O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

618 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

e como no instituto emissor a diminuição de reservas implica uma diminuição da capacidade livre de distribuição de crédito, a banca vê também limitada a possibilidade de, pelo redesconto, poder expandir, em regime de procura intensa de ouro ou divisas estrangeiras, a sua criação de meio circulante.
Que a compra de ouro ou divisas se faça directamente por troca de notas em circulação, ou por utilização de depósitos ou, indirectamente, por utilização do crédito, ela implica sempre, portanto, uma restrição directa ou indirecta da circulação monetária interna.
Nos números que atrás se apontaram vê-se já com suficiente nitidez a transição da superabundância de poder de compra determinada pela venda de ouro ou divisas ao banco emissor para a sua restrição em virtude da inversão de tendências na balança de pagamentos.

6. Em que condições nos encontra, sob o ponto de vista monetário, esto, mudança de conjuntura?
Têm o banco emissor e a banca particular reservas suficientes para lhes fazer face?
Quanto ao banco emissor, sabe-se que as suas reservas legais não só estão inteiramente preenchidas por ouro e valores-ouro como as reservas reais excedem em muito o mínimo estatutário, cobrindo a maior parte da circulação e responsabilidades à vista.
Tem assim possibilidade de fazer face às necessidades em moeda estrangeira indispensável ao abastecimento, reconstituição de stocks e reutensilagem do País, sem perturbações de câmbios nem abalo para a sua estrutura.
Quanto à banca particular, tem disponibilidades de caixa que cobrem cerca de 50 por cento dos seus depósitos à ordem, ou 60 por cento se a estes deduzirmos os do Estado no Banco de Portugal e, além disso, carteiras por vezes avultadas em títulos do Estado, que facilmente pode liquidar, visto que este tem, por seu lado, disponibilidades de tesouraria que lhe permitiriam, se a situação do mercado o exigisse, fazer reduções substanciais da sua dívida.
Quer isto dizer que a estrutura monetária tem, quer no Estado, quer na organização bancária, reservas e elasticidade suficientes para fazer face aos fenómenos de transição que pudessem desenhar-se pela reconversão económica, seus naturais efeitos sobre a balança de pagamentos e sobre o mercado monetário.
Isso foi fruto de se ter observado uma política prudente, pela manutenção das regras técnicas que devem presidir à emissão, pela política de crédito seguida, quer pelo Estado, quer pela organização bancária, pela fixação do poder de compra realizada por meios indirectos mais do que por medidas directas de restrição, que, abalando a confiança do público, afectariam necessariamente o valor da moeda.
Esta mantém assim íntegro o seu valor em relação ao ouro e às outras moedas e está em condições de assegurar, sem perturbações cambiais, a comunicação do mercado interno com o mercado internacional.

7. Julga-se de facto impossível separar o problema dos valores interno o externo da moeda, a não ser em condições de isolamento da economia nacional, que nem são desejáveis - dependentes como somos do estrangeiro, quer para abastecimentos, quer para colocação de (mercadorias da produção nacional - nem serão possíveis em face de tendências que se desenham para a reconstituição do comércio internacional.
Sem prejuízo das limitações que imponham as necessidades fundamentais de cada país na defesa da sua capacidade de trabalho e das suas possibilidades naturais de produção, tende a restabelecer-se um mercado internacional e um regime multilateral de liquidações e pagamentos, através doa quais as diversas economias serão outra vez em grande medida solidárias.
A nossa moeda tem, por virtude da política adoptada, das suas garantias, da confiança geral que uma e outras lhe granjearam, todas as condições necessárias para servir a economia nacional nas novas condições que vierem a criar-se.
Outra teria sido a situação se, por virtude de restrições de ordem monetária ao comércio externo, de medidas drásticas que afectassem a confiança na moeda ou no sistema bancário, pela inobservância dos princípios de técnica monetária de tempos normais, se tivesse isolado a economia nacional, fazendo-a viver apenas sobre si mesma e assegurado assim uma circulação monetária autónoma que, vivendo equilibrada com uma limitada economia interna, não exprimiria no entanto possibilidades de restabelecimento e expansão das relações comerciais externas quando terminasse o conflito.
Outra teria sido ainda a situação se, por medidas monopolistas e intervenções excepcionais na actividade produtora e no comércio, o (Estado tivesse tomado sobre si, com o directo proveito do comércio externo, a responsabilidade exclusiva, não apenas da sua direcção, mas do seu exercício.