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22 DE FEVEREIRO DE 1947 599

Não são, evidentemente, fixas as duas fracções esquematicamente definidas. A proporção em que o poder de compra expresso em moeda nacional se divido entre uma e outra depende, entre, outros factores, da menor ou maior propensão ao consumo por parte dos seus titulares, da maior ou menor possibilidade de realizar imediatamente os investimentos a que se destina a fracção de rendimento capitalizada, do grau de confiança, na moeda como instrumento de conservação do valor...
Aumentados os rendimentos por virtude do desenvolvimento e valorização de certas produções, e distribuídos esses maiores rendimentos em maior volume de' salários, mais altos preços ao produtor ou detentor inicial das mercadorias, maiores lucros dos intermediários que a trazem até à exportação, o poder de compra que financia estas operações é elemento activo da circulação monetária até ao momento em que, transformado em renda, lucro ou salário, o seu titular, em vez de o destinar ao consumo ou à aquisição imediata de bens produtivos, faz dele poupança líquida em moeda nacional.
Esta última fracção pode ainda tomar as formas de entesouramento da moeda pelo particular ou de depósito numa instituição de crédito. Sob qualquer delas constitui poder de compra inactivo, circulação em potência, até que o seu proprietário o emprega ou o sistema bancário o utiliza em operações de crédito a outros produtores, mas nem por isso deixa de figurar nas cifras da circulação monetária.
Só quando, depositado numa instituição de crédito, esta, por não poder ou não querer dar-lhe aplicação, nem querê-lo acumulado noa seus cofres, o transfere por sua vez para depósito em seu nome no instituto emissor, é que esse poder de compra líquido, fracção do que foi emitido para pagamento de bens ou serviços, deixa de ser elemento da circulação de notas.

4. Pelo movimento dos elementos que esquematicamente ficam descritos foi dominado o volume da circulação fiduciária portuguesa depois da guerra.
O banco emite, segundo o seu estatuto, notas em troca de ouro ou valores-ouro, ou em representação de operações de crédito a curto prazo. Recebe-as em troca de ouro ou moeda estrangeira necessários a pagamentos no exterior, em liquidação de créditos concedidos, ou em depósitos do Estado, de instituições de crédito ou de particulares. A diferença entre os valores destas duas categorias de operações corresponde, grosso modo, em cada período, o aumento ou diminuição da circulação fiduciária.
O que se verifica nestes elementos durante a guerra?
É boje impossível ao banco emissor emitir notas que não tenham contrapartida em ouro ou valores-ouro ou em créditos a curto prazo facilmente realizáveis. Quer dizer: a emissão de papel moeda sem cobertura ou com cobertura teórica em créditos a longo prazo sobre o Estado é uma impossibilidade legal que nunca, aliás, careceu de ser invocada, porque desde 192S que o Estado não utiliza o crédito no Banco nem sequer para as limitadas operações a curto prazo que no decurso da sua administração anual poderia legalmente fazer.
Por outro lado, as operações de crédito comercial - desconto e créditos em conta corrente - não contribuíram também para o aumento de emissão.
A carteira comercial e os empréstimos têm mesmo uma ligeira queda, o que, com o aumento de preços que entretanto se verificou, representa uma forte diminuição do seu valor real.
Pelo contrário, a rubrica de ouro e divisas aumenta constantemente por excesso das compras sobre as vendas, sendo durante tal período a causa fundamental do aumento de emissão. Verifica-se mesmo que, a não terem actuado fortemente alguns dos elementos de redução a que atrás se faz referência, o aumento de circulação monetária resultante da conversão de ouro e moeda estrangeira teria sido muito maior.
Esses elementos de redução foram os. depósitos quer do Estado, quer do sistema bancário, quer de particulares, que durante o período 1939-1945 aumentaram 10:086 milhares dê contos
(quadro n.° 3).
Assim o extraordinário desenvolvimento da circulação fiduciária durante o período de guerra foi devido não a qualquer expansão do crédito, mas à aquisição de reservas - ouro e divisas - resultantes da nossa balança de pagamentos. O sistema de crédito interno, quer público, quer particular, actuou durante este lapso de tempo como factor de redução e não como factor de aumento do poder de compra em circulação.

5. Como já foi dito, a emissão de notas tem como contrapartida, no activo do banco emissor, o aumento de reservas (ouro ou divisas-ouro) e as operações activas de crédito; a entrada de notas dá-se através da venda de ouro ou divisas, do reembolso dos créditos concedidos, ou da constituição de depósitos..