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22 DE FEVEREIRO DE 1947 591

cepção dos produzidos no Brasil ou em regime de reciprocidade.
Esta medida ó tomada para evitar as iniciativas som qualquer interesso comercial o artístico, como aconteceu com a Espanha.
O decreto torna obrigatória a locução em português dos filmes culturais o de actualidades, tendo havido quem reparasse que só abriu a excepção da dobragem para estes, mas explica-se, não só por não haver inconveniente na divulgação - antes, pelo contrário, por ser aconselhável -, como por tais filmes, pela sua natureza especial, não recearem concorrência.
Sr. Presidente: o diploma que se discute toma outras providências proteccionistas.
Assim, torna obrigatória a exibição em todos os cinemas dos filmes de fundo portugueses na proporção mínima de uma semana por cada cinco semanas de espectáculo cinematográfico estrangeiro.
Os Srs. Dr. Mendes Correia o Querubim Guimarães acham exagerada a proporção, dizendo que não temos actualmente produção que a permita.
Por isso mesmo ó que se estabeleceu no § 2.° do artigo 17.° que o contingente pode ser alterado conforme o desenvolvimento do cinema, isto é, para mais ou para menos. Mas é natural que a produção aumente de forma a atingir ou até ultrapassar aquele contingente. A lei não legisla só para o momento em que é publicada; tem de atender também ao futuro.
Outra medida que suscitou dúvidas é a do artigo 21.°, que dispõe que os contratos de exibição de filmes portugueses «deverão ser estabelecidos na base mínima de 50 por cento da receita bruta...».
Os Srs. Dr. Mendes Correia e Querubim Guimarães acham a percentagem exagerada.
Mas, ao contrário do que S. Ex.ªs pensam, esta percentagem é a que se adopta geralmente - quando não 55 e 60 por cento - para os filmes portugueses nos cinemas portugueses.
Como se vê, todas estas peias e as demais que do decreto constam e não tiveram contestação são feitas criteriosamente e com todo o cuidado, como tudo que sai da Presidência do Conselho, onde preside o estudo e o bom senso.
De resto, ninguém disse que o decreto não proteje a produção nacional. O que se disse é que a proteje demasiadamente. Isto não é defeito!
Sr. Presidente: resta-me aludir à última crítica do ilustre Deputado Dr. Mendes Correia.
Como nos disse S. Ex.ª, o decreto comete a administração do fundo ao Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, ficando com as demais atribuições constantes, especialmente as dos artigos 24.° e 25.°
Afirma o Dr. Mendes Correia que, tratando-se de cultura, deve entregar-se a direcção das diversas atribuições do decreto não somente ao Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, mas a um organismo de que façam parte também o Ministério da Educação Nacional, o Ministério da Economia, produtores, exibidores e distribuidores, a que se podia chamar Conselho Nacional de Cinema.

O Sr. Mendes Correia: - Lamento ter de dizer que o meu pensamento não é bem esse. O que eu penso é que o Secretariado da Informação administraria esse Fundo, mas que fosse assistido para a sua acção, relativamente ao cinema nacional, por um corpo consultivo, que seria o Conselho Nacional de Cinema, em que estariam representadas todas essas entidades. É um pouco diferente.

O Orador: - Salvo o devido respeito, não julgo que V. Ex.ª tenha razão.
O cinema é um meio importantíssimo de informação, de divulgação, e no aspecto educativo, um agente excelente de cultura média, a chamada «cultura popular». Mas não vai mais além quanto a educação. Não serve, no dizer dos melhores educadores, como instrumento do aprendizagem, de formação mental e de alta cultuni.
Philippe de Kothschild, um mestre em assuntos do cinema, afirma que a influência dele no campo cultural ó muito fraca.
O Dr. Benoit Levy, que ó actualmente director do cinema da
O. N. U., apesar de grande entusiasta da missão educativa do cinema, afirma no seu livro Lês Grandes Missions du Cinéma que os filmes educativos a oferecer à juventude «serão muito mais destinados a emocionar o espírito, a satisfazer o gosto, do que a ensinar princípios ou leis cientificas».
Assim, julgo que andou logicamente o legislador em cometer apenas ao Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo as atribuições reguladoras da matéria.
Com efeito, tendo por função esse organismo a informação e cultura popular, ele, e só ele, legalmente e tecnicamente,, é que tem competência para dirigir e orientar esse cinema.
O cinema didáctico, os filmes educativos, continuam a ser dirigidos e orientados pelo Ministério da Educação Nacional, nos termos dos decretos n.ºs 20:859 o 26:611.
Estes filmes, bem como os dos outros organismos oficiais, continuam a poder ser produzidos pêlos respectivos serviços cinematográficos, como dispõe o artigo 23.° do decreto-lei em discussão, que apenas os sujeita, o que ô natural, às suas disposições formais.
Assim, o decreto-lei de que se trata não criou nessa parte novidade; respeitou uma orientação há muito tomada.
Esta separação do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo dos outros organismos oficiais é lógica, porque não fazia sentido que o Ministério da Educação Nacional, pelo seu representante nesse corpo directivo proposto pelo Dr. Mendes Correia, reunisse, para decidir de um filme, por exemplo, no género dos desenhos animados ou do Tarzan na selva...
Pelo critério do ilustre Deputado todos os Ministérios deviam fazer parte desse organismo directivo, porque todos eles podem necessitar do auxílio do cinema para os seus objectivos, e não somente o Ministério da Educação Nacional e o da Economia.
O Ministério do Interior, na divulgação, por exemplo, dos meios de assistência; o da Justiça, para demonstração da eficácia do sistema prisional ou influência das penas; o da Guerra, para os estudos da balística; o das Finanças, para fazer a história da evolução da moeda ou das instituições bancárias, etc.
Na prática, pelo menos no nosso País, é sabido que os organismos com numeroso corpo directivo nada fazem. Para trabalhar não há nada como poucos ...
Este decreto-lei prevê, Sr. Presidente, como não podia deixar de ser, a sua regulamentação.
As deficiências dele são apenas de pormenor, que só demovem no respectivo regulamento.
Está no caso, por exemplo, o seguro dos filmes que serão obrigados a fazer os produtores a quem forem concedidos subsídios pelo Fundo cinematográfico. Não se diz qual a natureza do seguro nem as condições em que se deve fazer.
Mas no regulamento se estabelecerá só se vai para um seguro de caução ou se se deixa à Inspecção de Seguros o estudo do tipo a criar.
Nesta altura assume a Residência o Sr. Deputado Antunes Guimarães.