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208 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 68

Não é a presente lei o instrumento próprio para consignar este esquema. Possivelmente convirá para o eleito o seu regulamento.
Mas há manifesta conveniência em que ele fique aí claramente consignado, a fim do evitar dúvidas futuras quanto às contribuições necessárias, a calcular actuarialmente para o efeito.
Deve ainda notar-se que na lei n»o se faz referência aos direitos já adquiridos pelos trabalhadores actualmente em serviço.
É de admitir que assim suceda, por se tratar de um diploma com disposições genéricas. Só o seu regulamento poderá atender a situações especiais, depois de sobre elas incidir o necessário estudo.
Mas parece-me indiscutível, quanto à sua justiça e conveniência social, a garantia desses direitos. Em matéria de previdência torna-se necessária para o efeito a constituição das reservas matemáticas suficientes para cobrirem, no esquema que já expus, uma retroacção de idades à data da admissão ao serviço dos estabelecimentos fabris. A medida tem especial interesse se se verificar a existência de muitos profissionais com mais de 50 anos de idade ainda e desde há muito ao serviço dos estabelecimentos fabris.
A resolução deste problema deverá, porém, depender do estudo técnico a fazer na altura da elaboração do regulamento da presente lei.
Sr. Presidente: eis as considerações que me foram sugeridas pelo estudo da presente proposta de lei.
Ao fazê-las na Assembleia Nacional animam-mo apenas dois fins:
Primeiro, o de contribuir para a obra de justiça social do Estado Novo, de que é honroso padrão esta proposta trazida pelo Governo à Assembleia; depois, o intuito de colaborar com o Governo no sentido em que me parece dever sempre fazê-lo a representação nacional que nesta Casa nos compete.
Tenho, pois, a honra de entregar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a proposta resultante de quanto acabo de dizer.
Tenho dito.

Vozes! - Muito bem, muito bem!

O Sr. Ricardo Durão: - Sr. Presidente: ao subir pela primeira vez a esta tribuna tenho a honra de apresentar a V. Ex.ª as minhas saudações como membro da Assembleia Nacional, a que V. Ex.ª tem presidido com aprumo e galhardia inexcedíveis, o ainda como membro de outra corporação em louvor da qual V. Ex.ª proferiu há poucos dias estas palavras reconfortantes: «Saudemos a força armada nacional, cuja abnegada dedicação é uma alta licito de patriotismo».
Espero, portanto, que a proposta de lei que vai ser posta em discussão mereça iguais louvores de V. Ex.ª e da digna Câmara, sobretudo pela clareza com que é redigida-clareza de linguagem, de conceitos e de intenções.
Se todos os diplomas emanados do Executivo e, com mais frequência ainda, do Judicial fossem assim tão claros o tão explícitos não haveria decretos duvidosos, não haveria lugar para perplexidades indesejáveis ou pata lucubrações jurídicas abstractas, confusas, tenebrosas, na interpretação das leis.
Mas, antes que V. Ex.ª me chame à ordem, vou passar da hermenêutica à técnica.
A parte técnica tem de ser sempre exposta na primeira pessoa do plural, porque adiante de mim está a Comissão de Defesa Nacional.
Comecemos pela análise dos considerandos que precedem as bases do projecto - análise sintética e sucinta, porquanto se afirma nesses considerandos, e é certo, que as disposições essenciais da proposta se justificam por si próprias, dispensando, mesmo para pessoas pouco familiarizadas com problemas desta natureza, orna ampla explicação. As ideias que a inspiram derivam directamente da Constituição e do Estatuto do Trabalho Nacional.
Enunciam-se de antemão os postulados que a informam e conclui-se, de uma maneira geral, que o Estado desiste do concorrer no ramo económico com a actividade particular, desejando apenas fabricar os produtos necessários às munições de guerra e à satisfação das suas necessidades de carácter estritamente militar. Prova-se em seguida, com larga cópia de argumentos, a necessidade e a conveniência de coordenar a organização dos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra, não RO em benefício do exército, pela satisfação das suas necessidades, como também em proveito da colectividade, pela constituição e aperfeiçoamento dos seus quadros técnicos.
É, como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Antunes Guimarães, uma proposta que desvenda novos ramos, uma proposta com reflexos salutares na vida económica da Nação.
Lembro também que na generalidade dos casos a proposta do lei agora submetida à decisão da Assembleia Nacional representa a confirmação da situação já posta em prática em cumprimento de determinações sucessivas da Administração, situação que convém sancionar legalmente no estatuto-base da nossa instituição militar.
Verifica-se portanto que a proposta foi nitidamente inspirada e realizada em consequência da guerra.
Depois de declarar que a orientação do Governo é de considerar a industria militar como um meio e não como um fim, rejeita o princípio de existência de um conselho de administração único para todos os estabelecimentos, subordinando-os à jurisdição do Ministro por intermédio da Administração Geral do Exército, e dá maiores poderes ao órgão do fiscalização, que fica assim em condições de rectificar todas as anomalias. Mostra como é desafogada a situação dás fábricas, cujos encargos subiram a 34:000 contos em 1934, faz às mais rasgadas considerações sobre o zelo e dedicação do pessoal que trabalha nas fábricas e termina com as palavras que acabámos de ouvir no princípio do discurso do Sr. Deputado França Vigon.
Passando agora às bases da proposta, tenho a honra de enviar para a Mesa as propostas de alteração apresentadas pela Comissão de Defesa Nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para usar da palavra sobre a discussão na generalidade desta proposta.
Estão na Mesa várias propostas de alteração, que vão ser lidas à Câmara.

Foram lidas. São as seguintes:

«BASE I (Substituição)

Segundo o parecer da Câmara Corporativa.

BASE II (Alteração)

Na 2.ª linha: Não podem em geral concorrer...