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25 DE JANEIRO DE 1947 883

Embora no ensino deva ter-se em atenção a finalidade diferente dos dois cursos -preparatório profissional e liceal, visto que o primeiro se destina a ministrar conhecimentos gerais indispensáveis a uma boa formação de conscientes e hábeis trabalhadores da indústria, comércio e agricultura e o segundo a assentar bases que permitam aos estudantes, em anos subsequentes, assimilar mais vastos conhecimentos literários e científicos -, não se afastarão muito, os resultados obtidos nas duas escolas.
Afigura-se-me, digna de registo a vantagem resultante desta afinidade.
Fixar rumo de vida na idade dos 11 anos é naturalmente perigoso, e (portanto será aconselhável dispor as coisas por forma que a transferência dos liceus porá as escolas profissionais e a recíproca se possa fazer com relativa facilidade após o estudo feito durante dois anos em qualquer dos dois estabelecimento de educação. Durante este período é frequente revelarem-se qualidades do estudante ou mudanças nas condições económicas dos pais aconselhem o desvio.
A transferência em causa poderá então fazer-se naturalmente, sem perda de anos de estudo, mediante adequado exame de admissão à nova escola, e deste modo será elevada, para os 13 anos a idade em que se fará uma escolha mais definitiva da carreira a seguir.
Penso que a difusão pelo País destes cursos determinará larga expansão da cultura geral e educação do povo português.
As escolas respectivas a que se refere a alínea a) da base II da proposta não exigem as instalações dispendiosas de oficinas e laboratórios ou a existência de extensos terrenos e utensílios destinados a demonstrações agrícolas. Poderá, portanto, fazer-se a sua multiplicação sem exceder as possibilidades económicas do Estado.
E convirá, como está previsto na proposta, que ao lado das escolas oficiais outras apareçam resultantes da iniciativa, privada, dentro de regras a fixar pelo Governo.
O recrutamento dos professores que deverão formar os quadros das escolas do Estado será feito segundo normas cuidadosas, que assegurarão ensino sério, e preocupações análogas deverão ser impostas no ensino particular.
Sr. Presidente: no 2.º grau, tanto no ramo industrial como comercial, encara-se, então, o ensino técnico elementar propriamente dito, sem excluir uma intensificação da cultura geral, a ministrar em disciplinas apropriadas.
Compreendem-se nele vários cursos: ou destinados a estudantes em condições de vida diferentes -os que exercem já a função de aprendizes nas oficinas ou escritórios e os que apenas, frequentam a escola -, mas com a mesma finalidade; ou destinados a indivíduos já maiores de 15 anos, que trabalham na indústria e no comércio e desejam intensificar ou melhorar os seus conhecimentos; ou, finalmente, destinados aos melhores estudantes, os que pretendem levar mais alto o seu nível cultural, isto é, aos candidatos aos institutos industriais e comerciais e escolas de belas-artes.
Assim temos, segundo a proposta, cursos a funcionai, todos eles ou apenas determinados cursos, nas escolas designadas nas alíneas b), c) e d) da base II, isto durante o dia ou à noite, a seguir ao trabalho.
Os primeiros são os cursos designados «complementar de aprendizagem X e a de formação profissional», os segundos os cursos «de aperfeiçoamento profissional» e os «de mestrança». A secção preparatória funcionará em determinadas escolas e corresponde aos cursos já hoje existentes de habilitação complementar para a matrícula nos institutos; industriais e comerciais.
As bases da proposta, desde a V até à X, definem a índole destes cursos e fixam as normas essenciais sobre as condições em que deverão ser seguidos, as quais satisfazem, de um modo geral, às preocupações actuais.
O parecer da Câmara Corporativa dá justo relevo à circunstância de nos cursos complementares de aprendizagem o ensino passar a fazer-se durante o dia, devendo ser pagas pelas empresas patronais as doze horas semanais absorvidas pela escola, que passarão a ser consideradas de trabalho efectivo.
Encaro também, Sr. Presidente, com entusiasmo esta disposição, certo de que ela será aceite, geralmente, com agrado pelas próprias entidades patronais. Na verdade, elas não só prestarão assim um grande serviço social, mas terão também a compensação resultante de um melhor aproveitamento da acção escolar.
Compreende-se bem quanto é precário o ensino actual, realizado à noite, a rapazes já cansados, após um dia de trabalho pesado nas oficinas e escritórios.
Penso que as doze horas semanais de escola, intercaladas nos períodos do restante trabalho, terão rendimento incomparavelmente superior.
Os cursos de mestrança constituem inovação introduzida pela reforma e destinam-se a ministrar habilitação suficiente a trabalhadores que pretendam exercer as funções de contramestres, mestres ou chefes de oficinas. A criação deles penso que corresponde à necessidade real de ocorrer a deficiências existentes em matéria de educação. São de prever certas dificuldades de execução, apontadas no parecer da Câmara Corporativa. Entretanto, não são elas de molde a tornarem-se invencíveis, quando há propósito firme de progredir, dando preparação conveniente às massas trabalhadoras.
A educação feminina é igualmente encarada, prevendo-se que, ao lado das turmas masculinas dos cursos apropriados, se organizem as que a ela se destinam e até que se criem cursos especificadamente femininos. Não se compreenderia que fossem então esquecidas as disciplinas de Economia Doméstica e Puericultura. A tudo isto se refere a base XI, digna da maior atenção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A parte segunda da proposta diz respeito ao ensino médio industrial e comercial, exercido nos institutos já existentes nas cidades de Lisboa e Porto e que são largamente frequentados. São poucas as inovações introduzidas na reforma. Merecem, entretanto, menção especial, porque revelam desejo de fazer progredir o ensino técnico, os cursos de aperfeiçoamento, cuja criação é prevista na base XIV. Poderão prestar serviços reais estes cursos, com a duração de um ou dois semestres, quando as conveniências de aperfeiçoamento e especialização técnica o aconselhem.
Os cursos dos institutos comerciais parece serem actualmente de duração demasiado longa, sobretudo postos em confronto com os cursos superiores correspondentes, só exercidos agora no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, pois que, contando o tempo de estudo nos liceus e nos institutos, apenas existe um ano do diferença. Afigura-se possível e sem grandes inconvenientes reduzir para três anos o ensino actualmente exercido em quatro.
Seja-me permitido, Sr. Presidente, lembrar neste momento, que parece vir a propósito, a conveniência que haverá em restabelecer na cidade do Porto o estudo superior das ciências económicas e financeiras. Ali existiu o Instituto Superior de Comércio, que, a despeito dos seus defeitos de organização, que por certo justificaram fosse extinto há uma dúzia de anos, naquele meio essencialmente comercial prestou relevantes serviços.