O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 1947 219

governo geral, depois de dissertar sobre o encargo da referida condição 4.ª, diz que a Companhia pagará metade em numerário e metade em transportes. E propõe que a parte em dinheiro seja aplicada na execução de um plano quinquenal de fomento agrícola, elaborado pelo chefe dos serviços de agricultura!
Tudo cai outra vez em silêncio até Julho.
E de Julho a Dezembro o assunto apenas é lembrado em duas ou três diligências que não lhe modificam a feição.
17. Mas em 15 de Dezembro de 1932 (já lá vão seis anos e dez meses sobre o diploma n.º 88) o governador do Bié, que também queria ter uma ideia, comunica ao governo geral de Angola uma proposta que fez ao Caminho de Ferro de Benguela e que este aceitou. A Companhia, de resto, a partir de certa altura, percebeu que o melhor era aceitar todas as propostas, confiando, talvez antecipadamente, no destino a que estavam votadas.
A proposta desta vez consistia em dispensar a Companhia da reparação das estradas, mediante o encargo novo de reparar a ponte do Cutato e construir as pontes de Cuchi e Cacuchi.
18. Não se fala mais no caso até 23 de Novembro do ano seguinte (são agora sete anos e nove meses os passados sobre o diploma n.º 88).
E em Novembro de 1933 é a própria Companhia que tem outra ideia.
Comunica telegràficamente ao governo geral que oferece uma anuidade de 700 contos e o transporte gratuito de indígenas e materiais para a reparação de estradas, a troco de ser dispensada das obrigações da condição 4.ª
O governo geral achou bem e transmitiu a (proposta para o Ministério, onde ficou sepultada, como a anterior.
Em 1935, em Julho salvo erro, pensa-se em reorganizar o processo de documentos que se lhe referem.
E tendo perdido de então para cá o contacto com o assunto, desejaria ser esclarecido sobre os seguintes pontos:
1.º Foi resolvida finalmente a questão iniciada pela publicação do diploma n.º 88?
2.º Em caso afirmativo, que solução se adoptou: precisamente o cumprimento das obrigações estabelecidas na base 4.ª? Alguma das numerosas soluções que foram durante tantos anos propostas? Uma solução nova?

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o seguinte requerimento:

«Requeremos que seja submetido à ratificação da Assembleia o decreto-lei n.º 36:062, de 27 de Dezembro de 1946, que estabelece a protecção ao cinema português.
8 de Janeiro de 1947. - Os Deputados: António Augusto Esteves Mendes Correia - Francisco Eusébio Fernandes Prieto - António de Almeida - João Antunes Guimarães - Fernão Couceiro da Costa».

Como o requerimento foi apresentado em tempo e nos termos da Constituição Política, considero submetido à ratificação da Assembleia o dito decreto-lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia: é do conhecimento de todos que não se realizaram este ano os tradicionais cumprimentos ao Chefe do Estado no dia de Ano Novo, em virtude de S. Ex.ª se encontrar doente. Não obstante a doença do Chefe do Estado não ser grave, nem por isso ela deixou de preocupar o País.
E certamente essa notícia não pôde deixar de ter provocado em todos nós os votos mais sinceros pelo pronto restabelecimento do venerando Chefe do Estado.
Penso assim que é desejo da Câmara acompanhar-me nos votos que de todo o coração formulo, que todos formulamos, pelo restabelecimento do venerando Chefe do Estado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Como a Câmara sabe, a ordem do dia de hoje é a discussão, na especialidade, da proposta de lei relativa à reorganização dos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra.
Está em discussão a base I.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Ricardo Durão perfilhando o texto da Câmara Corporativa.
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai ser posta à votação a proposta do Sr. Deputado Ricardo Durão, em nome da Comissão de Defesa Nacional, segundo a qual é perfilhado o texto da Câmara Corporativa.

Posto à votação o texto da Câmara Corporativa para a base I, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base II.
Sobre esta base estão na Mesa duas propostas de alteração: uma, do Sr. Deputado Ricardo Durão, em nome da Comissão de Defesa Nacional, para se intercalar na segunda linha, a seguir à palavra «podem», a expressão cem geral»; e outra, do Sr. Deputado Melo Machado, para que no segundo período se substitua a expressão «pode, porém, ser autorizada» por «deve, porém, ser preparada e fomentada».
Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que estou em desacordo com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Ricardo Durão quando pretende acrescentar as palavras «em geral» à segunda linha da proposta do Governo.
A proposta do Governo diz: «os estabelecimentos industriais do Estado não podem concorrer com as empresas ou actividades particulares...».
Este «em geral», na minha opinião, vem inutilizar o princípio estabelecido na proposta de lei do Governo e não está de perfeito acordo com a Constituição. Pelo contrário, a proposta do Governo está dentro dos princípios da Constituição e corresponde perfeitamente a uma ansiedade pública neste sentido.
Uma das coisas que têm preocupado a indústria particular é a concorrência feita pelo Estado através dos seus estabelecimentos fabris, bem apetrechados, uma vez que tem uma indústria de exploração diferente da dos particulares.
É certo que o Estado se serve de elementos que recebem os seus vencimentos por outras folhas que não são as dos serviços, e que o Estado não paga impostos, nem tem outras despesas inerentes, o que não sucede com a indústria particular.
Desta forma, a concorrência feita pelo Estado é desleal.
Esta proposta tem, portanto, o merecimento de vir ao encontro das ansiedades da indústria particular e de estar de acordo com os preceitos constitucionais.