já existia antes dessa concentração.
O Sr. Carlos Borges: — Mas, depois da concentração, não será possível criar uma nova carreira. Isso não equivale a um monopólio?
O Orador: — Mas não estou a tratar das carreiras de camionagem; estou a falar de caminhos de ferro.
0 Sr. Carlos Borges: — No que respeita aos caminhos de ferro, V. Ex.ª tem razão.
0 Orador: — Pois é só dêsses que estou a tratar, por ora.
O Sr. Cincinato da Costa: — Vem de um polipólio para um monopólio.
O Sr. Lopes da Fonseca: — 0 raciocínio do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, dizendo que o facto de haver concessões lucrativas e outras concessões deficitárias leva lògicamente à concentração, é perfeito, se assentarmos em que as deficitárias o são por fatalidade. Porque se o são por má administração poderiam continuar, modificando-se essa administração.
O Orador: — É assim mesmo.
Dizia, então, que concessão não quere necessàriamente dizer concentração. Mas, no capítulo dos cami-