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816 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 101

Uma, escolhida para a regência de princípios gerais de Direito, obtivera 18 valores de média final na sua licenciatura na Faculdade do Direito e foi assistente dos ilustres Profs. Drs. Fezas Vital e José Gabriel Pinto Coelho. Este último professor manifestou-me grande apreço pelo seu antigo assistente e, quanto ao segundo, indicou-o, no Instituto de Serviço Social, para o substituir na regência de Direito Constitucional. O mesmo professor auxiliar da Escola é autor de um trabalho sobre «A personalidade do criminoso e a graduação judicial da pena», trabalho que obteve o prémio Gulben Kiam.
Na revista Jornal do Foro tem publicado o mesmo professor vários comentários de jurisprudência, devendo brevemente publicar também ali um trabalho sobre Direito Penal Colonial.
Este professor auxiliar esteve em contacto com o ilustre Prof. Dr. Marcelo Caetano durante um ano, como seu secretário no Ministério das Colónias, e acompanhou-o, durante cinco meses, na sua viagem a Angola e Moçambique.
Julgo que para o ensino dos princípios gerais de Direito não é preciso um longo estágio nas colónias.
Mesmo, quanto a outros assuntos, não é preciso, para o exercício do ensino na Escola em questão, um largo estágio dessa natureza. Deve haver, naturalmente, na formação colonial, um justo equilíbrio entre a cultura de ordem geral, obtida na metrópole como em qualquer outro ponto do Império, e o desenvolvimento cultural num sentido de aplicação imediata aos assuntos coloniais, que se fará então sobretudo num ambiente propriamente colonial. Mas para o ensino de matérias jurídicas de ordem geral não julgo indispensável a prévia permanência de longos anos nas colónias, como não reputo necessária essa permanência para ensinar noções gerais de física ou de química.

O Sr. Henrique Galvão:- V. Ex.ª dá-me licença? Nunca pus em causa a capacidade técnica dos indivíduos quo foram nomeados para professores da Escola Superior Colonial; pus em dúvida a sua capacidade pedagógica pelo facto de não terem estado nas colónias e não terem experiência colonial. E porque entendo que um professor da Escola Superior Colonial não é um simples transmissor de noções, ele tem de fazer aquilo que conscientemente se impõe: dar uma consciência colonial aos seus alunos, e isso é que já eu não admito que o possa fazer conscientemente um indivíduo que nunca passou pelas colónias.

O Orador: -Vou responder a V. Ex.ª Tem havido professores muito ilustres da Escola Superior Colonial que nunca trabalharam nem estiveram sequer nas colónias. Se o critério de V. Ex.ª prevalecesse, nunca poderíamos consagrar um Sá da Bandeira, um Andrade Corvo, um Jaime Moniz e outras individualidades de altíssimo mérito como grandes colonialistas, grandes mestres na matéria.
Muitos notáveis servidores do nosso império colonial começaram por não possuir o contacto directo que se preconiza como regra indispensável: começaram todos por não ter a aludida experiência colonial.
Passando ao segundo professor auxiliar, é licenciado em Ciências Económicas e Financeiras, com boa classificação, e em Direito com 17 valores, tem o curso superior de Medicina Legal e foi aprovado com nota de muito bom o em 1.° lugar em concurso para juiz de Direito. Mais: foi funcionário técnico aduaneiro.
Esse professor está regendo a disciplina de Finanças e Direito Aduaneiro e já entrou na exposição de matérias que dizem respeito directamente a assuntos coloniais propriamente ditos. Tem sido ultimamente advogado nos tribunais técnicos aduaneiros, desde que se estabeleceu a possibilidade do patrocínio judiciário nesses tribunais. Enfim, foi aprovado em concurso de provas públicas para assistente do Instituto Comercial de Lisboa.

O Sr. Henrique Galvão: -V. Ex.ª entende que está apto para ser professor de Direito Aduaneiro um ilustre professor da metrópole que desconheça as particularidades aduaneiras das colónias?

O Orador: - Essas particularidades só poderiam então ser apreciadas integralmente por quem percorresse todas as imensas linhas de fronteiras das nossas colónias. Se vamos a tais extremos de minúcia, só essa preparação especialíssima serviria.
Mas vou continuar. A designação dessa individualidade para professor auxiliar só foi feita, entretanto, depois de se esgotarem as possibilidades de recurso a outras personalidades altamente especializadas.
Eu mesmo fiz um convite, de acordo com o conselho escolar, para reger aquela disciplina a um antigo Ministro das Colónias, notável individualidade deste País, professor da especialidade na Faculdade de Direito de Lisboa. E só depois de ele dizer que não se podia incumbir dessas funções e depois do outras tentativas sem êxito junto de altos funcionários técnicos aduaneiros do Ministério das Colónias é que se fixou no mencionado professor a escolha ministerial.
De resto, para serem professores ordinários da Escola, ainda terão os referidos professores auxiliares de prestar provas de concurso.
Mas, Sr. Presidente, se levantei esta questão, fi-lo porque entendo que a Escola Superior Colonial deve ter o maior prestígio. Ora, está neste momento em marcha, nessa Escola, um esforço entusiasta e intenso para dar a maior eficiência à actividade pedagógica desenvolvida por aquele estabelecimento e para valorizar ao máximo os diplomas que ela fornece. Ela encontra-se numa fase natural de transição e ajustamento, não se podendo pretender que tudo ali esteja normalizado e definitivo.
O Sr. Deputado Henrique Galvão disse também na sessão de ontem que, por virtude duma extrema facilidade de acesso a altas categorias do funcionalismo colonial, a Escola estava sendo abandonada pelos estudantes, impressionados com a inutilidade do seu esforço e aplicação ao estudo. Eis um segundo ponto da exposição do ilustre Deputado de que julgo dever discordar.
Posso, Sr. Presidente, dar as razões da diminuição de frequência no 1.° ano da Escola, diminuição que aliás me não impressiona. Não são os cursos numerosos os mais eficientes. Em algumas Faculdades, como a antiga de Matemática, na Universidade de Coimbra, havia disciplinas com um reduzidíssimo número de alunos. Nada disso depõe contra uma escola, nem contra um ensino, antes às vezes é a tradução da elevação e dificuldade deste. Na Escola Superior Colonial foi limitada, no seu novo regime, a certas idades a admissão de alunos ao curso geral, visto tratar-se de habilitar pessoas para irem desempenhar lugares do funcionalismo administrativo das colónias; não se permitiu também a matrícula senão ao sexo masculino; estabeleceram-se exigências de vária ordem na frequência, como no que se refere ao uso de farda, à educação física, etc., para os alunos do mesmo curso geral; o exame médico foi rigoroso, pois, os futuros funcionários devem possuir a mais perfeita idoneidade física, como moral e intelectual.
Além disso, foi retardada este ano a abertura da Escola, porque saiu apenas em 30 de Setembro o decreto-lei que a reorganizou. Enfim, ainda não está funcionando o curso de altos estudos coloniais, isto é, a Escola, reorganizada, não se encontra ainda em completo funcionamento por virtude das circunstâncias expostas.