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212 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 68

RECTIFICAÇÃO

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Por ter saído com inexactidão, novamente se publica o texto do artigo 9.º da proposta de lei para autorização de receitas e despesas para o ano de 1947, que é o seguinte:

Art. 9.º Os serviços do Estado e os organismos corporativos e de coordenação económica não poderão criar nem modificar qualquer taxa ou receita de idêntica natureza, de carácter permanente ou temporário, sem prévio despacho de concordância do Ministro das Finanças, sobre parecer do serviço competente.

Lisboa e Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção, 23 de Dezenbro de 1946. - O Presidente, Mário de Figueiredo.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA