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608 DIÁRIO DAS SESSÕES - n.º 90

Quer dizer: verifica-se que as condições legais e estatutárias que devem presidir à emissão foram inteiramente respeitadas e que esta é, sob o ponto de vista técnico, impecável.
Vê-se mais que ao aumento de poder de compra resultante das condições da balança de pagamentos se opuseram, não 09 correctivos directos que teriam abalado a confiança no valor da nossa moeda e da nossa circulação, mas os correctivos indirectos que, através da política financeira do Estado - política tributária e de crédito público - e através da política bancária, produzissem maior retenção de potencial monetário sem quebra daquela confiança.
Crê-se, na verdade, que todos os sistemas directos se justificam apenas quando a sua acção se desenvolve em circunstâncias que denunciam já, ou mostram iminente, a perda de um dos mais altos atributos que deve revestir a moeda e o sistema de crédito paia bem desempenhar a sua função: a confiança do público. Só se justificam, portanto, quando a situação é tal que esta ou já se perdeu ou está a ponto de perder-se.
A normalidade do sistema deve assim manter-se através da plena confiança do público no valor da moeda e no. sistema bancário a cuja guarda entrega as suas disponibilidades, da inteira segurança na livre e inalterável utilização destas. O uso de medidas directas de restrição, destruindo essa confiança, atingiria o sistema nos seus próprios fundamentos, e o sistema é, uma vez destruído, de difícil e lenta reconstituição ...
Assim, enveredou-se pelo caminho dos correctivos indirectos, únicos que as condições da moeda portuguesa justificavam; outros produziriam certamente mal maior do que o que procurava
remediar-se.
As medidas tomadas representam um concertado conjunto. A política do Estado - acumulando capitais, em vez de despender os obtidos pelo crédito - das taxas de juro, atenuando a tendência natural do mercado para a baixa e aumentando assim o estímulo para retenção de capitais, facultando à banca títulos de condições adequadas à colocação das suas disponibilidades de caixa, considera-se que defendeu melhor o valor da nossa moeda do que uma política de limitações directas das disponibilidades, que trariam imediatamente a perda da confiança no sistema.

Verifica-se, pois:
Que o condicionamento do comércio externo, cujos movimentos foram determinantes do aumento do poder de compra, foi, se não o único possível, pelo menos, o melhor nas circunstâncias existentes;
Que os correctivos opostos ao aumento da circulação foram certamente os que mais se adequaram às circunstâncias e defenderam a confiança na moeda e no sistema bancário;
Que a evolução monetária foi consequência da evolução económica e se adaptou a ela, limitando, na medida do possível, os efeitos da transição que a evolução das condições mundiais tornava longa;
Que a política seguida permitiu a conservação de capitais importantes para a economia nacional;
Que, por via dela, ao fim da guerra a moeda portuguesa conserva garantias sólidas que permitem o estabelecimento de comunicações com o mercado mundial, sem qualquer limitação de ordem cambial ou monetária.
A política monetária desenvolvida terá, pois, desempenhado plenamente a sua função.

7. Não se terminará este capítulo sem fazer referência a duas críticas que, porventura, se formularão à política monetária; de 1939-1945. São elas o ter-se sido tímido, quer na política tributária, quer na política de crédito público, e o não se ter adoptado como processo de fixar poder de compra uma política larga de venda de ouro no mercado interno.

Quanto à maior ou menor intensidade da política de retenção indirecta, encara-se separadamente, ao responder-lhe, a política tributária e a política de crédito público.
Ë difícil a determinação exacta da capacidade tributária máxima e, mais ainda, da sua real distribuição, mormente num meio como o nosso, onde a fidelidade ao fisco é uma virtude não só rara como pouco apreciada e onde as medidas de intervenção e averiguação dos elementos denunciadores dessa capacidade são sempre objecto de uma reacção viva. Por isso mesmo, todo o sistema de tributação que procure basear-se na situação real do contribuinte, na sua efectiva capacidade de pagar imposto, revelada por um acto ou por um rendimento, é sempre difícil de estabelecer; são vivas as reacções dos interessados, forte o apoio que o espírito público lhes dá, escassos os meios da Administração para verificar e corrigir os elementos que para ela lhe são oferecidos...