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16 DE DEZEMBRO DE 1946 179

Foi lida. É a seguinte:

«Propomos que à alínea a) do § único do artigo 10.º seja aditado o n.º VIII, com a seguinte designação:
VIII. Subsídios para conclusão e construção das redes dos caminhos de ferro.

Os Deputados: Mário de Aguiar - Manuel Colares Pereira - Artur Augusto de Figueiroa Rego - Manuel de Magalhães Pessoa - Manuel Ribeiro Ferreira».

O Sr. Presidente: - Chegou agora à Mesa uma outra proposta, que vai ser lida, assinada pelos Srs. Deputados Teófilo Duarte, Melo Machado e outros.

Foi lida. É a seguinte:

«Propomos que ao artigo 10.º se acrescente o seguinte parágrafo:
O Governo graduará a distribuição das verbas para os fins do parágrafo anterior, tendo principalmente em atenção a necessidade de dar o maior incremento possível à produção.
Os Deputados: Teófilo Duarte - Francisco de Melo Machado - José Maria Braga da Cruz - Jorge Botelho Moniz - Luís Cincinato Cabral da Costa».

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10.º conjuntamente com as propostas que acabam de ser lidas.

O Sr. Mário de Aguiar: - Sr. Presidente: não tencionava entrar na discussão da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1947, mas, se na generalidade esta Assembleia teve a esclarecê-la a alta competência e saber dos ilustres Deputados que com tanto brilho fizeram uso da palavra, na especialidade compete a cada um de nós concorrer para que esta lei corresponda às graves responsabilidades de um diploma que constitui a base principal de toda a vida da Nação.
Apesar disso, só pedi a palavra depois de me ter assegurado que nenhum dos Srs. Deputados a pedia para tratar de uma aparente omissão que se nota na enumeração das obras de reconstituição económica a que se refere o artigo 10.º em discussão.
Em breves considerações vou justificar uma proposta de aditamento:
Pelo artigo 10.º, que está em discussão, o Governo inscreverá como despesa extraordinária no orçamento de 1947 as verbas necessárias para, de harmonia com os planos aprovados, continuar a promover e realizar obras e melhoramentos públicos nos termos da lei de reconstituição económica, n.º 1:914, de 24 de Maio de 1935.
E no § único são enumeradas as obras de fomento económico para que devem ser destinadas as diferentes verbas, todas do mais alto interesse nacional, como são: hidráulica agrícola, portos, plano rodoviário, rede telegráfica e telefónica, repovoamento florestal, fomento mineiro e melhoramentos rurais.
Ora, consultando a lei m.º 1:914, invocada neste mesmo artigo da proposta de lei, verifica-se que na base I são destinados 6.500:000 contos, durante quinze anos, para obras de reconstituição económica e mais se verifica que, depois da defesa nacional, está logo à frente de todas as outras aplicações a conclusão das redes dos caminhos de ferro.
Pelo confronto desta lei com o artigo 10.º da proposta em discussão poderia supor-se que a conclusão e construção das novas linhas férreas não estão incluídas no programa de reconstituição económica para o ano de 1947, o que não é verdade e seria contra o espírito dessa mesma lei n.º 1:914, que é dos diplomas de mais largo alcance que a actual situação política tem publicado.
Mas, sejam quais forem os organismos que tenham a seu cargo a conclusão e a construção das novas linhas férreas, cujas funções têm estado até agora a ser desempenhadas pelo Fundo Especial de Caminhos de Ferro, é de justiça que essas velhas aspirações dos povos sejam mencionadas nesta proposta de lei, ao lado das outras obras do mais alto interesse nacional.
As receitas do Fundo Especial têm sido tão deficientes que em 1945 só puderam ser construídos alguns metros de linha nova para servir o Estádio Nacional, que custaram cerca de 3:000 contos.
Tudo o mais foi aplicado em pessoal, material, encargos e amortizações de operações antigas.
Todo o País tem acompanhado com a maior admiração a acção renovadora do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações, que, depois de se ter afirmado um dos parlamentares mais distintos que têm passado por esta Assembleia, foi chamado para o Governo em circunstâncias difíceis, embora particularmente honrosas, quando foi preciso garantir a continuação da obra grandiosa do falecido estadista Duarte Pacheco.
O Sr. engenheiro Cancela de Abreu não só correspondeu brilhantemente a essa espectativa, como já enriqueceu o País com realizações da sua própria iniciativa, que constituem um vasto programa de fomento económico e que hão-de notabilizar cada vez mais a sua passagem pelas cadeiras do Poder.
Por isso mesmo não deixará de tomar em consideração que andam perdidas numerosas fontes de riqueza nas zonas distantes dos caminhos de ferro e que foi a falta de transportes acelerados que provocou o agravamento da crise económica que o País atravessou e que ainda está sofrendo.
Por outro lado, com transportes demorados e caros a produção é difícil e escasseia o trabalho, e aquele que aparece não é compensador para as classes trabalhadoras, que, por isso, vão esgotando a lotação dos barcos de emigração.
Não tomo mais tempo à Câmara para justificar a proposta de aditamento que eu e os meus ilustres colegas que a subscreveram mandámos para a Mesa no sentido de ser aditado à alínea a) do § único do artigo 10.º em discussão o n.º VIII, com a designação de «Subsídios para a construção de novas linhas férreas».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Teófilo Duarte: - Sr. Presidente: vou fazer um certo número de considerações bastante extensas sobre este artigo, porque o considero o mais importante da proposta, visto ele tratar da aplicação de uma importância pouco inferior a 1 milhão de contos. Trata-se, pois de um assunto que bem merece a nossa melhor atenção.
É certo que outros artigos já aprovados e referentes a agravamentos tributários também mereceriam discussão e sérios reparos, se não fosse a convicção em que estamos de que a sua aprovação é indispensável, em virtude da necessidade de se manter a continuidade da política de equilíbrio orçamental. Poder-se-ia discutir um ou outro aspecto desse agravamento, optando por esta ou por aquela modalidade, mas a medida em si é inevitável. E porque isso assim é, e porque qualquer alteração a fazer poderia originar consequências graves na realização da cobrança, abstive-me de discutir tal aspecto da proposta. É que nós estamos em presença do seguinte facto incontroverso:
O Governo viu-se na necessidade de aumentar as suas despesas orçamentais com o pessoal, mediante a fórmula das subvenções dadas ao funcionalismo público em virtude da carestia da vida; e ele terá de aumentar as do-