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604 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

3.° Renunciar à acumulação do ouro e valores-ouro de que a Nação hoje dispõe, sem possibilidade de obter compensação ou reservas para o restabelecimento do capital nacional desgastado durante a guerra por falta de renovações suficientes;
4.° Diminuir, dada a procura intensa das mercadorias em causa, a possibilidade de acordos que permitiram abastecimentos indispensáveis e que de outro modo não teria sido possível obter;
5.° Adoptar atitudes que não seriam porventura indiferentes sob o ponto de vista da política internacional.

2. A não se aceitar - e por isso se optou - o risco destas consequências, o problema teria ainda como solução o monopólio da exportação pelo Estado, que se asseguraria assim do lucro correspondente ao sobrepreço dos produtos exportados. Essa solução implicava por seu lado:
1.° Responsabilizar directamente o Estado pela distribuição e preço dos produtos;
2.° Impor-lhe em relação a alguns deles a organização de complexas redes comerciais;
3.° Impossibilidade ou, pelo menos, forte limitação da absorção de sobrepreços prevista, por virtude da dispersão com que a produção de certas mercadorias se dava e do regime especial em que tinham de ser obtidas;
4.° Adopção de uma atitude monopolista inteiramente contrária aos princípios jurídicos seguidos, e de produtividade certamente muito limitada.
Não tendo sido adoptada nenhuma das soluções atrás enunciadas, havia que encarar os meios de fixar quanto possível os rendimentos que, sem contrapartida em abastecimentos correspondentes por falta de aplicabilidade do ouro que os garantia, se formavam em paralelo com o desenvolvimento das actividades exportadoras.
Essa limitação poderia fazer-se por meios directos ou indirectos.
Entre os primeiros contam-se como principais:

a) O bloqueamento do poder de compra resultante daquelas operações;
b) O empréstimo forçado como meio de obter igual imobilização;
c) O chamado racionamento do poder de compra, limitando - sem referência a mercadorias - o montante dos dispêndios individuais.

Porém, esses meios também não foram julgados de adoptar pelas razões seguintes:

1.° O bloqueamento do poder de compra resultante das operações de comércio externo afectaria actividades por ele sustentadas - nomeadamente a produção mineira - e, destruindo a confiança na mobilidade de capitais depositados, anularia a nossa posição como local de concentração de capitais estranhos; teria, além disso, de fazer-se, sob pena de limitar actividades, em termos de timidez que, sem afastar os inconvenientes apontados, não permitiriam exceder nem porventura alcançar os resultados obtidos com os meios indirectos;
2.° O empréstimo forçado - mormente quando circunstâncias excepcionais de salvação nacional o não justificavam suficientemente perante o público - teria consequências desastrosas para o crédito do Estado, trar-lhe-ia encargos avultados e não permitiria proporcionar a imobilização feita à necessidade efectiva de disposição de fundos por parte dos seus possuidores;
3.° O racionamento do poder de compra, isto é, a limitação da despesa total permitida a cada indivíduo num dado período, não teria em conta a diversidade de condições individuais, além de que, embora teoricamente defendido, se mostrou em toda a parte de impossível execução. Teria todos os inconvenientes do bloqueamento e não recairia apenas sobre os titulares dos rendimentos excepcionais da exportação.

Por estas razões principais se não enveredou pêlos caminhos de restrição directa do poder de compra.
Julga-se que as medidas cerceadoras da liberdade económica devem constituir excepção limitada ao mínimo indispensável ao bem comum e que restrições no uso do meio circulante ou dos rendimentos individuais, genericamente estabelecidas, levariam ao máximo os inconvenientes de limitações económicas que encontram séria resistência no temperamento c maneira do ser do País.
Independentemente dessas considerações, presume-se que qualquer das soluções em referência levaria o País a alienar ou renunciar a uma boa parte do rendimento que a conjuntura lhe proporcionava e que, como ficou dito, lhe permitirá - uma vez finda a guerra - não só refazer utensilagem e stocks esgotados pela falta de renovação suficiente, como aumentar a sua capacidade de produção.