818 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 101
a contanto de todos - única e exclusivamente pela doutrina corporativa do Estado Novo!
Apesar de se tratar de produtos em si inteiramente diversos, a semelhança das situações é, contudo, flagrante, como V. Ex.ªs poderão ajuizar. Ora, se a solução foi benéfica no caso que vou relatar, ela estará certamente também indicada para o problema das lãs, ressalvadas as modalidades próprias e as adaptações que a própria natureza do produto logicamente requer.
Sr. Presidente: no caso a que me vou referir tratava-se da produção, comércio e exportação do vinho do Porto; no caso presente trata-se da produção, comércio o importação das lãs.
Corporativamente, organicamente, apenas esta diferenciação: notem V. Ex.ªs - no primeiro caso «exportação» do que vai além das necessidades do consumo interno; no segundo caso «importação» para as necessidades do consumo interno das quantidades e qualidades não alcançadas ou atingidas pela produção nacional.
Ora durante larguíssimos anos, como V. Ex.ªs não ignoram, perdurou um marcado antagonismo entre a lavoura do Douro e o comércio de exportação do vinho do Porto.
Os efeitos nefastos das crises eram atribuídos mutuamente a um dos dois campos pelo outro.
Não vou fatigar a Assembleia com detalhes que não importam à solução do nosso caso, mas está certamente ainda na memória de muitos de V. Ex.ªs a vinda a Lisboa em comboio ou comboios especiais de uma numerosíssima representação de viticultores durienses no tempo do Governo de João Franco, fazendo clamorosas reivindicações, algumas das quais alcançaram deferimento, mas outras só uns vinte anos mais tarde foram plenamente satisfeitas pela legislação corporativa do Estado Novo.
Antes de apreciar estes resultados, permita-me V. Ex.ª que eu faça uma referência pessoal, por ter vivido essa fase agitada de reuniões conjuntas dos lavradores do Douro e dos comerciantes de vinhos do Porto. Tive ocasião de pertencer aos corpos gerentes da Associação Comercial do Porto - seis anos como secretário e sete como presidente - e assisti muitas vezes aos embates que se davam. Embora procurando sempre conciliar todos os interesses por uma política de congraçamento, o que é verdade, porém, é que havia circunstâncias em que esse congraçamento ora absolutamente impossível.
A criação do entreposto mereceu a minha concordância, mas, como eu era o presidente da Associação Comercial, os lavradores do Douro desconfiavam de mim, e, como eu defendia o entreposto, também não merecia confiança ao comércio.
Quando se tratou do condicionamento da vindima ninguém sabia como se havia de resolver o assunto. Dentro do regime liberal em que vivíamos era impossível estabelecer as quantidades.
Veio o sistema corporativo e, no caso sujeito, a organização do vinho do Porto tornou isso perfeitamente viável.
Não deixarei de me referir à acção do nosso ilustre colega Sr. Engenheiro Sebastião Ramires, que foi a pessoa que organizou o sistema da coordenação por um lado dos produtores e por outro dos exportadores, tendo como cúpula do edifício o organismo conhecido pelo Instituto do Vinho do Porto, realizando assim uma obra económica de grau do utilidade para o País.
Vozes:- Muito bem!
O Orador: - Estou em condições de poder apreciar este facto e, ressalvando até neste ponto uma posição moral, acentuando que não transitei imediatamente da Associação Comercial para o Instituto do Vinho do Porto, visto que medeou um certo tempo.
Não posso deixar de insistir em que o Instituto do Vinho do Porto prestou valiosos serviços durante a crise de exportação do vinho do Porto e que com os certificados de existência se permitiu ao comércio viver durante a grave crise da guerra, sem o que estaria hoje numa situação deplorável.
E, para rematar esta série de considerações, vejam V. Ex.ªs um documento que tem a máxima actualidade e que é o relatório do Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto, relatório que está a ser discutido a estas horas no Grémio e é, portanto, o dernier cri.
Fazem-se nele estas afirmações, isto só citando uma ou outra linha, e notem V. Ex.ªs que isto é dito pêlos exportadores em relação à Casa do Douro, quando antes do sistema corporativo era aquilo que há pouco descrevi.
Leu.
E aqui me encontro, agora, no ponto aonde queria chegar.
Existe, é certo, a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios e existem os grémios da lavoura, mas tanto grémios como sindicatos são organismos primários das actividades patronais e profissionais.
Dir-se-á que, neste caso, como organismo de coordenação económica para este sector, já temos a Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
O mesmo se poderia dizer da Junta Nacional do Vinho em relação ao Instituto do Vinho do Porto, e, contudo, seja-me lícito apreciar, com base no argumento irrespondível da coexistência dos dois organismos, que nunca a Junta poderia desempenhar com a mesma eficiência a função do Instituto.
Em qualquer destes dois sectores económicos as juntas têm muita coisa de quo tratar e os problemas particularíssimos, adstritos quer ao vinho do Porto quer às lãs, são de tal magnitude, que uma vez esses sectores organizados corporativamente carecem de um fiel de balança, de um departamento oficial que deles se ocupe exclusivamente, equilibre os interesses o coordene as várias actividades.
Creio que foi um pouco obedecendo a isto que foram feitas as considerações do Sr. Deputado Bagorro de Sequeira.
O Sr. Franco Frazão:- V. Ex.ª dá-me licença só para uma pergunta? Pergunto a V. Ex.ª do que natureza é o Instituto do Vinho do Porto: se é ou não um organismo de coordenação económica?
O Orador: - É, mas também simultaneamente há a Junta Nacional de Vinho. Eu já respondo a V. Ex.ª
O Sr. Deputado Figueiroa Rego, ao rematar as considerações do seu aviso prévio, já indicou, entre as medidas que se impunham, a criação da corporação da lã, abrangendo todos os sectores do seu ciclo, integrando-a na corporação geral dos têxteis.
Não me compete a mim ajuizar da oportunidade ou inconveniência de se instituir, nesta fase da marcha política, esta ou outras corporações.
Pelo muito ou pouco que conheço do assunto, afigura-se-me, porém, que, uma vez estabelecidas as secções da lã naqueles grémios da lavoura onde essa produção tenha real importância - e só nesses-, organizada a respectiva federação desses grémios, onde então os problemas da produção pudessem ser eficientemente debatidos e criado o Instituto Nacional da Lã, ficaria constituído, como na organização do vinho do Porto, das conservas de peixe, trigo, etc., um sistema integralmente corporativo, capaz de dar solução justa e equitativa ao importante problema que tem ocupado a atenção desta Assembleia.