O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

218 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 69

terminantes à Companhia para iniciar a reparação e conservação das estradas, noa termos do referido diploma.
A questão é posta, por ofício, ao Ministro das Colónias nestes termos:
«Ou V. Ex.ª aceita a remição a dinheiro, e a Companhia pagará uma anuidade de 2:520 contos, ou V. Ex.ª rejeita a remição, e a Companhia terá de reparar e conservar as estradas, indemnizando, em qualquer dos casos, a colónia pelas despesas correspondentes a 1926-1927 e 1927-1928».
E enquanto se aguardava a decisão ministerial pretendia-se fazer cumprir o diploma legislativo vigente.
Tinham-se passado quinze meses sobre a entrega do relatório da fiscalização do Governo e dois anos e oito meses sobre a publicação do diploma n.º 88, sem que a Companhia tivesse pago um centavo ou reparado um quilómetro de estrada.
Mais tempo haveria de passar.
6. Em cumprimento do despacho referido, a fiscalização do Governo marca à Companhia o dia 1 de Dezembro para iniciar os trabalhos e notifica-a de que tem de pagar a anuidade de 2:520 contos desde que entrou em vigor o diploma n.º 88 até à data em que principiar a Companhia a cumprir a obrigação da condição 4.ª
7. Em 13 de Dezembro o director da Companhia em África oficia ao governo geral - não paga, mas oficia. Considera exageradas as diligências do Governo e conclui por alegar, contra o que constava do primeiro requerimento entregue pela Companhia em Lisboa, que o Caminho de Ferro de Benguela só assumira de facto o encargo da condição 4.ª depois de concluída a linha, não tendo, por consequência, que indemnizar o Estado pelas reparações e conservação de 1926 a 1928. Na verdade, do requerimento citado compreende-se que a indemnização é devida desde 1926.
No mesmo ofício a Companhia anuncia que deu início aos trabalhos - o que mais tarde se provou não ser verdade, pois toda a sua actividade neste sentido se reduziu a colocar uma tabuleta junto à ponte dos Mangais e a enviar meia dúzia de homens para a estrada entre o Lobito e Bocoio (um percurso de cerca de 200 quilómetros).
8. Em 27 de Dezembro de 1928 o encarregado do governo geral, esquecido ou ignorante dos termos em que a questão fora posta para Lisboa em 15 de Outubro, propõe ao Ministério, precedendo alvitre que parece ter partido do Caminho de Ferro de Benguela, que este, em substituição do encargo da condição 4.ª, construa antes edifícios públicos em Vila Luso e no Luau.
É a questão, que parecia ter ficado esclarecida em Outubro, desliza assim outra vez para o caos em Dezembro.
E a Companhia continuava a não pagar.
E as estradas continuavam a esperar.
9. Em 12 de Janeiro de 1929, no entanto, a Direcção de Fazenda mostra-se disposta a cobrar os seis mil e tantos contos debitados ao Caminho de Ferro de Benguela por força do despacho referido no n.º 5. Não se sabe até onde foram tais disposições. Sabe-se apenas que a Companhia ainda desta vez não pagou.
10. Durante o mês de Fevereiro informa o governador do distrito de Benguela e a circunscrição de obras públicas de Vila Luso que a Companhia não iniciara ainda os trabalhos para a conservação e reparação das estradas.
11. As coisas arrastam-se assim até 28 de Março de 1929 (já lá vão três anos sobre o diploma n.º 88), dia em que é expedido para Lisboa, pelo Alto Comissário, um telegrama em que este diz: «Negociações financiamento porto Lobito oferta Caminho Ferro Benguela 500:000 libras livres juro amortização durante cinco primeiros anos amortizável depois 65 por cento durante vinte anos. Como compensação pedem dispensa conservação estradas só o Governo poderá conceder».
O governo da colónia dava parecer favorável a esta proposta.
Entre 17 de Abril e 10 de Maio troca-se vária correspondência entre o governo geral e o Ministério, da qual se conclui que o governo da colónia e o Caminho de Ferro de Benguela parecem dispostos a arrumar a questão nos termos deste telegrama, mas que o assunto ficou mais uma vez em suspenso, por falta de andamento no Ministério.
O despacho que obrigava a Companhia parecia enterrado e esquecido. Da remição da condição 4.ª não se falava mais.
12. Mas em 15 de Julho o governo da colónia, em longo ofício enviado ao Ministério, expõe:
1.º As obras do porto do Lobito vão afinal ser feitas por força de um empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, não com o empréstimo proposto de 500:000 libras.
2.º A Companhia do Caminho de Ferro de Benguela com puta em 200:000 libras o valor do encargo que advém da cláusula 4.ª do diploma legislativo n.º 88.
3.º A Direcção dos Portos e Caminhos de Ferro da colónia computa aquele encargo em 250:000 libras.
4.º Finalmente, o governo da colónia pede ao Ministério para fixar o quantitativo do resgate da condição 4.ª, deixando à colónia a liberdade de aplicar esse quantitativo, de acordo com o Caminho de Ferro de Benguela.
13. Passam-se sete meses. Em 13 de Fevereiro de 1930 a fiscalização do Governo junto do Caminho de Ferro de Benguela envia à Direcção dos Portos e Caminhos de Ferro cópia de uma informação de Junho do ano anterior, da qual se destacam os seguintes pontos:
1.º A anuidade só é devida pela Companhia a partir de 1939, data em que se concluiu a linha (!).
2.º A anuidade de 2:520 contos representa o juro, à taxa de 10 por cento, de um capital de 25:200 contos, quantia esta que traduz o valor da obrigação estabelecida na condição 4.ª
Não se avançou mais um passo durante este ano de 1930. A Companhia não pagou e as estradas não conheceram a sua presença em actividades de conservação.
14. Só em Maio do ano seguinte (1931) - já lá vão cinco anos sobre o diploma legislativo n.º 88 - um novo governador geral pede o processo às Direcções de Obras Públicas e Caminhos de Ferro. Lê, estuda-o... e devolve-o três meses depois, para ser arquivado!
15. No fim do ano, com outro governador geral, o assunto ressuscita. Surge, de facto, no governo geral a comunicação de uma proposta feita pelo governo de Benguela ao Caminho de Ferro de Benguela e que este aceitaria. A proposta, que era mais uma derivante de tantas que este assunto já conhecia, consistia agora no seguinte: a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, macadamizando a estrada Benguela-Lobito, ficaria desobrigada do encargo da cláusula 4.ª pelo espaço de um ano.
O governador geral manda ouvir a Procuradoria da República sobre a proposta, certificando-se que a Companhia não tem reparado as estradas... e transmite (28 de Novembro) telegràficamente para o Ministério a proposta do governo de Benguela, perguntando que procedimento deve adoptar.
16. Termina assim o ano de 1931. Mas já em 7 de Janeiro de 1932 surge nova ideia - mais uma! Todas, excepto a estabelecida pela condição 4.ª ou a sua remição, nos termos da proposta de 1926. Desta vez o