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382 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 79

É, como se vê, todo um programa, toda uma política, toda uma orientação, que louvo e aplaudo incondicionalmente.
Mas, parafraseando o pensamento do ilustre homem do Governo, ainda me afoitaria a dizer:
Não basta o progresso da investigação e dos ensaios; não bastam a ampliação da assistência técnica ou financeira, a consolidação da organização, a educação dos espíritos; não basta ainda aproveitar melhor as possibilidades da terra.
É preciso mais: é necessário pagar à terra os produtos em que ela generosamente se transforma e que mais tem dado do que vendido.
Aquele plano, aquele programa, aquela política ameaça mesmo estar condenada a puro insucesso enquanto não se atribuir aos produtos da terra um preço remunerador, um preço justo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Os documentos a que se referia o Sr. Deputado Belchior da Costa serão publicados no Diário das Sessões relativo à sessão de hoje.

O Sr. Alberto Cruz: - Sr. Presidente: pediu palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:
«Requeiro que, pelo Ministério da Economia, me seja fornecida nota das quantidades de azeite distribuídas no concelho de Guimarães, e especialmente na sua cidade, nos meses de Julho a Dezembro de 1946».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre a reforma do ensino técnico profissional.

O Sr. Couceiro da Costa: - Sr. Presidente: é a primeira vez que tenho a honra de falar nesta Assembleia e, (por isso, começo por dirigir a V. Ex.ª, Sr. Presidente, os meus cumprimentos, afirmando a sincera admiração que me merecem as suas qualidades morais e intelectuais.
Com estas palavras obedeço menos a preceito protocolar ou a regras de simples cortesia do que a imperativo ditado pela própria consciência de português, que determina que se preste homenagem a quem à causa nacional vem dedicando há já largos anos, como V. Ex.ª, o melhor do seu esforço, orientado por invulgar inteligência e saber.
E, pois, com grande satisfação e sinceridade que neste momento lhe apresento as minhas respeitosas saudações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Saúdo também os Srs. Deputados e assegura-lhes o propósito firme de colaborar lealmente, embora sem brilho (Não apoiados), no trabalho útil a realizar por esta Câmara.
Consiste este, essencialmente, na fixação de princípios administrativos e na elaboração de leis que tenham o objectivo de aumentar a prosperidade do País. E é consolador reconhecer o propósito que a todos nos anima de contribuir, com maior ou menor parcela, para que tal fim seja atingido. Comprova este facto a especial atenção com que é estudada e apreciada a proposta de lei sobre a reforma do ensino técnico profissional.
Na verdade, embora só os teimosamente cegos deixem de reconhecer a vastidão da obra do Estado Novo já realizada, tanto no campo material como no educativo, devemos reconhecer que neste último o ritmo do progresso deverá ser acelerado, imprimindo-se-lhe um maior vigor. Aumentar a cultura moral e intelectual do nosso povo, tornando-o mais apto para vencer as más Tentações «as dificuldades da vida moderna, constitui problema básico que nos cumpre resolver, direi até que a resolução de tal problema constitui condição necessária para que não sejam perdidas as realizações materiais de que justamente nos orgulhamos.
Bem haja, pois, o Governo por ter apresentado a proposta de lei respeitante à reforma do ensino elementar e médio técnico nos três domínios da actividade industrial, comercial e agrícola. Apenas será de lastimar que haja demora na revisão do que se passa noutros ramos do ensino e em todos os seus graus - primário, secundário e superior - , sem esquecer o do ensino artístico, que não deverá andar afastado do próprio ensino profissional.
O pensamento do Governo, expresso na proposta de lei que se discute, foi acompanhado meticulosamente pela Câmara Corporativa, que elaborou douto parecer, digno de sinceros aplausos por justas correcções e até I II ovações que nela introduz.
Proposta e parecer foram cuidadosamente estudados e apreciados pelas Comissões de Educação e Economia desta Câmara, com o fim de, na medida do possível, ser perfeita a lei, de tão largo alcance político e social, que lhes deverá corresponder.
Precederam-me no uso da palavra ilustres Deputados, que puseram já em evidência o interesse da proposta e a vantagem que se reconhece na sua aprovação, com corta emendas sugeridas pela Câmara Corporativa e outras das Comissões referidas, ambas em acordo quase perfeito. Particularmente, o Sr. Prof. Doutor Marques de Carvalho, na sua qualidade de relator da Comissão de Educação, elucidou claramente a Câmara, dando relevo aos pontos mais delicados e para que deve convergir especial atenção.
Seria portanto dispensável a exposição que vai seguir-se, que não terá outra pretensão além da de justificar o meu voto no sentido de aprovar na generalidade a proposta em discussão.
Divide-se ela em quatro partes, que sucessivamente procurarei considerar nos aspectos que julgo fundamentais.
Na primeira, a do ensino técnico profissional, compreendem-se dois graus diferentes; 1.º, o do ciclo preparatório elementar de educação e pré-aprendizagem, e 2.º grau, que mais especificadamente corresponde a cursos técnicos industriais e comerciais.
O 1.º grau, com a duração de dois anos, aparece como resultante da natural necessidade de completar a acção educativa, muito rudimentar, exercida na escola primária. Tem nele ingresso estudantes aprovados no exame da 4.º classe, com a idade mínima de 11 anos, e deverá constituir habilitação necessária para a admissão aos cursos técnicos respeitantes às profissões qualificadas da indústria, comércio e agricultura. (Base I da Câmara Corporativa).
O nível deste curso será sensivelmente igual ao dos dois primeiros anos dos liceus, excluindo conhecimentos de língua francesa, só nestes adquiridos. As despesas a cargo dos estudantes que as frequentam deverão harmonizar-se com as possibilidades económicas dos pais, que serão em grande número modestos lavradores, funcionários do Estado e empresas privadas.