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24 DE DEZEMBRO DE 1946 203

gassem uma taxa especial, denominada turismo. Depois, um decreto de 1923 fez a classificação das estações climatéricas e estâncias de altitude e repouso.
Quando se elaborou o Código de 1936 por iniciativa da Inspecção Geral de Finanças inseriram-se no texto da antiga disposição da lei n.º 1:152 as palavras cos internados em sanatórios e casas de repouso» porque se supôs que essa contribuição já tinha caído no consenso geral. Porque se pensou que ela não provocava o reparo do contribuinte deixou-se ficar, mas a responsabilidade da sua origem não pertence nem ao Código de 1936 nem ao Código de 1940. Diz respeito à lei n.º 1:152, de 23 de Abril de 1921, naquele tempo em que os críticos imperavam e faziam as leis.
Era isto que me cumpria esclarecer na Assembleia Nacional.
Pela idade, pelo feitio, pela ausência de ambições, não estou habituado a fazer a corte a ninguém. Também não sou homem de lisonjas; aplaudo em geral com calor, critico em geral com benignidade e sempre com delicadeza.
Assiste-me, portanto, autoridade especial para dizer à Assembleia Nacional que tenho a mais alta consideração, o maior respeito, pela figura política do estadista, do professor, do cidadão que fez os Códigos de 1936 e de 1940 e que a sua autoridade de professor, o seu prestígio de estadista e o seu valor político não são afectados nem diminuídos pelo facto de esta Assembleia não ter concordado com uma disposição do Código que ele muito bem elaborou.
Do resto, devo dizer que quando se discutiram nesta Casa as bases do Código Administrativo tive ensejo de discordar de muitas das suas disposições e critiquei-as com a minha falta de competência, é certo, mas com a minha vontade de acertar.
Não tenho de me arrepender nem tenho de retratar-me das afirmações que então fiz.
O Código Administrativo é uma obra de excepcional valor, mas contém pequenas imperfeições, uma delas que ainda há pouco o nosso colega Sr. Mário de Aguiar procurou remediar ao apresentar o projecto de lei restabelecendo os administradores de concelho.
Seja como for, tenho o prazer de declarar à Assembleia Nacional que o facto de ter proposto a isenção do imposto de turismo e o facto de a Assembleia Nacional ter aprovado a minha proposta não diminui, não afecta, nem o prestígio, nem a proficiência, nem a autoridade política do autor dos Códigos Administrativos, que são obras notáveis, embora, como todas as obras humanas, tenha aqui e ali pequenas imperfeições. E afigura-se-me que ainda não apareceu ninguém neste mundo que fosse capaz de produzir uma obra perfeita, impecável e intangível.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:

«Desejando tanto quanto possível avaliar com segurança do desbaste que têm sofrido as matas nacionais, tanto do Estado como particulares, em virtude da situação anormal da guerra, ou consequência ainda desta, dada a carência de outro combustível para os transportes e para a laboração industrial, roqueiro que, pelo Ministério da Economia, secções próprias, me sejam fornecidos os seguintes elementos de informação:
a) Quanto às matas nacionais - do Estado -, qual o volume de fornecimentos em metros cúbicos de madeira ou esteres de lenha desde os princípios da guerra até
hoje, com a indicação da respectiva proveniência e fins para que se destinaram esses fornecimentos, indicando-se ao mesmo tempo a soma em escudos que esses fornecimentos representam;
b) As quantidades do lenha, em metros cúbicos ou esteres, requisitadas no mesmo período de tempo às matas particulares, indicando-se a proveniência - zona respectiva e localização dos pinhais e eucaliptais -, qual o destino dessas requisições, estações do caminho de ferro servidas e fábricas fornecidas, com a sua localização, número de proprietários que reclamaram contra os cortes e razões apresentadas, indicando-se as que foram deferidas e quais não e respectivos fundamentos e somas em escudos representados nesses fornecimentos e pagos pelos consumidores, designando-se o número dos fornecedores e quantos deles foram os proprietários das matas».

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um pedido do Sr. presidente do Tribunal Militar Territorial de Lisboa, em que pede para ser autorizado o Sr. Deputado Carvalho Viegas a ir depor no mesmo Tribunal no dia 29 do corrente.
A Câmara recusou há dias idêntica autorização, porque o Sr. Deputado Carvalho Viegas estava então interessado no debate em curso na Assembleia. Mas, sendo inteiramente provável que não haja sessão no dia em que aquele Deputado tem de depor, e sendo ele indicado como testemunha de defesa da qual o réu não prescinde, penso que é de conceder a autorização pedida, mas a Câmara, na consulta que lhe vou fazer, resolverá.

Consultada a Câmara sobre se concedia a autorização pedida, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: - Sabem V. Ex.ªs que o Sr. Deputado Craveiro Lopes expôs à Câmara a sua situação parlamentar, que lhe foi criada por lhe ter sido confiado um comando militar fora do continente.
A Comissão de Legislação e Redacção foi de parecer que S. Ex.ª não tinha incorrido em facto que envolvesse renúncia ao seu mandato, pois que os comandos militares não podem ser recusados, não havendo portanto aceitação de emprego ou comissão; mas a Câmara decidirá soberanamente.
Está em discussão este parecer.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de V. Ex.ªs deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação por escrutínio secreto.

Procedeu-se à chamada e à votação.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação. Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Couto Zagalo e Soares da Fonseca.

Fez-se o escrutínio.

O Sr. Presidente: - Entraram na uma 60 esferas brancas e 13 esferas pretas. Está, portanto, votado que o Sr. Deputado Craveiro Lopes não incorreu em facto que importe renúncia ao seu mandato.

O Sr. Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): - Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o favor de me informar se já foi aprovado o Diário das Sessões n.º 65, referente à sessão de 13 do corrente.

O Sr. Presidente: - Esse Diário foi aprovado no início da sessão de hoje.

O Sr. Cancela de Abreu: - Eu não estava presente e tenho a declarar que no original da moção sobre inqui-