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600 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

Na emissão, a representativa do aumento de reservas tem contrapartida de valor expresso em ouro, e que deve normalmente ser imediatamente realizável; a representativa do crédito concedido ao mercado nacional tem como contrapartida as operações a que foi destinada (sempre operações a curto prazo) e reabsorve-se assim naturalmente pela liquidação destas. Daí, o ciclo da circulação representativa de reservas ser de duração indeterminada e mais ou menos lenta, conforme se desenvolvem as operações de comércio externo a que está ligada ou a compra e venda de ouro no mercado nacional, e o da derivada da concessão do crédito ser em geral mais rápido, pelo curto prazo da sua concessão, e directamente dependente dos movimentos da economia interna.
Nos movimentos que representam absorção de notas um há, porém, que tem valor diferente dos restantes, porque, ao contrário deles, não importa diminuição do passivo do banco, mas apenas transferência de rubrica - é o recebimento de depósitos à ordem. Na verdade, estes deixam subsistir íntegra a responsabilidade do instituto emissor para um reembolso que pode traduzir-se ou em ouro ou divisas, se são utilizados para pagamentos no exterior, ou em emissão de notas se for solicitado para utilização no mercado interno.
Por isso, na definição do regime de emissão e suas reservas, os depósitos são acrescidos às notas em circulação para se fixar a margem de reserva-ouro que o banco emissor deve manter a fim de limitar o volume do meio circulante interno, assegurar a sua convertibilidade em valores-ouro na medida em que o exija a economia nacional e manter por essa convertibilidade e esse proporcionamento o valor-ouro da circulação fiduciária.
A emissão em cada momento é, pois, função dás reservas-ouro possuídas pelo banco, do crédito por ele distribuído e dos depósitos por que é responsável, dando-se, pelo movimento dos dois primeiros elementos, o das responsabilidades à vista do banco que, abatidas do último, correspondem à emissão.
Teremos assim as seguintes expressões:

Ouro + crédito = responsabilidades à vista.
Emissão = responsabilidades à vista - depósitos.

Evidentemente, se os depósitos à ordem podem transformar-se de um momento para o outro em circulação ou em venda de ouro, não pesam directamente, enquanto se mantêm nas caixas do banco, no mercado interno porque representam poder de compra disponível: o seu movimento depende, já das necessidades de ouro ou moeda nacional, já também da psicologia do mercado interno, que leva os depositantes, em maior ou menor escala, a desejarem ter - independentemente das suas necessidades de pagamento - maior ou menor quantidade de moeda em seu poder.
6. A circulação efectiva do mercado nacional não é, porém, dada pelo puro volume da emissão. O sistema bancário, que se interpõe entre o instituto emissor e o público, deve corrigi-la e
completá-la para sua perfeita adaptação às necessidades da economia.
Recebe em depósito dinheiro para os seus titulares momentaneamente disponível e distribui-o em operações activas de crédito para financiamento de operações cie produção e comércio que dele careçam, mantendo em caixa uma importância condicionada por dois factores: a relação entre os depósitos feitos e o crédito solicitado, e o limite que à utilização daqueles é imposto para segurança do seu reembolso à vista.
A banca particular completa, assim, o sistema de circulação baseado no banco central, e as disponibilidades de caixa que mantém exprimem inactividade efectiva do poder de compra ou tensão no mercado monetário, conforme excedem ou não o limite de segurança atrás referido que, aliás, não é fixo, mas determinado, acima do mínimo legal, pêlos conceitos da banca acerca da estabilidade dos seus depósitos.
Mas, por virtude do desenvolvimento da sua técnica, os bancos comerciais acabam por desempenhar, além desta função de distribuição do meio circulante emitido pelo banco emissor, uma função própria de criação suplementar de instrumentos de pagamento na medida em que, concedendo créditos utilizáveis por cheques, conseguem, através da circulação destes, o completamento de um ciclo de trocas ao fim do qual créditos e responsabilidades se compensam. Nesse caso, o crédito concedido tem como contrapartida no activo do banco o depósito em que é expresso, a sua utilização é feita pelo cheque emitido pelo titular do crédito e o encerramento da operação realiza-se pelo recebimento de cheques que compensam o primeiro ou de notas que, no activo do banco, substituem o crédito inicialmente escriturado.