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22 DE FEVEREIRO DE 1947 595

concedida polo n.° 2.° do artigo 109.º da Constituição, que permite ao mesmo Governo, mas sem quaisquer restrições além das mencionadas no artigo 93.° da Constituição, fazer decretos-leis. E muito principalmente quando tal se verifica durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional.
Sr. Presidente: na orgânica da nossa Constituição Política previu-se, e muito inteligentemente, o funcionamento da Câmara Corporativa, onde, além das autarquias locais, estão representados todos os interesses sociais de ordem administrativa, moral, cultural e económica, competindo-lhe dar parecer sobre todas as propostas ou projectos de lei que forem presentes à Assembleia Nacional para valioso esclarecimento desta Câmara Legislativa.
É certo que o § 3.° do artigo 109.° da Constituição, ao estabelecer que os deoretos4eis publicados pelo Governo, fora dos casos de autorização legislativa, durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional sejam sujeitos à ratificação desta Câmara, não determina que sejam acompanhados de parecer da douta Câmara Corporativa.
Mas esta Assembleia é que, perante a complexidade do assunto e tendo em consideração os altos interesses da Nação e os direitos legítimos das actividades em jogo, pode usar da faculdade de, antes de votar a ratificação pura e simples de um decreto-lei, ouvir a esclarecida opinião da Câmara Corporativa, de cujo parecer não deixariam de constar as legítimas reclamações e os alvitres ditados por longa experiência de todos os interesses dignos de ser considerados.
Ora o decreto-lei que estamos a apreciar, ao tratar de um -problema fundamental que, presentemente, tal como a radiotelefonia e o desporto, atrai vivamente a atenção de toda a população portuguesa, sem exceptuar classes ou categorias, tanto a que habita nas cidades como a que labuta nos centros fabris ou nas zonas rurais, pela repercussão que pode vir a ter nesse absorvente factor de recreio que, simultaneamente, pode constituir escola de valiosos conhecimentos e fonte de divulgação da vida internacional, só por esta forma acessível à grande maioria, é também susceptível de afectar gravemente avultados interesses ligados à indústria e ao comércio da especialidade.
Sr. Presidente: chegaram até nós várias reclamações daqueles sectores, que já alguma luz projectaram sobre o complexo problema.
Contudo, eu desejaria que essas e outras considerações fossem joeiradas pela douta Câmara Corporativa.
Li que o ilustre Deputado Sr. Dr. Mendes Correia aludiu à vantagem da instituição, nesta matéria, de um conselho, em que entrassem também representantes dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia.
Efectivamente, mal se compreenderia que num sector de tão grande alcance educativo e de tanto valor para a nossa propaganda económica não interviessem aqueles Ministérios.
Porque entendo que a intervenção da Câmara Corporativa em problema de tal importância, e transcendência concorrerá para nos esclarecer e, porventura, para melhorar a legislação dimanada do Governo, votarei a ratificação com emendas, transformando-se assim o referido decreto-lei em proposta de lei, sobre a qual terei então muita honra em usar da palavra para fazer as considerações que se me afiguram oportunas e justas.
E a ser, como espero, neste sentido a votação da Assembleia Nacional, entendo que devia ser reconhecida a urgência, por se tratar de um assunto que carece de ser resolvido quanto antes, a bem da Nação.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por uns momentos.
Eram 18 horas e ê minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: mio obstante o esforço da Assembleia, ao terminarem os três meses do seu funcionamento ordinário, aguardam ainda discussão ou resolução importantes questões e problemas da vida nacional e diplomas e actos fundamentais da administração pública, como são, entre outros, a questão monetária, o problema das lãs, o dos lacticínios, os resultados do inquérito à organização corporativa, a proposta de lei em que se converteu o decreto-lei sobre o plantio de vinhas, as Contas Gerais do Estado relativas a 1945 e as da Junta do Crédito Público.
Esto simples enunciado dos assuntos dispensa o encarecimento da sua importância e justifica, mais do que a conveniência, a necessidade de prorrogar o período normal do funcionamento da Assembleia.
Devo declarar, quanto ao resultado do inquérito à organização corporativa, que a comissão para esse efeito escolhida pela Assembleia se teve de submeter a um trabalho árduo para apresentar o seu relatório dentro do período ordinário da actividade da Câmara. Mas a sequência de trabalhos já estabelecida tornava inoperante o anúncio desse relatório, o, por outro lado, a tenção que já formava, determinada pela necessidade de a Assembleia apreciar outros e importantes assuntos, de prorrogar a sessão, e a conveniência de dar ao debate sobre tal matéria toda a amplitude, levaram-me a reservá-lo para o período do prorrogamento.
Em face do exposto, nos termos do § único do artigo 94.° da Constituição Política da República Portuguesa, julgo conveniente a prorrogação do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional por mais mu mês além do termo da sua duração prevista no corpo do mesmo artigo e para todos os efeitos a prorrogo pelo dito prazo de um mês.
Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será na terça-feira, à hora regimental, tendo por ordem do dia a continuação do debate sobro o decreto-lei referente à protecção ao cinema nacional.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
André Francisco Navarro.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Ameal.
João de Espregueira da Bocha Paris.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.