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592 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

O Orador: - Sr. Presidente: este diploma marca uma nova era na cinematografia portuguesa - pela orientação revolucionária que contém, rompendo com velhos preconceitos e estabelecendo medidas novas, de defesa e protecção do nosso espírito através da tela.
Tenhamos confiança nele. Aos céticos direi, apenas que tanta coisa nova. se fez em que não se acreditava e que no entanto está à vista!
Esta política de nacionalização do cinema visa os portugueses e os estrangeiros. Visa-nos a nós, porque passaremos a encontrar nos filmes o ambiente português; visa o estrangeiro, porque passaremos a poder levar lá fora o conhecimento do Pais, pela nossa paisagem, etnografia e história.
É um grande serviço que por ele vai ser prestado à Nação! É mais uma afirmação de nacionalismo que vamos levar lá fora e que ficará cá dentro a cimentar mais fortemente a unidade nacional, para que sejamos, no conceito de Salazar, «cem tudo nós, e não outros». Voto pela aprovação sem emendas do decreto-lei em discussão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Luís Pinto Coelho:- Sr. Presidente: poço desculpa a V. Ex.ª de constituir, por minha parte, mais um episódio neste filme de episódios que se está aqui desenrolando. Mas, uma vez que o decreto-lei n.° 36:062 foi publicado para ser presente à Assembleia Nacional, e desde que a Assembleia Nacional, no exercício do sen direito, se pronuncia sobre ele, entendi do meu dever reproduzir aqui algumas observações que a leitura atenta do decreto produziu no meu espírito.
Volta a ocupar o seu lugar o Sr. Presidente da Assembleia.

O Orador: - Devo dizer, antes de mais, que alinho entre os muitos, porventura bojo constituindo a maioria, que consideram o cinema um problema fundamental no campo educativo. E com o meu vício de problemas educativos, debrucei-me também sobre este, embora não possa exibir nesta tribuna a erudição e preparação dos meus ilustres colegas que falaram antecedentemente.
Não apoiados.
Considero a protecção ao cinema nacional como uma das facetas fundamentais do problema e, portanto, não posso deixar de dar a minha franca e completa adesão à atitude do Governo, que resolveu, pode dizer-se finalmente, atacar o problema sob esse aspecto.
Não perco de vista em todas as minhas considerações, ainda que às vezes pareça o contrário, a faceta educativa.
Esse aspecto, para mini, ó predominante na actividade do cinema em geral e especialmente na protecção ao cinema português.
Mas, porque considero esse aspecto apenas uma particularidade do problema geral, não me alongo em considerações sobre as vantagens ou malefícios que pode ter o cinema, em liberdade ou condicionado, porque, em meu entender, não é problema que esteja em discussão.
Está em discussão, julgo, a oportunidade de conceder protecção ao cinema nacional, e devemos fazer a apreciação dos meios que o Governo se propõe utilizar e estão condensados no decreto-lei n.° 36:062.
Em minha opinião, a protecção ao cinema nacional é indispensável e, de uma forma geral, posso dizer que adiro às linhas fundamentais da acção que o Governo se propõe seguir com o decreto-lei n.° 36:002.
A meu ver, e procurando sintetizar em poucas palavras, essa protecção está em fomentar uma produção nacional
e ao mesmo tempo, porque isso é importantíssimo, assegurar-lhe, com a exibição, condições de êxito, porque, embora eu não seja largamente versado em questões de cinema, não me escapa que alguns filmes produzidos em Portugal, com capitais portugueses, com artistas e técnicos portugueses, têm encontrado sérias dificuldades na sua apresentação ao público porque o mercado se encontra, por assim dizer, tumefacto com a produção estrangeira.

O Sr. Mendes Correia: - Os filmes portugueses são os mais procurados de todos filmes, e isto porque a população os prefere. Portanto, não são excluídos.

O Orador: - V. Ex.ª sabe muito bem que toda a indústria de exibição vive em regime de contratos, que são por vezes apertados e tomam todas as datas. Por vezes os exibidores encontram-se, mau grado seu, em sérias dificuldades no que respeita à exibição dos filmes nacionais.
Era isto que eu pretendia dizer.
Cria-se pelo presente decreto um fundo nacional de cinema para auxiliar a produção e garantir-lhe, através de um mecanismo relativamente simples, a exibição ao público e, portanto, a exploração comercial do filme produzido.
Portanto, quanto às suas linhas gerais estou perfeitamente 'de acordo com o decreto. Simplesmente, não me parece que ele seja, em toda a sua extensão, isento de reparos, e são esses reparos que eu faço, não com a preocupação de influir seja em quem for, mas no exercício de um direito, e até, mais do que isso, no cumprimento de uma obrigação.
Entre os reparos a fazer alguns há que se podem dizer de importância mínima, quando comparados com a magnitude do problema e com os outros; mas nem por serem pequenos deixarei de os fazer.
Assim, referir-me-ei em primeiro lugar aos reparos de menor importância.
Diz-se no artigo 2.° que nenhum filme poderá ser exibido em Portugal sem que se pague uma taxa de licença de exibição, variável segundo a natureza do filme. Para esse efeito são os filmes agrupados em categorias, designadas por letras que vão desde A até F. Na categoria E estão incluídos documentários, filmes culturais, educativos, desportivos, de viagens, etc.
Quando no diploma (artigo 10.°) se define o filme português - e só o filme português pode ser auxiliado na sua produção pelo Fundo cinematográfico nacional -, considera-se que é condição indispensável que ele seja falado em português.
Ora, parece que sem dificuldade temos de admitir que os documentários, filmes culturais, desportivos e outros poderão não ser falados, sendo apenas musicados ou acompanhados de legendas. Resultará daí que não poderão ser auxiliados por aquele Fundo?
Dir-se-á que isto é uma pequena questão, mas é a questão que o jurista observa.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A questão resolve-se assim: quando se impõe, para ser nacional, que a fita seja falada em. português, a disposição ó só para os filmes falados.

O Orador: - V. Ex.ª veio ao encontro da solução que eu daria, por ser a que me parece lógica; no entanto, parece-me que deveria ficar esclarecido que assim é, para que se fique tranquilo; de resto, o simples facto de V. Ex.ª dar ao preceito esse sentido já me tranquiliza em parte ...
Também no mesmo artigo, quando se exige como condição que o filme seja falado em português, emprega-se