222 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 69
A proposta de emenda da Comissão de Defesa Nacional diz o seguinte:
«Enquanto o mercado não for devidamente abastecido de pólvoras químicas pela indústria particular nacional pode a Fábrica estudar e preparar as fórmulas mais adequadas à realização desse abastecimento».
Até aqui parece que havia uma defesa da não concorrência com a indústria particular, que era precisamente o que eu desejava com a minha emenda, que, salvo erro, dizia que estes subprodutos só podiam ser lançados no mercado na medida em que não colidissem com os legítimos interesses da indústria particular.
Pareceu-me, e à Comissão de Economia, que esta afirmação estava absolutamente de acordo com o princípio estabelecido pelo Governo de não concorrência com a indústria particular.
Suponho que sobre este assunto não pode haver duas opiniões. Simplesmente no fim da primeira parte da proposta de alteração da Comissão de Defesa Nacional se diz o seguinte: «e sempre poderá lançar ao consumo público os subprodutos da sua laboração nos limites do estritamente necessário ao seu aproveitamento económico».
Eu digo que estas últimas três linhas inutilizam por completo o princípio estabelecido na primeira parte da emenda, desde que a Fábrica de Pólvoras pode lançar no mercado os seus subprodutos, tanto mais que é difícil classificar o que são subprodutos e o que não são.
Seria porventura conveniente, se possível, esclarecer o que quer dizer subprodutos, para que a Assembleia pudesse, neste assunto, votar com inteira consciência e com absoluta tranquilidade.
Se não sabemos o que são subprodutos - e eu suponho que são pólvoras de caça, pólvoras brancas - é evidente que se vai estabelecer a concorrência com a indústria particular, e consta-me, neste momento, que esta indústria está apta a começar o seu funcionamento e que essa concorrência pode ser estabelecida em termos de porventura inutilizar os esforços e os legítimos direitos da indústria particular. De mais a mais, embora se diga que «é nos limites do estritamente necessário ao seu aproveitamento económico», esta afirmação não é bastante consistente para deixar tranquilo o meu espírito, a menos que a Comissão de Defesa Nacional possa esclarecer cabalmente o que são estes subprodutos e como esta disposição poderá funcionar em termos de não colidir com os interesses da indústria particular.
Eu não posso desistir da emenda que apresentei, em nome da Comissão de Economia.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações que sobre a proposta de alteração do § 3.º da base III, apresentada pela Comissão de Defesa Nacional, foram feitas pelo Sr. Deputado Melo Machado. E devo dizer a V. Ex.ª que se compreendo as apreensões de S. Ex.ª relativamente a uma eventual concorrência de estabelecimentos industriais do Estado com estabelecimentos industriais particulares, não as compreendo no caso em discussão.
São concebíveis, Sr. Presidente, hipóteses várias em que se põem problemas de concorrência. É concebível a instituição de uma empresa do Estado que concorre com empresas privadas, de uma empresa do Estado que se constitui para alimentar o mercado geral, e, portanto, se apresenta como um elemento de concorrência a outras empresas que também se constituíram para alimentar o mercado geral.
Pergunta-se: é esta a hipótese da proposta em discussão? Basta formular a pergunta para imediatamente se concluir que os estabelecimentos previstos na proposta não se constituem, não se organizam para concorrer com outros estabelecimentos industriais no mercado geral.
Suponho, Sr. Presidente, que isto é suficiente para afastar a ideia de que no fundo desta proposta há um pensamento de concorrência com a indústria privada, pois que, se estes estabelecimentos se não constituem, nem se organizam para concorrer com estabelecimentos paralelos de carácter privado no mercado geral, como é que pode dizer-se que dentro da proposta há um pensamento de concorrência? É evidente que não há dentro da proposta um pensamento de concorrência desde que o mercado a que a proposta se refere é um mercado circunscrito, cujas exigências não devem ser deixadas, na sua satisfação, ao aleatório da indústria privada.
Mas então diz-se: no § 3.º, segundo a proposta de alteração da Comissão de Defesa Nacional, há um elemento de concorrência: não na primeira parte da proposta, porque essa só admite abastecimento pelos estabelecimentos fabris do Estado do mercado geral enquanto não for feito pela indústria privada; mas na parte final, que permite àqueles estabelecimentos lançar mesmo nesse mercado geral abastecido subprodutos que não possa aproveitar para o sen mercado particular.
O que acabo de dizer logo mostra que estes subprodutos que pretendem lançar-se no mercado geral não são aí lançados com o intuito de concorrência, mas com intuito estrito de economia da empresa.
Pode exigir-se a um estabelecimento fabril do Estado que não trabalhe em geral para o mercado, mas não pode pedir-se a um estabelecimento organizado em bases económicas e em bases industriais que destrua completamente valores que não têm nenhuma utilização se não forem lançados no mercado geral que os emprega, para se evitar uma eventual concorrência.
Quero acrescentar que neste momento, em que a proposta está para ser votada, pode haver algumas entidades que estejam em condições de vir a alimentar o mercado geral de pólvoras químicas, mas até hoje não há nenhuma que esteja efectivamente a alimentar o mercado geral de pólvoras químicas.
E porque amanhã pode haver uma empresa que alimente o mercado geral de pólvoras químicas, há-de pedir-se às empresas fabris do Estado que trabalhem em condiçOes não económicas, inutilizando produtos que lhe não servem para os fins da sua actividade específica, só para não ir, porventura, perturbar como elemento de concorrência a vida desta empresa, que eventualmente se constituirá ou eventualmente alimentará o mercado?
Pergunto: para estes subprodutos, que não são utilizáveis para o fim para que os estabelecimentos fabris se constituíram, há-de determinar-se que o Estado pague o seu transporte para serem pura e simplesmente lançados no Tejo, quando eles têm um valor económico que pode contribuir para o equilíbrio económico destas empresas?
Ponho a pergunta e creio que depois das considerações que fiz basta pô-la para desde logo os espíritos que quiseram esclarecer-se darem a resposta conveniente.
Sr. Presidente: não quero concluir sem aludir a uma matéria que muito preocupa o Sr. Deputado Melo Machado. O que são esses subprodutos?
É evidente que não é a um homem que de pólvoras só sabe o indispensável para com elas montear perdizes por essas terras de Portugal que deve perguntar-se o que, em matéria de pólvoras químicas, há-de entender-se por subprodutos.
No entanto, creio que neste caso a noção de subproduto não tem nenhum interesse para se resolver o problema, e vou dizer porquê. No nosso caso há os produtos utilizáveis para os fins para que se constituíram e organizaram os estabelecimentos fabris e há os produtos