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9 DE JANEIRO DE 1947 221

O Sr. Presidente: - Visto que mais nenhum Sr. Deputado pretende fazer uso da palavra sobre esta base II, vai proceder-se à votação.
A Câmara ouviu a exposição do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, em nome da Comissão de Defesa Nacional, e a exposição do Sr. Deputado Melo Machado, em nome da Comissão de Economia.
A alteração apresentada pela Comissão de Defesa Nacional à base II consiste em intercalar entre as palavras apodem concorrer» a expressão «em geral».
No fundo há uma questão de redacção apenas.
A proposta do Sr. Melo Machado quanto ao segundo período da base u consiste em substituir as palavras «pode porém, ser autorizada» por «deve, porém, ser preparada e fomentada».
Ainda aqui parece verificar-se divergência de pensamento com o Sr. Dr. Mário de Figueiredo, porque este Sr. Deputado, em nome da Comissão de Defesa Nacional, entende que a sua fórmula, ou melhor, o texto que consta da base u da proposta é melhor para obter a colaboração entre os organismos do Ministério da Guerra e os organismos particulares.
Vai proceder-se à votação.
Vai em primeiro lugar votar-se o primeiro período da base II, com a alteração apresentada pelo Sr. Deputado Ricardo Durão, em nome da Comissão de Defesa Nacional.

Consultada a Assembleia, foi aprovado o primeiro período da base II, com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Ricardo Durão, em nome da Comissão de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Vai proceder se à votação do segundo período, com a alteração apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado, em nome da Comissão de Economia, que também já foi explicada à Câmara.

Consultada a Assembleia, foi rejeitada a alteração proposta pelo Sr. Deputado Melo Machado, relativa ao segundo período da base II.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o texto deste segundo período da base II tal como se contém na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o § único desta base. Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por momentos.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base III.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: a base III, § 9.º, cria o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, em substituição da Farmácia Central do Exército, e diz que a esse Laboratório compete fazer estudos respeitantes à guerra química e bacteriológica e também medicamentos.
Ora o decreto n.º 17:676, de 21 de Novembro de 1929, determina que a preparação de medicamentos só pode ser autorizada a farmácias ou a laboratórios de produtos farmacêuticos. Diz o artigo 1.º desse decreto: «A preparação de medicamentos, especializados ou não, só é permitida nas farmácias e laboratórios especiais montados para esse fim, denominados laboratórios de produtos farmacêuticos».
Nos termos da proposta do Governo, passa agora, Sr. Presidente, a preparar medicamentos uma entidade que não é farmácia nem laboratório de produtos farmacêuticos.
Entende-se o ponto de vista da proposta: é que o Governo quer cometer a esse estabelecimento os estudos respeitantes à guerra química e bacteriológica, e, sendo assim, não quis chamar-lhe apenas laboratório militar de produtos farmacêuticos.
Pessoalmente, entendo que nada obstava a que esses estudos fossem cometidos a um laboratório farmacêutico, dado que são os farmacêuticos os profissionais mais qualificados para estudos de natureza química.
A Comissão de Defesa Nacional, parece, porém, necessária a especificação «produtos químicos», mas não se opõe a que se faça uma alteração de redacção, que para mim já tem bastante importância, pois na hierarquização dos objectivos desse organismo se dará proeminência à parte farmacêutica. Por essa alteração, ao instituto a criar chamar-se-ia Laboratório Militar de Produtos Farmacêuticos e Químicos e cometer-se-lhe-ia como função fundamental a preparação de medicamentos e, como complemento, os estudos respeitantes à guerra química e bacteriológica.
Nestes termos, tenho a honra de enviar para a Mesa uma proposta de substituição, também assinada pelos Srs. Deputados Antunes Guimarães, António de Almeida, Mendes Correia, Manuel Lourinho e D. Maria Luísá van Zeller:

«Base III, § 9.º - O Laboratório Militar de Produtos Farmacêuticos e Químicos destina-se à manipulação e fabrico de medicamentos e outros produtos químicos necessários ou requeridos pelo serviço de saúde militar, bem como ao estudo de produtos respeitantes à guerra química e bacteriológica ou a contrabater os meios químicos utilizados em tal modalidade de guerra».

O Sr. Ricardo Durão: - Pedi a palavra ùnicamente para dizer que a Comissão de Defesa Nacional não tem qualquer objecção a opor à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base III.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: quero enviar para a Mesa uma proposta de substituição daquela que já tinha apresentado acerca do § 3.º da base III, o que é a seguinte:

«Acrescentará palavra «mercado» as seguintes: uno regime adoptado para a indústria particular».
Os Deputados: Francisco de Melo Machado -João Garcia Nunes Mexia - José Martins de Mira Galvão - Luís Teotónio Pereira - Artur Augusto de Figueiroa Rego».

Se V. Ex.ª me permite, eu direi que a respeito do § 3.º da base III aparece a primeira objecção séria àquele princípio que me fez insurgir contra o com geral» aplicado à base I. Diz esse § 3.º da proposta do Governo, definindo o que faz a Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, no último período, o seguinte:
«Salvo o que estritamente interesse ao aproveitamento económico de subprodutos da sua laboração, a Fábrica não pode lançar no mercado ..».
É, como V. Ex.ª vêem, uma excepção ao princípio de não concorrência e acresce que não é fácil esclarecer o que são os subprodutos que a Fábrica pode lançar no mercado.