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13 DE MARÇO DE 1947 825

não se põe neste caso porque era preciso que alguma dessas pessoas tivesse autorização. Não é a qualquer pessoa, como V. Ex.ª disse.

O Orador : - Mas onde é que V. Ex.ª me ouviu dizer qualquer pessoa?

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª falou de dois amigos.

O Orador: - Falei num importador autorizado; outro, comparsa na comédia...

O Sr. Nunes Mexia: - O que nós pretendemos é que não sejam passadas mais autorizações pelo tempo julgado conveniente.

O Orador : - V. Ex.ªs o que pretendem é a anulação pura e simples de todas as autorizações concedidas e pendentes de execução.

O Sr. Melo Machado:- Recorde- se V. Ex.ª de que quando os exportadores de frutas solicitaram autorização ao Sr. Ministro da Economia para que lhes fosse permitido alugar um barco para exportar melões esta autorização lhes foi negada.

O Orador: - E eles já tinham pedido a licença de exportação?

O Sr. Melo Machado: - Não era necessária.

O Orador : - Pois, nesse caso, não há paralelo possível com o voto de que se trata.
No caso dos melões, o Estado interveio - muito mal, é possível - com uma proibição tardia; aqui pretende-se que negue e recuse o que já confirmou e autorizou...
Passemos, pois, ao segundo voto.

O Sr. Nunes Mexia : - Essa primeira não me convenceu.

O Orador : - Mas o que quer V. Ex.ª que eu lhe faça, se V. Ex.ª não se quer convencer?
Definido um problema com esta clareza transparente, V. Ex.ª persiste em não estar convencido. É o seu direito e não lho contesto. Dá-me, porém, a nota de que V. Ex.ª está de tal forma apaixonado que compromete todas as restantes razões de que se socorre.

O Sr. Nunes Mexia : - Nós não pedimos que a lei fosse iludida ou desprestigiada, mas sim que não fossem passadas novas autorizações.

O Orador: - Novas, não! Isso não é suspender ou sustar. V. Ex.ªs pretenderam atacar as autorizações já concedidas.

O Sr. Figueiroa Rego: - Não fomos talvez felizes na forma.

O Orador: - Mas se V. Ex.ª reconhece isso, não falamos mais no assunto. Não merece a aprovação seja de quem for um voto cujos autores confessaram não ter sido felizes na forma.
Adiante...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas o que se podia era discutir a questão no plano de não serem concedidas novas autorizações.

O Sr. Figueiroa Rego:- Tanto mais que foram importadas para cima de 200 toneladas de lã sem prévia autorização.

O Orador:-A questão está morta. Vamos à segunda parte.
O que se pretende no segundo voto do Sr. Dr. Figueiroa Rego e no do Sr. Dr. Nanes Mexia? O primeiro pretende que se assegure à lavoura a sua intervenção numa unidade fabril da especialidade nos termos que indica no seu discurso; o segundo pretende a criação da empresa do tipo nacional em que o Estado, lavoura, comerciantes e industriais aparecerão associados.
Não tenho dúvida em afirmar que qualquer destes votos é nitidamente contrário, quer à lei n.° 1:956, de 12 de Março de 1946, chamada do condicionamento industrial, quer à lei n.° 2:005, de 14 de Março de 1945, conhecida por lei da concentração industrial.

O Sr. Nunes Mexia: -Porquê?

O Orador: -Não vale a pena V. Ex.ª interromper-me. Quando eu fizer uma afirmação, darei a explicação.
Porquê?
Porque, após largo debate, esta Câmara aprovou a lei do condicionamento industrial. Nas suas linhas fundamentais essa lei visou a impedir a criação tumultuaria de indústrias concorrentes ou indústrias antieconómicas; foi regulamentada, ordenou-se o processo de concessão de alvarás para novas indústrias e criou-se como que um direito de prioridade na apreciação dos pedidos daqueles que se apresentarem a requerer a introdução de qualquer indústria.
Se fosse sancionado o voto do Sr. Dr. Figueiroa Rego ou do Sr. Dr. Nunes Mexia a nova empresa fabril a criar pela lavoura, ou com a participação de lavoura, prevaleceria sobre pedidos há muito formulados por entidades interessadas na instalação de novas lavandarias.
Reconhece-o o Sr. Dr. Figueiroa Rego quando diz: «os pedidos pendentes de mais de dois anos para instalação de novas lavandarias eram cinco, ... mais seis. Ao todo, onze.
A que pretexto é que uma pretensa lavoura, que ninguém informa por quem seria, afinal, constituída, supõe possível arrancar da Assembleia Nacional um voto que lhe dê preferência relativamente a onze candidatos anteriores?
Registem V. Ex.ªs este facto: a Assembleia votou a lei n.° 1:956, do condicionamento industrial, na execução regulamentar da qual a apreciação do pedido é subordinada à sua ordem de apresentação, ou de entrada.

O Sr. Botelho Moniz: - Não se tem respeitado essa prioridade. Eu conheço inúmeros casos em que foram negadas autorizações a uns e depois concedidas a outros, sendo os pedidos dos últimos muito mais modernos.
Admite-se perfeitamente que num caso de interesse nacional se prefira um pedido mais moderno.

O Orador: - Já esclareço V. Ex.ª Neste momento permita que conclua o meu raciocínio.
Havia, efectivamente - e há -, pelo menos cinco pedidos pendentes.
Se a Assembleia desse aprovação a este segundo voto do discurso do Sr. Dr. Figueiroa Rego estes pedidos apresentados com data anterior seriam prejudicados porque a concessão de instalação dessa tal sociedade a formar pela lavoura...

O Sr. Nunes Mexia:-Pela lavoura, não; por todas as entidades.

O Orador:-Pela lavoura diz o Sr. Dr. Figueiroa Rego; por várias entidades diz V. Ex.ª