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16 DE DEZEMBRO DE 1946 173

a chama de um misticismo que perdura ainda e é fonte de força e de acção.
Sidónio Pais é, nesta concepção, que é verdadeira, o tipo puro do homem que em frente das desditas do seu País tudo arriscou e tudo lhe sacrificou - até a vida.
E, dentro deste pensamento, estou certo de que a Câmara não tem dúvida alguma em se associar à proposta do Sr. Deputado Ribeiro Cazaes interrompendo os seus trabalhos em memória do inditoso Chefe do Estado.
Proponho, portanto, à Câmara que, de pé, guarde alguns momentos de silencio à memória do Presidente Sidónio Pais.
Em seguida todos os Srs. Deputados se levantaram e guardaram rigoroso silêncio por alguns momentos.

O Sr. Presidente: - Dou conhecimento à Assembleia de que está na Mesa o seguinte requerimento:

«Requeremos, nos termos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, que o decreto-lei n.º 36:018, de 6 de Dezembro de 1946, sobre plantio de vinha, seja submetido à apreciação da Assembleia.

Lisboa, 14 de Dezembro de 1946. - Os Deputados: João Antunes Guimarães - João de Espregueira da Rocha Paris - Francisco Eusébio Fernandes Prieto - José Maria Braga da Cruz - Alberto Cruz - Diogo Pacheco de Amorim».

O Sr. Presidente: - Como o requerimento é apresentado em tempo e nos termos da Constituição, fica aquele diploma sujeito à apreciação da Câmara, para o que oportunamente designarei dia.
Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a lei de meios.
Como ontem anunciei à Câmara no final da sessão, vamos começar pela votação das moções a que fiz referencia, apresentadas durante a discussão na generalidade.
Vou pôr à votação a moção apresentada pelos Srs. Deputados Melo Machado e outros, que é do seguinte teor:

Considerando que, em matéria de inquilinato urbano, não pode entrar-se, abertamente e desde já, em regime de ampla liberdade contratual; mas
Considerando que o problema é de transcendente importância e demanda resolução urgente nalguns dos seus aspectos mais graves;
Considerando que, se não são de admitir as especulações por parte dos senhorios, igualmente não devem ser permitidas aos arrendatários;
Considerando que os diplomas fundamentais sobre inquilinato, por antiquados e dispersos, carecem de ser actualizados e codificados;
A Assembleia Nacional reconhece a necessidade de:
1.º Serem revistas as restrições legais em vigor sobre as rendas, sem descurar a situação das classes menos abastadas;
2.º Ser devidamente regulada a sublocação e fiscalizados os traspasses, com rigorosas penalidades quando se trate de arrendamentos para habitações;
3.º Ser assegurada aos senhorios e aos arrendatários igualdade de direitos perante os tribunais em matéria de recursos;
4.º Serem estabelecidas normas processuais mais rápidas e económicas para as questões simples de inquilinato;
5.º Proceder-se, sem prejuízo das providências urgentes atrás referidas, à actualização e codificação de toda a legislação dispersa sobre inquilinato.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - João Antunes Guimarães - José Maria Braga da Cruz - Paulo Cancela de Abreu - Manuel Colares Pereira - A. Marques de Carvalho - Ricardo Spratley - Mário de Aguiar».

O Sr. Águedo de Oliveira: - V. Ex.ª, Sr. Presidente, desculpe, mas, em virtude de eu ter estado ausente de várias sessões, desejo perguntar se houve algum debate ou estudo demorado do problema das rendas de casa que me permita tomar posição ao votar-se esta moção.

O Sr. Presidente: - Informo V. Ex.ª que durante a discussão na generalidade vários Srs. Deputados abordaram a questão do inquilinato sob vários aspectos, desde o político ao económico e social, e, como consequência dessas intervenções, foi apresentada esta moção de que a Câmara tem conhecimento.
No entanto, se V. Ex.ª quiser usar da palavra, abrirei sobre as moções uma inscrição especial.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Agradeço a atenção de V. Ex.ª, mas eu não estou habilitado a discutir e votar sobre um problema tão complexo.

Submetida à votação a moção dos Srs. Deputados Melo Machado e outros, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ser submetida à votação da Câmara a moção do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

«l.ª Considerando que a solução do problema do inquilinato urbano não deve ser apenas de ordem jurídica;
2.º Considerando que ele é também consequência de fenómenos de ordem económica, que não são solúveis ou facilmente modificáveis por instrumentos exclusivamente de ordem legislativa;
3.º Considerando que um problema assim não pode ser resolvido modificando apenas as disposições legais que o regulamentam:
A Assembleia Nacional emite o voto de que se intensifique ainda mais acentuadamente a política que o Governo vem desenvolvendo em ordem a:
a) Construção de bairros económicos para as classes média e pobre;
b) Facilitar a criação de organizações particulares com a finalidade de ajudar a solução do problema habitacional;
c) Facilitar a aplicação de capitais dos organismos de previdência na construção de casas económicas para os seus associados;
d) Facilitar a aplicação de capitais particulares nas construções referidas;
e) Evitar a especulação de senhorios ou inquilinos em ordem a alterar as condições normais das rendas dos prédios urbanos, que deverão ser função das possibilidades económicas actuais.

Os Deputados: Manuel Hermenegildo Lourinho - José Esquível».

O Sr. Manuel Lourinho (para explicações): - Sr. Presidente: parece-me que é desnecessária a explicação, porquanto dos considerandos da minha moção ressalta claramente que eu desejava que a Câmara expusesse ao País a sua maneira de ser, não considerando o problema do inquilinato um problema exclusivamente jurídico, por-