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24 DE DEZEMBRO DE 1946 209

BASE III (Alteração)

§ 1.º Segando o parecer da Câmara Corporativa; apenas na alínea d) da mesma alteração se acrescente: salvo, em qualquer caso, o que respeita aos órgãos motores.

BASE III (Substituição)

§ 2.º Segando o parecer da Câmara Corporativa.

BASE III (Alteração)

§ 3.º Redacção do último período: Enquanto o mercado não for devidamente abastecido de pólvoras químicas pela indústria particular nacional pode a fábrica estadar e preparar as fórmulas mais adequadas à realização desse abastecimento, e sempre poderá lançar no consumo público os subprodutos da sua laboração, nos limites do estritamente necessário ao seu aproveitamento económico.

BASE III (Alteração)

§ 5.º, alínea a), 4.º linha: e à reparação dos órgãos motores...
Alínea b): ao fabrico e reparação do material.

BASE III (Alteração)

§ 8.º Corta-se na 2.ª linha do último período a palavra livre.

O Redactor da Comissão de Defesa Nacional, Ricardo Malhou Durão».

«BASE IV

Proponho a seguinte redacção para o último período da base IV:

Os estabelecimentos fabris previstos nesta proposta de lei podem ainda ser aproveitados para a organização de cursos técnicos e estágios de engenheiros, mecânicos, artífices e mais especialistas das forças militares e também dos indivíduos sujeitos a mobilização extraordinária, nos termos da base XVIII.

O Deputado João Antunes Guimarães».

«BASE VI (Alteração)

Na 2.ª linha: por circunstâncias particulares devidamente...

BASE XX (Substituição)

Segundo o parecer da Câmara Corporativa.

O Relator da Comissão de Defesa Nacional, Ricardo Malhou Durão».

«Proponho que às bases da proposta de lei n.º 68 se acrescente a seguinte, com igual ou mais conveniente redação:

BASE...

As condições do regime de trabalho nos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra não poderão ser inferiores às estabelecidas na legislação geral sobre contrato do trabalho por que se regem as empresas privadas.
Mais proponho que a base XIX tenha a seguinte ou equivalente redacção:

O pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra beneficiará do esquema normal de previdência estabelecido nas instituições do previdência da segunda das categorias previstas na lei n.º 1:884, de 16 de Março de 1930, e bem assim do regime de abono de família fixado no decreto-lei 11.º 33:512, de 29 de Janeiro de 1944.
Os estabelecimentos fabris e pessoal civil ao seu serviço concorrerão, nos termos da lei, com a contribuição necessária determinada actuarialmente, não podendo a comparticipação do pessoal exceder 5 por cento dos vencimentos auferidos.

O Deputado Manuel França Vigon».

O Sr. Presidente: - Em virtude do elevado número de propostas de alteração apresentadas, sobretudo em razão da proposta do Sr. Deputado Dr. França Vigon, de todas a mais complexa, é inconveniente abrir-se o debate na especialidade sem que as propostas apresentadas baixem às respectivas comissões.
Considero, portanto, encerrado o debate na generalidade, iniciando-se o debate na especialidade na próxima sessão, que será no dia 8 de Janeiro de 1947.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Artur Proença Duarte.
Diogo Pacheco de Amorim.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João de Espregueira da Rocha Paris.
Jorge Botelho Moniz.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Querubim do Vale Guimarães.
Sebastião Garcia Ramires.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
António de Sousa Madeira Pinto.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Gosta.
Camilo de Morais Bernardas Pereira.
Fausto de Almeida Frazão.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique de Almeida.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
João Cerveira Pinto.
João Garcia Nunes Mexia.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alçada Guimarães.
José Penalva Franco Frazão.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Mário Borges.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Rafael da Silva Neves Duque.
Rui de Andrade.

O REDACTOR - Luís de Avillez.