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590 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

quais, embora com defeitos, e alguns graves, revelam, 110 entanto, qualidades artísticas e técnicas de alto valor.
Quem faz o Camões, e porque não citar Inês de Castro, cuja cena da vingança basta para o impor; quem realiza o Amor de Perdição e Três dias sem. Deus, os documentários das Fainas do Douro, Ala Arriba, Homem do Ribatejo, Lar quês Infantis e o magnífico 28 de Maio, apesar das imperfeições, está apto a poder passar para a tola tudo o que de maravilhoso tem a nossa história, de belo tem a nossa terra, de universal têm os nossos ideais.
Camões teve um sucesso retumbante que ultrapassou as fronteiras.
Tão retumbante que a Rússia se opôs a que fosse premiado em Cannes, o que produziu protestos na imprensa de todo o Mundo.
Mas para nós foi o melhor elogio: só nos honram os votos da
Ásia ...
Tão retumbante que a censura brasileira o considerou filme educativo, bastando dizer, para mostrar a importância desta resolução, que o último a quem, foi concedida tal honra foi ao filme Vida de Luís Pasteur, do grande Paul Muni, como Camões é do grande António Vilar.
Podemos, pois, abertamente dizer que temos uma cinematografia nossa, levada a efeito - o que mais nos honra! - com esforços verdadeiramente heróicos, que ó digna de ser protegida e cujos destinos devem ser os mais auspiciosos.
O decreto em discussão chegou em boa hora.
Não há dúvida, também, de que protege, eficazmente, a produção nacional.
Em primeiro lugar, define-se no artigo 12.°, com precisão, contendo tudo o que é necessário para bem caracterizar, o que deve considerar-se filme nacional: ser falado em português, produzido em estúdios pertencentes a sociedades portuguesas e representativo do espírito português.
A crítica do Sr. Dr. Mendes Correia não tem fundamento, porquanto se consideram estúdios onde está a aparelhagem, que tanto pode ser no interior como no exterior. Se a filmagem for no alto-mar, segundo o exemplo que citou, aí está o estúdio, e em território português, porque certamente o barco é português...

O Sr. Mendes Correia: - V. Ex.ª dá-me licença? Estúdio lato senso, não num estrito sentido técnico.
O Orador: - Sim, no sentido usual da palavra.
Ressalvam-se, na parte final da alínea c), os grandes temas de cultura universal, que podem ser sempre tratados. Creio seria dispensável esta ressalva, que constitui redundância, pois o nosso espírito pressupõe o sentido da universalidade.
Mas, quod abundad...
As medidas adoptadas para essa protecção são as mais eficazes. O êxito das empresas depende, acima de tudo, das facilidades financeiras que obtenham. Por isso e para isso o decreto cria o Fundo cinematográfico nacional.
Por esse Fundo se facilitam capitais às empresas, pela concessão de subsídios, de caucionamento a empréstimos na Caixa Nacional de Crédito, pela criação de prémios atribuídos aos filmes, artistas e aos técnicos e pelo pagamento dos encargos relativos às licenças de exibição.
Isto é muito, mas não é tudo. Os financiamentos não bastam. É necessário acompanhá-los de medidas que onerem e dificultem a exibição do filme estrangeiro, exactamente como acontece com a importação do qualquer produto estrangeiro em concorrência com o nacional.
É claro que esta nova situação vou ferir interesses criados, dos exibidores e distribuidores, mas tinha de ser, uma vez que se pretende auxiliar o produtor nacional, o que só se consegue, em grande parte, à custa daqueles.
Mas o decreto fá-lo suavemente e num mínimo razoável, absolutamente suportável.
Principia esse diploma por tributar os filmes estrangeiros, por meio duma taxa de licença de exibição desses filmes nos nossos cinemas, que ó uma das receitas, a mais importante, do Fundo cinematográfico.
O Sr. Dr. Mendes Correia insurgiu-se contra o facto de o decreto principiar por fixar uma taxa. S. Ex.ª não reparou que o decreto tinha de principiar polo principio ... que ora a licença de exibição.
É uma questão de critério. O decreto tinha de principiar peio princípio e começar por aí.

O Sr. Mendes Correia: - Eu perfilho em absoluto as considerações feitas sobro a disposição geral do decreto peio Sr. Deputado Querubim Guimarães.

O Orador: - Fico ciente. A receita anual prevista deste Fundo, tendo em atenção a média dos programas, ó de 3:000 contos.
Se considerarmos que no nosso País o espectáculo cinematográfico rende anualmente 90:000 contos, cabendo 75:000 contos ao americano, aquela verba é insignificante ... digam os grémios respectivos o que quiserem na defesa dos interesses estrangeiros!

O Sr. Mendes Correia: - Eu acho que com o processo que ontem sugeri nas minhas palavras se poderia obter uma soma superior a 3:000 contos; simplesmente era mais equitativamente que ela seria obtida.

O Orador: - Na devida altura eu me referirei aos pontos que V. Ex.ª abordou.
Outra medida defensiva é a proibição da dobragem dos filmes do fundo estrangeiros.
De uma maneira geral, este sistema foi abandonado, persistindo quase exclusivamente em Espanha e Itália, mas mesmo nestes países com oposição dos cineastas.
A dobragem tem, como principal argumento de defesa, a acessibilidade do cinema.
Mas os que a atacam fazem-no porque a consideram antiartística e por contrariar o desenvolvimento da cinematografia nacional.
É antiartística porque a dobragem nunca consegue adaptar-se inteiramente às expressões, pela diferença de pronúncia das línguas e porque se perde o ambiente verdadeiro do filme, a genuidade da produção.
É contrária ao desenvolvimento do cinema nacional, sendo o seu maior inimigo, porque é sabido que a principal razão da preferência do público pela produção nacional está em o filme ser falado na própria língua.
Permitir a dobragem era, pois, dificultar o seu desenvolvimento.
Ainda a dobragem tem o grande inconveniente de permitir, com mais profundeza, a infiltração do que haja de condenável na produção estrangeira.
De resto, a dobragem é muito onerosa, não havendo quem a explore, até agora, em Portugal, pelo que não há interesses criados a proteger.
No entanto, ressalva-se a hipótese da reciprocidade. E como por outro lado se estabelece no artigo 26.° que o Governo celebrará acordos com outros países para o intercâmbio cinematográfico, é de esperar que venham a ser dobrados os grandes filmes mundiais de grande categoria, como deseja o Sr. Dr. Mendes Correia e todos nós.
Também se proíbe no decreto-lei a importação de filmes de fundo estrangeiros falados em português, à ex-