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186 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 66

Art. 14.º O Governo, pelo Ministério das Finanças, estudará a forma de uniformizar os impressos comuns a todos os serviços do Estado e organizar em conjunto a sua aquisição, bem como a de artigos de higiene e expediente a que possa aplicar-se tal regime, podendo, para tanto, criar um organismo centralizado encarregado de realizar as aquisições e fazer a sua distribuição pelos serviços segundo as necessidades destes.
Art. 15.º Se as possibilidades do Tesouro o permitirem, o Governo estudará a forma de conceder aos pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado um subsídio eventual, variável com o quantitativo das pensões, mas não superior a 30 por cento, salvo nos casos de pensão inferior a 100$ mensais, em que esta percentagem poderá ser mais elevada.
Art. 16.º Deixará em 1947 de fazer-se o processamento de despesas no regime de despesa excepcional derivada da guerra, salvo para os fins seguintes:
a) Reconstituição económica da colónia de Timor, bem como da sua vida administrativa, militar e financeira, e manutenção, nas colónias, de forças militares metropolitanas;
6) Manutenção de forças militares extraordinárias aguardando licenciamento ou integração nos quadros normais;
c) Recondicionamento de material de guerra e equipamentos desmobilizados;
d) Transporte de forças desmobilizadas;
e) Despesas do Ministério da Marinha de natureza idêntica às mencionadas nas alíneas anteriores.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1946.

Mário de Figueiredo.
António de Sousa Madeira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
José Alçada Guimarães.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Soares da Fonseca.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA