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16 DE DEZEMBRO DE 1946 183

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

O Sr. Armando Cândido: - Não tencionava intervir neste debate, mas as considerações que o Sr. capitão Teófilo Duarte acaba de fazer obrigam-me a falar, ainda que rapidamente, devido ao adiantado da hora e ao cansaço manifestado pela Assembleia. Se bem ouvi, S. Ex.ª disse que visitou alguns estabelecimentos prisionais recentemente construídos, estranhando deveras as comodidades e o conforto que neles observou. Depreendi que o ilustre Deputado tem a impressão de que se estão edificando autênticos palácios para os condenados ao cumprimento das várias penas, quando há tanta gente pobre e honrada que vive em pardieiros miseráveis.
Não perturbemos o quadro de cada problema. As novas prisões obedecem simplesmente às exigências da reforma prisional de 1936, que merece todos os nossos louvores por conter nos seus preceitos os melhores ensinamentos da ciência penintenciária e da prática seguida pela moderna concepção de pena, que não vê em todos os delinquentes criminosos incorrigíveis.
Construindo-se hoje, é indiscutível que tem de se construir assim, dentro dos requisitos legais, que são requisitos justos; e só quem, como eu, por dever de oficio, tem andado por algumas comarcas do Pais pode saber o que são as repugnantes instalações prisionais, onde os reclusos vivem na mais deplorável e perigosa promiscuidade.
Recordo-me, por exemplo, de que encontrei numa pequena cela, arrumados em beliches, cerca de vinte presos.
O espectáculo das velhas cadeias é ultrajante, afronta a nossa dignidade.
Apoiados.
Todos nós pedimos que termine o ultraje, que termine a afronta.
Entendo, sr. Presidente, que os Ministérios da Justiça e das Obras Públicas devem até activar as construções dos novos estabelecimentos prisionais, construindo mais e mais depressa...

O Sr. Teófilo Duarte: - V. Ex.ª dá-me licença para fazer uma pergunta? Concorda V. Ex.ª ou não em que realmente as prisões estão feitas em condições de proporcionarem comodidades superiores às habitações da maior parte das classes, pobres ou não?

O Orador: - As condições em que as novas cadeias estão feitas obedecem, repito, às exigências da reforma prisional. Elas não se destinam a aniquilar os condenados, mas a recuperá-los...

O Sr. Teófilo Duarte: - Isso não destrói a minha afirmação.

O Orador: - Perdão. V. Ex.ª é que não destrói a minha afirmação nem deve ir buscar, para reforço do seu ponto de vista, obras que se fazem, aliás em ritmo lento, para a satisfação que se deve ao que foi há muito legislado. Trata-se de necessidades distintas e que não têm ligação com o que V. Ex.ª pretende demonstrar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o corpo do artigo 10.º e o sen § único, que, segundo a proposta do Sr. Deputado Teófilo Duarte, passará a § 1.º, e a alínea a) até ao n.º 7.º, inclusive, tais como constam da proposta de lei.
Seguidamente porei à votação a proposta do Sr. Deputado Mário de Aguiar para acrescentar a essa alínea o n.º 8.º, que V. Ex.ªs já conhecem.

Submetidos à votação, foram aprovados o artigo 10.º, o seu § único até à alínea a) e seus números, tais como constam do texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação a proposta do Sr. Deputado Mário de Aguiar.

O Sr. Mário Borges (para um esclarecimento): - A proposta do nosso colega Sr. Mário de Aguiar reporta-se à lei n.º 2:008.
E essa lei, segundo a base II, diz que essa transformação dos caminhos de ferro no nosso País fica a cargo da nova empresa concessionária, nestes termos que vou ler:
Leu.
Era só disto, Sr. Presidente, que eu queria esclarecer a Câmara.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o aditamento à alínea a) do n.º 8.º, como consta da proposta dos Srs. Deputados Mário de Aguiar e outros.

Submetido à votação o aditamento, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão agora votar-se as alíneas b), c) e d) e seus números do artigo 10.º tal como constam da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o aditamento proposto pelos Srs. Deputados Teófilo Duarte e outros.
Este aditamento passa a ser § 2.º, visto o § único, já votado, passar a ser § 1.º

Submetido à votação o aditamento ao § 2.º, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 11.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

«Artigo 11.º No orçamento para 1947 o Governo inscreverá, em despesa extraordinária, as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral as despesas com os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o decreto-lei n.º 31:975, de 20 de Abril de 1942».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação o artigo n.º 11, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

«Artigo 12.º As construções referidas na alínea c) da base VIII da lei n.º 1:971, de 15 de Junho de 1938, poderão constar de projectos especiais, ainda que não tenham de preceder os trabalhos de arborização.
§ único. Enquanto se não dispuser de cartas na escala fixada na mencionada base viu, podem os projectos de arborização de serras e dunas ser elaborados sobre as cartas da região na maior escala em que estejam publicadas.
Art. 13.º Continua o Governo autorizado a atribuir ao residente de S. João Baptista de Ajuda como venci-