O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

178 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 66

As razões de ordem prática que tenho para defender este meu ponto de vista são muitas e do meu conhecimento directo.
Há primeiro que tudo a considerar a maior dificuldade, que é esta: quando, por exemplo, por força de um contrato colectivo de trabalho, se consegue obter um aumento de ordenado justo, quando se trata precisamente de melhorar ordenados que andam em volta dos limites de isenção do imposto profissional, sucede, por vezes, que uma grande parte do aumento será absorvido pelo Estado, visto que o imposto incide sobre a totalidade do ordenado.
Assim é que geralmente ou não se concede o aumento, porque é o próprio beneficiado quem o recusa, visto que, recebendo-o, passaria a pagar imposto profissional, o que lhe daria em resultado ficar a perceber ainda menos do que aquilo que lhe era pago até aí, ou então, quando é dado qualquer aumento, ele é concedido por forma a que o Estado não tenha conhecimento do mesmo, o que representa um princípio que, devemos confessar, não é muito para louvar e que, no fim de cantas, é deprimente para todos e prejudicial para o Estado.
Eu tenho a certeza de que isto se passa assim pelo contacto que tenho com os processos no tribunal do trabalho, onde o imposto profissional devido só é pago como requisito legal para a propositura da acção, e posso afirmar a V. Ex.ª que o imposto profissional não está a ser cobrado no seu inteiro rendimento exactamente devido às circunstâncias que apontei e que representam, afinal, defeitos de equidade da própria lei, mas defeitos estes que entendo serem fáceis de corrigir.
Já me referi detalhadamente ao assunto quando usei da palavra sobre esta proposta de lei na generalidade, mas entendo que não é demais voltar a referir-me a ele.
Trata-se afinal de dar maior extensão ao princípio do imposto progressivo, que hoje vemos afirmar-se na legislação fiscal de todos os países e que em Portugal, e em tão boa hora, se iniciou com o imposto complementar.
E presto a maior homenagem ao espírito de competência comprovadíssima dos nossos serviços das contribuições e impostos e estou certo que eles saberão resolver mais esta dificuldade.
Pode dizer-se, como uma objecção de ordem técnica, que, sendo o imposto profissional onerado pelo imposto complementar, passará a haver contribuintes que sofrerão a aplicação das duas taxas progressivas, mas, por outro lado, beneficiarão de uma isenção quanto ao primeiro escalão de 12.000$, e estou certo de que esse imposto será cobrado com a maior justiça, importando a sua boa aceitação, e por isso dentro do espírito do seu melhor rendimento colectável.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sobre o artigo 8.º, vou submetê-lo à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Submeto agora à votação a moção dos Srs. Deputados Mário Madeira e outros sobre o mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 9.º, que vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

«Artigo 9.º Os serviços do Estado e os organismos corporativos e de coordenação económica não poderão criar ou modificar nenhuma taxa ou receita de idêntica natureza, de carácter permanente ou temporário, sem prévio despacho de concordância do Ministro das Finanças, sobre parecer do serviço competente».

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10.º e seu § único.
Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

«Artigo 10.º O Governo inscreverá em despesa extraordinária no orçamento para 1947 as verbas necessárias para, de harmonia com os planos aprovados, continuar a promover e realizar obras, melhoramentos públicos e aquisições, nos termos da lei de reconstituição económica, n.º 1:914, de 24 de Maio de 1935.
§ único. Em execução do disposto no corpo deste artigo serão inscritas verbas para os fins seguintes:
a) Obras de fomento económico:
I) Hidráulica agrícola, aproveitamentos hidroeléctricos, no continente e ilhas adjacentes, e regularização de rios e defesa de campos marginais;
II) Portos comerciais e de pesca (2.ª fase), aeroportos e aeródromos e farolagem dos Açores;
III) Plano da rede rodoviária do continente e estradas das ilhas adjacentes;
IV) Rede telegráfica e telefónica nacional;
V) Repovoamento florestal, colonização interna e pequenos melhoramentos agrícolas;
VI) Fomento mineiro e de produção e utilização de combustíveis nacionais;
VII) (Subsídios para melhoramentos rurais e para as obras de abastecimento de água às sedes dos concelhos,
b) Obras de fomento sanitário, cultural e social:
I) Edifícios para as escolas primárias, ampliações e novas instalações para as escolas do ensino técnico profissional e dos liceus;
II) Edifícios universitários, incluindo os hospitais escolares de Lisboa e Porto e plano da cidade universitária de Coimbra;
III) Conclusão da Leprosaria Nacional Rovisco Pais, construções hospitalares, nos termos da lei n.º 2:011, de 2 de Abril de 1946, e construção de centros anti-cancerosos;
IV) Subsídios para a construção de casas económicas e para alojamento de famílias pobres;
V) Construções prisionais.
c) Defesa nacional:
I) Base Naval de Lisboa - obras marítimas e terrestres para a sua instalação;
II) Complemento do rearmamento do exército e marinha - compreendendo as necessárias instalações - e continuação do plano relativo à aviação naval.
d) Outras obras:
I) Edifícios públicos. Conclusão dos edifícios em construção e adaptação, arranjo geral da Praça do Comércio e instalação de serviços públicos;
II) Restauração e reparação de castelos e monumentos nacionais;
III) Trabalhos de urbanização;
IV) Estádio Nacional. Construção do edifício do Instituto Nacional de Educação Física e do hipódromo».

O Sr. Presidente: - Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de aditamento apresentada pelos Srs. Deputados Mário de Aguiar e outros, e que vou mandar ler.