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16 DE DEZEMBRO DE 1946 177

possam chegar de graça ou a baixo preço a todos os necessitados.
Por isso termino chamando a atenção do Governo para este problema no sentido de o mesmo ser estudado de forma que se consiga uma melhoria real no preço destas especialidades, visto que a clínica moderna é hoje feita principalmente à base de preparados.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: trago a lição mal estudada, mas nem por isso impressionará menos o pouco que sei.
Os remédios não estão caros - estão caríssimos.
Tenho visto em farmácias provincianas e até nas citadinas doentes e doentes, pessoas de família angustiadas voltarem para trás de mãos vazias por não poderem pagar os cinquenta e tal ou os cento e tal escudos de qualquer receita.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Muitos farmacêuticos que já fiaram o que puderam ao cliente pobre não sabem o que hão-de fazer perante produtos que se diria não serem de extrema, necessidade, mas da mais requintada superfluidade luxuosa.

O problema não é grave - é gravíssimo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A obra notável e palpitante do Subse-cretariado da Assistência tem aqui o seu calcanhar de Aquiles.
Há médicos na província e em Lisboa e outras cidades, provedores de Misericórdias e o conselho administrativo do Hospital de Santa Marta que se sentem embaraçadíssimos - corações caritativos crispados pela angústia de só poderem receitar do mais barato, que é quase nada.
Claro que o aumento não interessa a alguns declamadores, que só sabem receitar remédios dignos do supercapitalismo.
Mas interessa sobretudo à Nação que o caso seja visto e revisto.
Eu receio que o fim social do artigo 7.º não se atinja e que aconteça o que aconteceu com as bebidas engarrafadas - tirou-se-lhes o selo mas manteve-se o preço.
Creio ser a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos que fixa os preços. Mas já se vê que uma alta protecção aduaneira, além de danosa, pode levar a indústria a trabalhar até ao mais elevado nível da protecção. O contrabando dizem-me ser enorme.
Que fazer?
Sei que há discussões relativamente às responsabilidades da alta entre industriais de produtos químicos, produtos farmacêuticos, laboratórios e farmacêuticos.
Quem tem razão?
Por isso há que notar a encadernação de luxo dos remédios. Onde começa a exageração da embalagem e acaba a estrita necessidade de higiene?
Logo receio que seja somente o Ministério das Finanças a abrir mão dos 8 por cento do imposto, sem grandes resultados.
E peço ao Governo que se reveja a política aduaneira, que se examinem os custos e preços, que se estudem as demais taxas e se procure embaratecer o que é necessário a ricos e a pobres, a estes pela sua pequena resistência, talvez mais do que àqueles.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre o artigo 7.º, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 8.º
Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

«Artigo 8.º Os limites de isenção do imposto profissional estabelecidos no artigo 63.º do decreto n.º 16:731, de 13 de Abril de 1929, elevados posteriormente pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 32:423, de 23 de Novembro de 1942, e pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 34:353, de 30 de Dezembro de 1944, podem ser elevados, respectivamente, no ano de 1947 até 12.000$, 10.800$ e 9.600$.

O Sr. Presidente: - Relacionada com este artigo, está na Mesa uma moção subscrita pelo Sr. Dr. Mário Madeira e outros Srs. Deputados, que se vai ler.

Foi lida. É a seguinte:

«Dando a sua inteira concordância ao disposto no artigo 8.º da proposta de lei n.º 96, a Câmara pondera a conveniência de se estudar a possibilidade de, sem diminuir o seu rendimento global, adoptar para o imposto profissional um regime de escalões e taxas progressivas.

Os Deputados: Mário Madeira - Joaquim Mendes do Amaral - José Maria Braga da Cruz - João das Neves».

O Sr. Mário Madeira: - Sr. Presidente: quando usei da palavra na discussão na generalidade da proposta em debate tive ocasião de me referir ao imposto profissional e julgo ter dito a maioria dos argumentos que militam a favor da aprovação da minha moção.
Como é possível, porém, que alguns dos Srs. Deputados não estivessem presentes ou que me tivesse esquecido de algum dos referidos argumentos, volto a expô-los.
Tal como está redigido o artigo 8.º da proposta de lei, ele encerra uma disposição de tão indiscutível justiça que todos lhe daremos a nossa inteira aprovação, com a certeza de que, mais do que uma autorização, se trata de uma regra de execução imediata, isto é, com a certeza de que os limites de isenção serão mais elevados, como não pode deixar de ser.
Como já tive ocasião de dizer, estamos exactamente a tratar de um dos aspectos mais delicados de uma das matérias colectáveis mais delicadas. São exactamente os proventos daqueles que vivem de pequenos ordenados, daqueles que vivem nas piores circunstâncias económicas, que se pretende proteger.
Eu entendo que se poderia ir um pouco mais longe no mesmo sentido de justiça, a fim de estudar - e reparem V. Ex.ªs que eu digo apenas estudar, porque não ignoro as dificuldades do problema - a possibilidade de que esses escalões de isenção passem a ser o ponto de partida da cobrança segundo escalões e taxas progressivas.
É justamente o mesmo processo estabelecido para o imposto complementar que eu desejaria ver adoptado para o imposto profissional.
Assim não só ficariam isentos, nos termos do artigo 8.º, todos os ordenados inferiores a 1.000$, 900$ e 800$ mensais, como no que se refere a ordenados superiores o imposto só viria a incidir sobre o excedente àqueles limites de isenção geral.