9 DE JANEIRO DE 1947 217
dão ao organismo atribuições de fomento florestal, fixando a lei orgânica o quadro do pessoal técnico em um mestre e dois guardas, além do engenheiro silvicultor, único funcionário actualmente existente. Desta forma não pode a Junta, por falta de técnicos bastantes e carência de fiscais, promover uma regulamentação de cortes de modo a impedir as devastações das essências florestais que se estão praticando desordenadamente na ilha de S. Miguel e que tendem, à semelhança do que se verificou na ilha de Santa Maria, para a liquidação imediata e simples de todo o património silvícola, acumulado ao longo de muitos anos de inteligente e tenaz labor.
Conhecendo a sua, aliás manifesta, incapacidade e olhando o problema na ampla estrutura do seu conjunto, aquele corpo administrativo tem pedido que se estude e aprove urgentemente para o distrito um plano de arborização, com os respectivos serviços directamente subordinados à Direcção Geral dos Serviços Florestais, como está previsto no artigo 18.º já citado para logo que se efective o disposto na lei n.º 1:971, de 15 de Junho de 1938.
Uma delegação daquela Direcção Geral, instalada já em Ponta Delgada, seria mesmo o suficiente para acabar com os cortes devastadores e evitar o aniquilamento da riqueza lenhosa micaelense, mas, a não ser que se trate duma solução muito transitória, o assunto, pelos aspectos necessários da sua natural grandeza, transcende as saídas de momento, as visões incompletas, os arranjos incompatíveis com os ensinamentos da técnica e uma política de futuro digna dos conhecidos recursos da terra e das reais exigências do meio.
E porque a questão evolucionou depois de ter sido proficientemente tratada nesta Assembleia pelo ilustre Deputado engenheiro Pedro Cymbron e terá, porventura, de ser oportunamente posta com novos dados e novos argumentos, requeiro que, pelo Ministério da Economia, me sejam fornecidos, com a possível urgência, os elementos e as informações seguintes:
a) Se o plano do povoamento florestal do distrito de Ponta Delgada se encontra ou não elaborado;
b) No caso afirmativo, cópia das directrizes seguidas e do despacho ministerial que as mandou observar;
c) Nota da estimativa do orçamento, especificando-se as verbas destinadas a cada uma das modalidades possivelmente estabelecidas para a arborização dos terrenos incultos particulares».
O Sr. Henrique Galvão: - Sr. Presidente: desejo enviar para a Mesa o seguinte requerimento:
«Requeiro que pelo Ministério das Colónias, me sejam prestados os esclarecimentos adiante referidos acerba, do assunto que passo a expor:
1. Em 20 de Fevereiro de 1926, por consequência há vinte anos, o Boletim Oficial da colónia de Angola n.º 6 publicou o diploma legislativo n.º 88 (decreto), que estabeleceu as condições para a prorrogação do prazo de construção da linha de que é concessionária a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela. Por esse diploma o prazo foi prorrogado por mais dois anos, mediante algumas condições, entre as quais figura, com o n.º 4, a seguinte:
A Companhia assumirá o encargo de fazer à sua custa os trabalhos de reparação e conservação das estradas de acesso às estações da linha, dentro da zona da sua antiga concessão mineira.
Este diploma já havia sido publicado no Diário do Governo em 10 de Dezembro de 1925.
A Companhia aproveitou a prorrogação, mas não cumpriu, até hoje, as obrigações que, ao mesmo tempo, sobre ela recaíam, por força da referida condição 4.º
E desenrolam-se então, a partir da publicação do citado diploma, os seguintes acontecimentos:
2. Em 23 de Junho do mesmo ano de 1926, quatro meses depois de estabelecida a obrigação da condição 4.ª, a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, expõe, em requerimento dirigido ao Ministério das Colónias, as dificuldades em que se encontra para cumprir a condição referida, e propõe uma das duas soluções seguintes:
1.º A Companhia entregaria ao Governo, mensal ou anualmente, uma quantia a fixar e que o Estado aplicaria na construção e reparação de estradas - decerto aquelas que a Companhia era obrigada a conservar e reparar.
2.º A Companhia tomaria a seu cargo a conservação da restinga do Lobito.
Aceite uma destas condições, que, frise-se bem, foram propostas pela Companhia, desapareceriam as obrigações da condição 4.º do diploma n.º 88.
3. De 18 de Julho até ao fim deste ano de 1926 o assunto, retardado pela burocracia, conhece os seguintes passos: o governo de Angola, em parecer do Alto Comissário, Sr. Vicente Ferreira, opina no sentido de ser aceite a primeira solução e de ser encarregada a fiscalização do Governo junto do Caminho de Ferro de Benguela de proceder ao estudo e cálculos que permitissem fixar o valor da remição a dinheiro do encargo de reparar e conservar as estradas - parecer que parecia o melhor e inatacável. O Ministério das Colónias concorda e é encarregada a fiscalização do Governo de realizar o estudo proposto.
4. Em Março de 1927 inicia a fiscalização os seus trabalhos. O seu relatório é entregue na Direcção das Obras Públicas em Julho. O governo da colónia só toma conhecimento dele em Outubro.
Tinham-se passado vinte meses sobre a publicação do diploma n.º 88 - vinte meses durante os quais nem a Companhia pagou fosse o que fosse nem as estradas se conservaram senão por conta do Estado, se de facto algumas atenções mereceram.
Muito mais tempo se havia de passar em iguais circunstâncias.
O relatório da fiscalização do Governo refere as estradas compreendidas na antiga concessão mineira (120 quilómetros) para cada lado da linha e, calculando as despesas que a sua conservação acarreta, fixa a quantia de 3:150 contos por ano, que a seguir acha excessiva em proporção com as receitas da Companhia. Quer dizer: faz o cálculo das despesas, mas não propõe um número. Deixa ao governo a fixação da importância sobre a base de cálculo que lhe forneça.
5. De 13 de Outubro desse ano de 1927 até 10 de Outubro do ano seguinte o assunto é triturado pela burocracia, e verificam-se passos lamentáveis: da parte do governo, por indecisão, desacerto de resoluções e, por vezes, falta de poderes; da parte da Companhia, por nítida resistência passiva, procurando adiar o cumprimento de qualquer obrigação.
Só neste dia 13 de Outubro, sobre uma informação, aliás bem elaborada, do então director das obras públicas e hoje Subsecretário de Estado das Colónias, Sr. engenheiro Rui de Sá Carneiro, se decide enviar o processo a Lisboa em termos de se poder comunicar à Companhia a importância da anuidade pela qual o Governo aceita a remição da condição 4.ª do diploma n.º 88.
E em 15 de Outubro - dois dias depois - despacha-se nesse sentido. Ao mesmo tempo - quer dizer, antes de qualquer resolução do Governo Central - dão-se ordens