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26 DE NOVEMBRO DE 1946 7

b) Obras de fomento sanitário, cultural e social:
I) Edifícios para as escolas primárias, ampliações e novas instalações para as escolas do ensino técnico profissional e dos liceus;
II) Edifícios universitários, incluindo os hospitais escolares de Lisboa e Porto e plano da cidade universitária de Coimbra;
III) Conclusão da Leprosaria Nacional Rovisco Pais, construções, hospitalares, nos termos da lei n.º 2:011, de 2 de Abril de 1946, e construção de centros anti-cancerosos;
IV) Subsídios para a construção de casas económicas e para alojamento de famílias pobres;
V) Construções prisionais.
c) Defesa nacional:
I) Base Naval de Lisboa - obras marítimas e terrestres para a sua instalação;
II) Complemento do rearmamento do exército e marinha - compreendendo as necessárias instalações - e continuação do plano relativo à aviação naval.
d) Outras obras:
I) Edifícios públicos Conclusão dos edifícios em construção e adaptação, arranjo geral da Praça do Comércio e instalação de serviços públicos;
II) Restauração e reparação de castelos e monumentos nacionais;
III) Trabalhos de urbanização;
IV) Estádio Nacional. Construção do edifício do Instituto Nacional de Educação Física e do hipódromo.
Art. 11.º No orçamento para 1947 o Governo inscreverá, em despesa extraordinária, as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral as despesas com os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o decreto-lei n.º 31:975, de 20 de Abril de 1942.
Art. 12.º As construções referidas na alínea c) da base VIII da lei n.º 1:971, de 15 de Junho de 1938, poderão constar de projectos especiais, ainda que não tenham de preceder os trabalhos de arborização.
§ único. Enquanto se não dispuser de cartas na escala fixada na mencionada base viu, podem os projectos de arborização de serras e dunas ser elaborados sobre as cartas da região na maior escala em que estejam publicadas.
Art. 13.º Continua o Governo autorizado a atribuir ao residente de S. João Baptista de Ajuda como vencimento a quantia que for estabelecida pelo Ministro das Colónias, com o acordo do Ministro das Finanças.
Art. 14.º O Governo, pelo Ministério das Finanças, estudará a forma de uniformizar os impressos comuns a todos os serviços do Estado e organizar em conjunto a sua aquisição, bem como a de artigos de higiene e expediente a que possa aplicar-se tal regime, podendo, para tanto, criar um organismo centralizado encarregado de realizar as aquisições e fazer a sua distribuição pelos serviços segundo as necessidades destes.
Art. 15.º Se as possibilidades do Tesouro o permitirem, o Governo estudará a forma de conceder aos pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado um subsídio eventual variável com o quantitativo das pensões, mas não superior a 30 por cento, salvo nos casos de pensão inferior a 100$ mensais, em que esta percentagem poderá ser mais elevada.
Art. 16.º Deixará em 1947 de fazer-se o processamento de despesas no regime de despesa excepcional derivada da guerra, salvo para os fins seguintes:
a) Reconstituição económica da colónia de Timor, bem como da sua vida administrativa, militar e financeira, e manutenção nas colónias de forças militares metropolitanas;
b) Manutenção do forças militares extraordinárias aguardando licenciamento ou integração nos quadros normais;
c) Recondicionamento de material de guerra e equipamentos desmobilizados;
d) Transporte de forças desmobilizadas;
e) Despesas do Ministério da Marinha de natureza idêntica às mencionadas nas alíneas anteriores.

Em 25 de Novembro de 1946. - O Ministro das Finanças, João Pinto da Costa Leite.

Cartas de Srs. Deputados relativas a perdas dos seus mandatos e respectivos despachos que sobre elas recaíram:

«Lisboa, 6 de Agosto de 1946.- Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional.-Sinto-me forçado, por motivos imperiosos, a vir pedir a V. Ex.ª a renúncia do meu mandato de Deputado, ao abrigo do direito que me ú conferido pelo § 4.º do artigo 85.º da Constituição.
Desejava, neste momento, apresentar a V. Ex.ª os protestos do meu maior respeito e admiração e transmitir-lhe a minha mágoa por as circunstâncias não me terem permitido a grande honra de compartilhar nos trabalhos que com tanto brilho os ilustres Deputados sob a tão superior orientação de V. Ex.ª têm levado a efeito na Assembleia Nacional.
Com o testemunho da minha mais elevada consideração, apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.- Mto. At.º, Vor. e Obg.º, Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo».

O digno Deputado signatário, Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo, formula, ao abrigo do § 4.º do artigo 85.º da Constituição, o pedido de renúncia do seu mandato. Presto justiça às razões imperiosas em que fundamenta a soa atitude, mas a circunstância, prejudicial ao seu pedido, de se encontrar numa das situações previstas no § 2.º do artigo 110.º da Constituição inibe-me de conhecer do motivo desse pedido: em virtude dessa situação o digno Deputado não pôde exercer nem actualmente tem o direito de exercício do seu mandato, cuja renúncia carece, por isso, de finalidade constitucional, pelo que não julgo de admitir o seu pedido de renúncia. Comunique-se ao Sr. Deputado e inclua-se entre os assuntos a ser presentes à 1.º sessão da Câmara. - Lisboa, 21 de Novembro de 1946. - O Presidente, Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

«Lisboa, 19 de Setembro de 1946. - Exmo. Sr. Conselheiro Albino dos Reis, muito ilustre Presidente da Assembleia Nacional. - Com os meus respeitosos cumprimentos, comunico a V. Ex.ª que pelo Exmo. Subsecretário de Estado da Guerra fui designado para frequentar em Madrid o curso de estado maior espanhol, que principia em 2 de Outubro próximo. Foi com o meu prévio assentimento que foi resolvida essa designação, tendo entendido não me escusar ao convite que me foi feito porquanto se trata de uma valorização para a minha folha militar e ainda porque parece ter sido julgado haver interesse em que fosse o meu nome o indicado.
Tratando-se de um curso de frequência regular, com a duração de dois anos, não me é possível dar a minha modesta colaboração nem às duas próximas sessões legislativas nem aos trabalhos da comissão de inquérito aos organismos corporativos.
Nestas condições, ponho à consideração e ao alto critério de V. Ex.ª o problema motivado por esta nomeação e as repercussões que o facto possa ter na minha situação de Deputado.