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594 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

aumento do decreto, iria mais longe, até no ponto de não exigir o pagamento da licença para os filmes portugueses em geral.
Pode no entanto acontecer, e acontece, que haja acordos internacionais em consequência dos quais se torne impossível atribuir aos filmes nacionais tratamento mais favorável do que aos filmes estrangeiros, e daí essas disposições.

O Orador: - Com o esclarecimento de V. Ex.ª eu admito a correcção deste preceito. Só lastimo, então, que não se tenha previsto a possibilidade de, em princípio, os filmes culturais portugueses estarem isentos.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Era a mesma coisa, porque a solução representa ainda nesses o prolongamento do princípio contido nos acordos internacionais.

O Orador: - Mas nesse caso a excepção era a da tributação e o principio seria o da isenção.
Falemos agora do problema da dobragem, outro problema que já aqui foi ventilado. Acerca do problema da dobragem não tenho uma convicção formada. Não tenho, porém, dúvidas de que a dobragem em português tornava mais acessível os filmes à grande massa do público, que não compreende as línguas estrangeiras e, pobre dele, não consegue ler, sequer, as legendas. A dobragem pode facilitar o desenvolvimento da própria indústria e, portanto, poderia contribuir para o desenvolvimento em mais larga escala dos filmes nacionais por intermédio do Fundo cinematográfico nacional, que veria aumentadas as suas receitas.
Diz-se que é antiartística e perigosa para a produção nacional a dobragem, mas como a invasão dos filmes estrangeiros é enorme, com filmes falados, é claro, na sua língua de origem, e não se pode, de um dia para o outro, evitar essa invasão, talvez os inconvenientes não fossem, desde já, superiores às vantagens.
De resto, o próprio diploma consente a dobragem para os filmes produzidos em regime de reciprocidade. Mesmo que se invoque também o argumento da defesa da pureza da linguagem, a própria excepção admitida mostra que os valores em jogo não são do tal ordem que não admitam a existência de vantagens no seu sacrifício. Uma vez que se têm de admitir excepções, devem admitir-se todas aquelas que possam conduzir, embora indirectamente, ao desenvolvimento da cinematografia nacional.

O Sr. João do Amaral: - Onde a pureza da língua tem corrido graves riscos é precisamente no cinema nacional ...

O Orador: - Nesse particular também não me custa estar de acordo com V. Ex.ª ...
Vejamos agora o penúltimo ponto que eu quero focar: é o que diz respeito aos contingentes da produção nacional que há-de ser exibida nos cinemas por força do artigo 17.°
A meu ver, a protecção ao cinema nacional devia ter mais em vista fomentar a boa produção nacional futura do que proteger a produção já existente e que, infelizmente, é, em larga escala, de má qualidade.
Uma vez que se estabelece, como se estabelece, embora só em princípio, contingentes muito elevados para exibição de filmes nacionais, isto dá como resultado que se poderá impor às salas portuguesas a nova exibição do filmes portugueses de má qualidade, que só podem contribuir para o descrédito ou para o aumento do descrédito do cinema nacional.
Quer dizer: tem-se em vista, com o diploma em discussão, uma larga obra de vasta projecção; mas não é forçoso fazer tudo de repente.
Estas normas relativas aos contingentes só devem sor aplicadas com rigor para a produção nacional futura, que se espera seja melhor, e não, repito, para a já existente. Desta deverá só contar-se com a de melhor qualidade, determinada por criteriosa selecção. Acho francamente demasiado tomar em conta, sem distinção, toda a produção dos últimos cinco anos, como faz o artigo 27.°
Para não demorar mais este já longo debate, queria fazer uma ligeira referência ao problema do próprio Fundo cinematográfico nacional.
O Fundo é, diz o decreto, administrado pelo Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo.
Quanto à administração, não vejo inconveniente nenhum, pois quanto menos pessoas houver a administrar, maior rapidez, maior maleabilidade, haverá nessa administração.
Mas ligados a esse Fundo não há somente problemas de administração. Isso é mínimo. Os mais importantes são os do sentido que há-de tomar a produção nacional. Aí haveria vantagem em não deixar ao simples bom senso de quem estiver a dirigir os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo a escolha de orientação a tomar em problema de tão vasto alcance. Deveria dar-se, obrigatoriamente, voz activa, ou, pelo menos, consultiva, a outros sectores do Estado, nomeadamente do Ministério da Educação Nacional, porque eu não posso conceber, e assim volto ao ponto de partida, uma protecção ao cinema nacional sem que ela seja encarada sob o aspecto fundamental, que é o aspecto educativo.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: faço parte dos cínico Deputados que, nos termos do § 3.° do artigo 109.° da Constituição Política da República Portuguesa, requereram que o decreto-lei n.° 36:062, de 27 de Dezembro último, sobre protecção ao cinema nacional, fosse submetido u apreciação da Assembleia Nacional.
Fi-lo por honroso convite do nosso ilustre colega Sr. Dr. Mendes Correia, que foi o primeiro signatário daquele requerimento, e de cujo discurso ontem aqui proferido sobre tão importante e interessante problema só conheço as notas publicadas pela imprensa, porque obrigações de natureza política não me deixaram comparecer à sessão respectiva.
Quando assinei o requerimento para que o referido decreto-lei fosse submetido à nossa apreciação tinha dele apenas mm vago conhecimento resultante da sua rápida leitura, e até não arredava a hipótese de que do estudo pormenorizado do seu texto viesse a resultar a convicção de se ajustar perfeitamente ao que em tão importante matéria conviria, de uma maneira geral, aos interesse(r) nacionais e, particularmente, aos diferentes sectores mais directamente afectados pelas suas disposições. Mas havia um Deputado que discordava da sua doutrina, sobre a qual havia reclamações.
A circunstância de a minha assinatura ter sido aposta no referido requerimento, - além dia precisa solidariedade de mais quatro Deputados para que o decreto-lei fosse apreciado, deve ser interpretada como obediência a um princípio que reconheço e respeito, qual é o de que, embora do texto primitivo da Constituição, que permitia ao Governo elaborar decretos4eifl, mas somente no uso de autorizações legislativas ou nos casos de urgência ou de necessidade pública, tivessem sido eliminadas aquelas prudentes limitações, só excepcionalmente deveria recorrer-se à faculdade latíssima, agora