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356 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 78

O Sr. Marques de Carvalho: - Onde está o «acelerado»?
Aquilo a que V. Ex.ª se refere são cursos abreviados, de aperfeiçoamento para trabalhadores já feitos. E repare V. Ex.ª que se substituiu sempre a palavra «curso» por «ensino».

O Orador: - Não conheço as alterações feitas pela Comissão, mas, se não há cursos acelerados, ainda bem. Porém, continuo a ter a opinião de que se pretende criá-los. Pelo menos na proposta vêm indicados os cursos abreviados.

O Sr. Marques de Carvalho: - Não receio V. Ex.ª; não há na proposta cursos «acelerados» no sentido que V. Ex.ª lhe atribui.

O Orador: - Outro aspecto do problema: a entrada para as escolas agrícolas dos alunos que fizeram fora o seu curso preparatório.
Rapazes ou homens quase feitos, chegados tardiamente à vida do campo, com hábitos divergentes adquiridos em outras escolas, dificilmente conseguirão atingir a índole profissional de perfeita conformidade com o meio. Devo-mos educar os nossos rapazes nas escolas agrícolas desde pequenos.
Há também como que uma fatalidade pedagógica criada pela entrada em internatos de alunos habituados a externatos. Temos de estabelecer o regime de quase perfeita polícia, ou mesmo vida do caserna, para se manter algum aprumo ou alguma ordem em tais estabelecimentos.
Os liceus têm as suas lotações excedidas, e não só compreendem no estado actual medidas ou conjunto de medidas que fatalmente farão afluir aos liceus ainda maior número de alunos.
Recordo-me de que o Liceu D. João III foi entregue pela Junta em 1936 e destinava-se a 400 alunos. Posteriormente tiveram de ser feitas obras para aumentar a capacidade do edifício e hoje encontram-se nele matriculados 1:050 alunos.
Tudo se utiliza para salas de aula: anfiteatros, sala de línguas, sala da Mocidade Portuguesa, sala do conselho de professores, etc.
Sr. Presidente: nos edifícios a construir para as novas escolas técnicas deve atender-se ao cálculo do número dos alunos, para evitar os inconvenientes dos excessos de lotação.
Esta afluência também se verifica nas outras escolas. Há na Escola Avelar Brotero, actualmente, 1:250 alunos, mas disse-me o seu director que, se atendessem todos os pedidos, a frequência seria superior a 1:600. A Escola Agrícola tem actualmente 115 alunos, mas, se atendessem todos os pedidos, teria à roda do 300.
Até que ponto podo ir a lotação das escolas a construir?
Uma lotação excessiva conduziria ao desemprego; uma lotação diminuta anarquizaria o ensino.
Falou-se aqui na necessidade de aumentar a frequência da Escola de Regentes Agrícolas. Sejamos prudentes, porque um número excessivo de regentes agrícolas poderia determinar um verdadeiro despotismo burocrático opressivo da lavoura se o Estado se visse obrigado ou quisesse colocar todos os desempregados.
Uma classe em desequilíbrio social por excesso de membros parasitários tende, com efeito, a acolher-se sob as asas do Estado-asilo, que tem de criar funções fictícias para se justificar. Por outro lado, o interesse dos técnicos parasitas é sempre afirmar e acentuar a ignorância dos práticos -no caso agrícola, dos lavradores-, falando no seu «rotineirismo» para se valorizarem ante a opinião pública e o Estado, impondo o seu domínio.
O descontentamento e a reacção da propriedade e da indústria contra abusos de funcionários parasitas e irresponsáveis não deixaria de ocasionar perturbações sociais.
Vou encarar agora as legítimas ambições dos proprietários rurais na sua função de pais e educadores.
Nem a proposta nem o douto parecer da Câmara Corporativa atentaram nisto suficientemente. Os proprietários rurais com meios suficientes -note-se que eu sou um pequeníssimo proprietário rural- têm a legítima aspiração de dar aos filhos uma instrução completa com formação superior. Trata-se dum imperativo do nosso meio social, aliás benéfico. Se as escolas agrícolas lhes não permitirem a realização dessa ambição não concorrerão a essas escolas. Esta ambição não tem só carácter particular e familiar-é de interesse nacional. O proprietário rural é, no seu cantão, um chefe social, com influência notável educativa no sou meio. Orientará nos precisos termos da sua formação e valorizar-se-á pelo prestígio da sua cultura intelectual.
Não pode discutir-se a utilidade de os filhos de proprietários rurais, mesmo quando médicos, engenheiros, advogados ou professores, possuírem contacto com a vida agrícola através da escola.

O Sr. André Navarro: - V. Ex.ª dá-me licença? Isso está previsto na própria proposta. Depois dos 20 anos, está prevista a existência de cursos, em regime de externato, para exactamente os indivíduos filhos de proprietários rurais poderem adquirir esses conhecimentos complementares.

O Sr. Mira Galvão: - Está na lei, mas não mo consta que se tenha utilizado na prática.

O Sr. Marques de Carvalho:-Hás nós estamos afixar bases de orientação. Não somos responsáveis pela execução ou falta de execução que venha a verificar-se.

O Orador: - Tirar um curso agrícola em três anos...

O Sr. Marques de Carvalho (interrompendo): - Mas não é o curso de regente agrícola. Desculpe, mas V. Ex.ª está a confundir. Nas escolas de regentes agrícolas há o curso normal respectivo. Isso que V. Ex.ª quer, a tal patine agrária para os filhos de proprietários rurais, é outra coisa e também está previsto na proposta. Não tem portanto essa lacuna.

O Orador: - Eu tenho de responder continuando, e, como tenho de responder continuando, continuo!
Risos.
Trata-se de instituir ou, antes, de voltar a instituir-se uma escola para os filhos de proprietários rurais para manter vivo o espírito da vida da lavoura, tal como os militares têm o seu colégio para manter vivo o espirito militar de seus filhos.
Em suma, o proprietário rural tem necessidade da regalia, que o Estado lhe faculte, de uma escola agrícola onde se mantenha o curso liceal completo (secção de ciências).
V. Ex.ª supõem talvez que eu tenha determinada ideia na cabeça, mas eu muitas vezes não tenho a ideia que V. Ex.ª supõem.

O Sr. Marques de Carvalho: - Mas nós entendemo-nos pelas palavras. V. Ex.ª diz determinadas palavras e nós inferimos delas o seu pensamento.

O Orador: -v. Exa. deduz antes de eu atingir os fins que me norteiam.
Em suma, o proprietário rural tem direito a que o Estado lhe faculte a existência de uma escola agrícola onde