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384 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 79

Lembro, pois, ao Governo a justiça que representaria o ser criada, no momento oportuno, ao lado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e utilizando até a frequência de certas cadeiras dos seus cursos, uma nova Faculdade de estudos económicos e financeiros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desculpe-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, este breve desvio da análise da proposta de lei de que nos ocupamos.
A terceira parte desta diz respeito ao ensino agrícola, nos seus graus elementar e médio.
Existe manifesto desequilíbrio entre a forma como é encarado o ensino comercial e industrial, por um lado, e o ensino agrícola, pelo outro.
Contudo, parece justificar este facto a necessidade de avançar mais cautelosamente no último domínio. A impreparação na cultura geral acentua-se fortemente no meio rural, onde a percentagem de analfabetos atinge cifra desoladora. Assim, se na educação correspondente aos primeiros ramos de actividade a experiência já existente determina com mais segurança rumos definidos a tomar, quando há o propósito de progredir no ramo agrícola, onde domina ainda fortemente o conceito empírico e é o espírito de rotina que orienta a grande maioria dos trabalhadores rurais, a marcha a seguir, embora com passos firmes, deverá ser revestida de maiores precauções.
A lei orientadora deverá, portanto, determinar apenas a traços largos o que é fundamental, deixando-se ao Governo liberdade de acção suficiente para, em contacto íntimo com os respectivos serviços, regular convenientemente essa marcha.
A base XVII contém as normas sobre que deve assentar a parte mais elementar deste ensino. Dá acção ao professor primário para que, mesmo fora da sua escola, procure aumentar a cultura geral da gente do campo. Marca o principie de que deve existir colaboração entre o Ministério da Educação Nacional e o da Economia para que se torne possível a organização de núcleos de ensino técnico em locais e épocas do ano mais favoráveis para que sejam profícuos os resultados a obter. As bases XVIII a XX fixam os princípios tendentes a melhorar as condições em que funcionam as actuais escolas de ensino agrícola elementar e médio, que devem crescer e progredir em número e qualidade do ensino.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A última parte da proposta contém as disposições gerais indispensáveis ao regular funcionamento da máquina do ensino profissional. A base XXV merece referência particular, porque põe em evidência cuidados que serão fundamentais na execução. Na verdade, parece essencial o papel a desempenhar pelos inspectores-orientadores a que ela se refere.
Em resumo:

A proposta de lei em discussão encara com seriedade o problema da educação profissional, nos graus elementar e médio, e revela propósito de bem servir o País nesta matéria de fundamental importância.
O regime a estabelecer determina indiscutível melhoria em relação às condições em que o ensino é actualmente ministrado.
E, portanto, digna de louvor e merece ser aprovada, sem reservas, na sua generalidade.
Poderá, entretanto, perguntar-se:
Assegurará a reforma êxito pleno, atingindo o objectivo de preparar o País para vencer as dificuldades crescentes da época actual?
Por outras palavras, terá chegado já a hora da educação nacional, a que tão eloquentemente se referiram oradores que me precederam?
Tenho fé de que chegou essa hora, porque creio nos destinos gloriosos da Nação.
Esta reforma apareceu no momento preciso, e, assim, a ela se seguirá, sem dúvida, a construção de numerosas e boas escolas, oficinas e laboratórios, ou seja o apetrechamento indispensável para a sua boa execução.
Que seja criado também espírito mais vivo de bem servir o País, educando-o melhor, são os votos que calorosamente exprimo.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem 1 O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Fernandes Prleto: - Pela compreensão da importância que o ensino técnico profissional pode e deve desempenhar no ressurgimento económico do País, vem a esta Câmara, para ser submetida a discussão, a proposta de lei n.º 99, com a qual o Governo mais uma vez nos afirma, o seu propósito de resolver problemas de interesse nacional.
Quem, por simples curiosidade ou então por desejo de saber, do se esclarecer ou de se orientar, tenha pretendido colher neste espaço de tempo que precedeu o debate agora aberto impressões sobre o mérito da proposta de lei em discussão, deve certamente ter verificado três correntes principais de opinião: a dos que por sistema vêem facilidades em tudo, por, ingenuamente, se julgarem possuidores de soluções imediatas e fáceis para todos os problemas, por mais transcendentes e complexos que eles sejam; a dos que vêem o caso com superior indiferença ou desdém, numa quase afirmação de que entre nós tudo está por fazer, sem que todavia se prestem a colaborar, e a dos que, por prudência, por um «saber de experiência feito» e pelo verdadeiro conhecimento das dificuldades e responsabilidades, põem sempre as suas opiniões sob um aspecto de ponderada reserva e dúvida, certamente com o receio de que nem sempre estejam de posse da verdade.
Com o valor do contributo dos primeiros não há que contar, por motivos que nem vale a pena expor.
Quanto aos segundos, convém lembrar-lhes que há injustiça na sua apreciação e que o ensino técnico em Portugal não tem sido desprezado pelos Governos da Nação. Tem mesmo tradições, que já vêm de longa data.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Enquanto que em quase todos os países da Europa a organização deste ensino aparece no decurso da segunda metade do século XIX, em Portugal já em Maio de 1709 eram confirmados os estatutos da Aula de Comércio, instituída nesta cidade de Lisboa.
Isto traz para nós a glória de ter sido Portugal o primeiro país da Europa que organizou o ensino técnico, pelo menos na modalidade comercial.
Os «aulistas», como então se chamavam os alunos dessa escola técnica, e aos quais era exigida uma frequência com a duração de três anos, gozavam, em caso de aprovação, de privilégios especiais, e o próprio Rei D. José, para afirmar o apreço em que tinha a referida Aula, ia muitas vezes com toda a corte assistir às provas finais de exames, segundo nos afirma Jácome Ratton.
Pelo que se depreende do que ha escrito a respeito desta época, a Aula de Comércio foi um valioso elemento de prosperidade económica e criou em Portugal uma tradição honrosa para o nosso ensino comercial.
Poderiamos ainda fazer referência à escola industrial de fiação na antiga vila de Cachim, do distrito de Bragança,