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174 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 66

que então cairíamos num ponto em que poderíamos induzir o País em erro acerca do espírito que anima esta Assembleia.
Parece desnecessária, repito, visto que temos mais alguma coisa que fazer do que fatigar a Assembleia com considerações que não fazem falta e que já estão expostas na moção.
Nestas condições, a minha moção tem como finalidade constituir um aditamento ou explicação, como V. Ex.ª entenderem, à moção do Sr. Deputado Melo Machado, que eu considero interessante e que mereceu o voto desta Câmara, mas que por si só poderia induzir a população em erro sobre a maneira de pensar de todos nós.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - As considerações que fez o Sr. Deputado Águedo de Oliveira levam-me a, rapidamente, procurar esclarecer a Câmara sobre estas moções. Uma delas, a primeira, que a Câmara já votou, encara o problema do inquilinato sob o aspecto jurídico e sob o aspecto legislativo. Procura dar solução ao problema do inquilinato através das leis substantivas e processuais, procurando reparar injustiças, algumas das quais são notórias.
A moção do Sr. Deputado Manuel Lourinho encara o problema particularmente sob o aspecto económico-social, de forma que a solução legislativa do problema possa ser enquadrada num conjunto de medidas económicas e de objectivo social.
Parece-me que as duas moções se completam e talvez tivesse sido melhor que aparecessem numa moção só.
V. Ex.ª, Sr. Deputado Melo Machado, deseja usar da palavra ?

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª disse aquilo que eu desejava dizer. Muito obrigado a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a moção do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Informo que esta moção não é a mesma, textualmente, que foi apresentada, e que figura no Diário das Sessões. S. Ex.ª hoje mesmo suprimiu o 4.º considerando que nela figurava.
Vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a moção do Sr. Deputado Manuel Lourinho.

O Sr. Presidente: - Vai ser submetida à votação a moção apresentada pelo Sr. Deputado Querubim Guimarães.
Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

«A Assembleia Nacional, verificando que a proposta em discussão mantém o imposto sucessório nas transmissões a favor dos descendentes, embora com taxas reduzidas, tendo em atenção os valores transmitidos; e
Considerando que a Constituição afirma a necessidade de proteger a família, por a considerar a «base primária da disciplina e harmonia social e o fundamento da ordem política e administrativa», aconselhando, com esse objectivo, a adopção do salário familiar e o lançamento dos impostos de harmonia com os encargos legítimos da família, o que ainda não passou de simples aspiração;
Considerando que as famílias numerosas carecem ainda de maior protecção, sobretudo nos tempos difíceis que correm, do que a efectuada pela instituição do casal de família e abono de família e que merecem essa protecção, como em outros países se tem feito, por serem factores de progresso e de riqueza, assegurando a conservação e continuidade da raça e, ao mesmo tempo, a maior garantia da defesa da Pátria:
Aprova a proposta, mas exprime o voto de que, dentro dessa orientação constitucional, o Governo, servidor, como tem sido, dos supremos interesses da Nação, encare com o maior interesse o problema da protecção à família e lhe dê, dentro das possibilidades do Tesouro, a solução mais justa e conveniente.
O Deputado Querubim do Vale Guimarães».

O Sr. Presidente: - Vai votar-se esta moção.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ser posta à votação a moção apresentada pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva.
Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

«A Assembleia Nacional, verificando mais uma vez e com júbilo que na proposta de lei n.º 96, de autorização de receitas e despesas para o ano de 1947, se mantém e melhora o critério de elevação das dotações destinadas ao orçamento do Ministério das Colónias, aprova na generalidade a mesma lei e emite o voto de que nas futuras contas o Governo continue a elevar as aludidas dotações de modo a activar as soluções dos problemas referentes à colonização étnica e assistência e civilização dos portugueses de além-mar».

O Sr. Henrique Galvão: - Peço a palavra!

O Sr. Presidente: - Devo esclarecer a Câmara de que foi em virtude da apresentação desta moção que o Sr. Deputado Henrique Galvão retirou aquela que havia enviado para a Mesa.
V. Ex.ª, Sr. Deputado Henrique Galvão, pediu apouco à palavra; mas não tendo sido requerida inscrição especial sobre o assunto, eu só posso conceder-lhe a palavra para breves explicações.

O Sr. Henrique Galvão: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Galvão.

O Sr. Henrique Galvão: - Sr. Presidente: a rapidez com que decorreram os últimos passos deste debate na sessão de ontem obriga-me a esclarecer, aliás muito brevemente, alguma coisa que pode não ter sido rigorosamente compreendida quanto ao facto de eu ter retirado a minha moção, perfilhando aquela que apresentou o Sr. Br. Bustorff da Silva.
E o que pretendo esclarecer é que esse facto não significou - muito pelo contrário - renúncia às ideias e pontos de vista que defendi e mantenho, palavra por palavra.
Nenhum dos argumentos aduzidos pelo Sr. Dr. Bustorff da Silva - tão frágeis, aliás, como seriam os meus se me desse a discutir com S. Ex.ª assuntos de Direito -, me convenceram ou abalaram. Nem os argumentos políticos, e muito menos os argumentos, digamos, técnicos.

O Sr. Presidente: - Lembro ao Sr. Deputado da que nós não podemos nesta altura voltar ao debate na generalidade.
Concedi a palavra a V. Ex.ª para breves esclarecimentos, como, por exemplo, elucidar a Câmara sobre os motivos que o levaram a retirar a sua moção. Mas, repito, não pode reabrir um debate já encerrado.