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22 DE FEVEREIRO DE 1947 605

Em suma, entre soluções esboçadas para economias em profunda tensão de guerra e soluções que limitassem ao mínimo indispensável os sistemas normais de comércio e circulação da riqueza, optou-se por estas últimas, por mais conformes com a nossa efectiva condição de país neutral e mais propícias - sabida como é a dificuldade de passagem do regime de intervenção do Estado para o da economia livre - ao pronto restabelecimento de condições normais logo que cessasse a guerra e se atenuassem as suas consequências.
Supõe-se assim, ainda, que se afastaram soluções que, além de inconvenientes à economia e à política da Nação, se apresentavam como francamente contrárias à índole e maneira de ser da nossa gente e perniciosas para a pronta recuperação que se deseja das condições próprias da economia de paz.

3. Optou-se, pois, pelos processos indirectos de correcção do excesso do poder de compra, lançando-se mão não apenas de um, mas de vários, que foram aplicados, em conjunto e concertadamente, com vista ao mesmo fim Dividir-se-ão em três categorias:

Política tributária;
Política de crédito público;
Política bancária.

Considerá-las-emos separadamente, visto que em cada categoria houve mais do que uma modalidade de acção, para depois vermos como formaram um conjunto.

A) Política tributária. - Em primeiro lugar, haverá que citar o aproveitamento das próprias operações de exportação de guerra como matéria colectável, e que, dados os preços atingidos, teve certamente a sua repercussão sobre o produtor - quer dizer, limitou a sua capacidade ou possibilidade de lucro por montante correspondente à tributação.
Fez-se o agravamento de numerosas taxas da pauta de exportação e estabeleceu-se, para as duas mercadorias de maior valorização e produtoras de maior aumento de rendimentos - o volfrâmio e o estanho - um sistema especial de fixação de direitos, que foi variando com a evolução das valorizações verificadas. Assim, e em relação ao volfrâmio, os direitos de exportação subiram de 1$06 (ouro) por tonelada em 1939 para 2.800$ (ouro) em 1941 e, para o estanho, de 1,5 por cento ad valorem em 1939 para 1.600$ (ouro) por tonelada em 1941.
Estas providências não tiveram apenas por efeito aumentar notavelmente as receitas dos direitos de exportação, que, tendo normalmente um modestíssimo lugar nos rendimentos do (Estado, atingiram durante a guerra os valores indicados no quadro n.° 7. Limitaram também a capacidade de lucro do exportador e, consequentemente, do produtor nacional, absorvendo uma parte do preço pago pelo comprador.

No entanto, a política tributária relacionada com a valorização de exportações não se limitou aos impostos indirectos sobre o comércio externo, vista a possibilidade de repercussão sobre o comprador e, portanto, a relativa incerteza sobre a incidência final do imposto. Adoptou-se por isso desde logo uma política de impostos directos, que se traduziu no agravamento de alguns impostos gerais e na criação de um imposto especial sobre os lucros de guerra.
A produtividade destas medidas e o poder de compra que permitiram absorver podem igualmente ver-se do quadro n.° 7.
Por ele se vê que, durante o período, se procurou fazer uma actualização conveniente da contribuição industrial, que subiu de mais de 70 por cento entre 1940 e 1945, e que o imposto de lucros de guerra cobrado entre 1942 e 1945 atingiu cerca de 900:000 contos, numa média anual de mais de 220:000.
Mais ainda que os impostos indirectos, não tiveram estas medidas - e sobretudo a cobrança do imposto de lucros de guerra - puro intento e efeito orçamental. Na verdade, além de proverem o Estado de receitas, contribuíram para a fixação de rendimentos que de outro modo teriam, a par das despesas públicas, pesado sobre o mercado.

B) Política de crédito público. - Falar-se-á, aqui, apenas na política de crédito público destinado à fixação de capitais do mercado, e não em operações de interesse predominante para a administração da dívida, como a conversão dos centenários e outras.
A partir de 1940 emitiram-se, na verdade, sem que as necessidades orçamentais ou do Tesouro o exigissem, alguns empréstimos consolidados e amortizáveis que produziram avultada fixação de capitais e limitaram a baixa