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16 DE DEZEMBRO DE 1946 175

O Orador: - Pois, Sr. Presidente, tudo isto se refere ao motivo por que a retirei.
Continuando:
Mas a sua moção, essa sim, convenceu-me - e só por isto: reprimindo um voto essencialmente igual ao que na minha moção se continha, vai mais além no sentido exacto das ideias que defendi. E até mais no sentido das minhas ideias do que no sentido das objecções de S. Ex.ª Por isso - e só por isso - retirei a minha moção e perfilhei a sua, que é, de facto, mais completa e substancial. O Sr. Dr. Bustorff da Silva entende, de resto, que a moção tal como a redigiu é politicamente mais conveniente. Não percebo bem porquê - mas não admira, pois são muitas as coisas que mal percebo em política. Mas admitamos que a minha moção se apresentou nua e indefesa e que o Sr. Dr. Bustorff da Silva houve por bem vestir generosamente a sua nudez... com uma cota de malha. Perfeitamente, se se entender que assim resistirá melhor às correntes de ar.
Outro esclarecimento: não esqueci, evidentemente, como de tal me acusou, creio, o Sr. Dr. Águeda de Oliveira, dos sacrifícios de sangue e dedicação da metrópole. E que não o esqueci entende-se, implicitamente, no meu propósito, confessado e realizado, de pugnar pela consideração de dois problemas que é necessário resolver para que tão heróico sacrifício não se perca. Demais, eu o disse, referia-me apenas a um aspecto material das nossas responsabilidades de colonizadores, onde só de assunto material se tratava. E, como frisei muito claramente que então só desse aspecto trataria, a ninguém é lícito concluir que outros aspectos teriam sido esquecidos. Não estavam em causa - e eu não podia dispersar ideias nos estreitos limites dos quarenta e cinco minutos regimentais.
Finalmente, devo esclarecer que não subi levianamente à tribuna sem ter meditado na projecção que teria, em certa política, a minha intervenção. E depois de ter pensado no caso, entendi o contrário do que entenderam os oradores que se referiram a possíveis especulações políticas em volta de matéria que evidentemente é política mas nada tem que ver com essa política. Em primeiro lugar, o nosso debate agita-se num plano de administração, ordem e ideias que esses especuladores sistemáticos nunca alcançaram enquanto tiveram a oportunidade de demonstrar que poderiam fazer igual ou melhor. Falta-lhes autoridade.
Em segundo lugar, consideremos que tanto se especula com as nossas palavras, como com os nossos silêncios - e V. Ex.ª sabem-no muito bem. Ora, se de facto se especula com tudo, e de má fé, antes especulem com palavras em que vai a demonstração do vigor e procedência das instituições que criámos, palavras de cujas intenções construtivas ninguém pode duvidar, do que especulem com silêncios e louvaminhas de formulário, cujo sentido é muito menos claro e demonstrativo. Em terceiro lugar, porque, seja qual for a especulação que se faça, só nos honra demonstrar que pretendemos ver claro nos nossos erros e emendá-los, que mantemos vivas as nossas faculdades de revisão e o nosso respeito pelas ideias e que conseguimos tal vitalidade de sentimentos e inteligência, sem tumulto, sem carteiras partidas, sem insultos, sem linguagem desbragada, enfim sem perda do respeito que nos devemos uns aos outros e a nós próprios e no nível próprio das ideias e da inteligência.
E assim, discursos (digamos lições) como os que ouvimos aqui ao Sr. Dr. Pacheco de Amorim só honram e dignificam a Assembleia e o regime - honra e dignidade que bastam como armadura contra especuladores.
Por mim apenas lamento que S. Ex.ª não tenha concluído o seu impressionante discurso explicando-nos como poderia a empresa colonial ter contribuído já para reduzir a inflação que nos aflige.
Sr. Presidente: receio mais as especulações que se façam em volta de problemas que se arrastam do que as que se tecerem em volta dos problemas que agitamos.
E não tenha dúvidas o Sr. Dr. Bustorff da Silva: especulação política haverá sempre onde medrar a baixa política. E essa tanto especulará com as suas palavras, armadas até aos dentes, como com as minhas, nuas como o frontão da Câmara.
Concluindo, Sr. Presidente: verifica-se, afinal, com a moção do Sr. Dr. Bustorff da Silva que por caminhos diferentes nos encontramos no mesmo ponto: são precisos mais meios para a colonização étnica e para a questão indígena - meios de que as colónias não dispõem.
Disse.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a moção do Sr. Deputado Bustorff da Silva.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

(O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no debate na especialidade.
Ponho, em conjunto, à discussão da Camará os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° da proposta de lei. Esses artigos vão ser lidos à Camara.

Foram lidos. São os seguintes:

«Artigo 1.° O Governo fica autorizado a cobrar durante o ano de 1947 os impostos e demais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis em vigor, aplicando o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.
Art. 2.° É igualmente autorizada a aplicação das receitas próprias dos serviços autónomos à satisfação das despesas dos mesmos serviços fixadas nos respectivos orçamentos, devidamente aprovados.
Art. 3.° As taxas de contribuição predial no ano de 1947 serão de 10,5 por cento sobre os rendimentos dos Prédios urbanos e de 14,5 por cento sobre os rendimentos os prédios rústicos não abrangidos pêlos parágrafos deste artigo.
§ 1.° Nos concelhos onde estejam em vigor matrizes cadastrais a taxa da contribuição predial rústica será de 10 por cento, podendo o Ministro das Finanças, quando o julgue necessário, reduzi-la até 8,5 por cento, a fim de evitar agravamentos bruscos de tributação.
§ 2.° Continuará a ser aplicada a taxa mencionada na parte final do parágrafo anterior aos concelhos de Mafra e Mogadouro.
Art. 4.° Manter-se-á no ano de 1947 a cobrança do adicionamento ao imposto sobre as sucessões e doações a que se refere o artigo 2.° do decreto n.° 19:969, de 29 de Junho de 1931, incidindo sobre o valor dos bens abrangidos na liquidação do imposto relativamente a cada beneficiário as taxas seguintes:

a) Nas transmissões a favor de descendentes e que em relação a cada um deles não
excedam 10.000$............................. 3 por cento
b) Nas restantes transmissões............... 4 por cento

§ único. O regime do adicionamento a que se refere o corpo deste artigo será revisto quando entre em vigor a reforma prevista pelo § 2.° do artigo 4.° da lei