O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 1947 827

Se este debate tem começado com o discurso do Sr. Deputado Rui de Andrade, podia ter terminado cinco minutos depois. S. Ex.ª pôs o problema nas únicas condições em que ele pode merecer a aceitação desta Assembleia.
Temos um número de lavradores que produz uma lá de inferior qualidade, numa grande parte destinada a, exportação em condições absolutamente condenáveis. Um outro número de lavradores que produz lã em condições de concorrência com a que se importa do estrangeiro.
Não importa discutir se foi normal ou anormal o período em que a cotação da lã nacional era muito inferior à cotação das lãs estrangeiras.
O Sr. Melo Machado disse que foram períodos de especulação da indústria.
Abandono o aspecto técnico da questão. Analiso-o apenas no campo da lógica mais elementar. E pergunto: averiguado que a nossa lã rende para a indústria pouco mais de metade da que a importada do estrangeiro, qual será o período normal de preços: aquele em que as lãs nacionais se cotam a preços inferiores aos das lãs estrangeiras ou aquele em que, pela impossibilidade de importações originada pela guerra, esse preço excede o dos mercados internacionais?
Quando é que estamos dentro dos bons princípios? Quando é que não é lícito falar de especulação?

O Sr. Nunes Mexia: - V. Ex.ª dá-me licença?
É que de facto uma lã fina dá mais comprimento de fio, mas, no campo do rendimento, uma parte importante dessa vantagem perde-se em atenção à exigência da espessura e da quantidade de lã que o tecido necessita conter.

O Orador: - Responda-me V. Ex.ª: são melhores ou piores?

O Sr. Nunes Mexia: - São sobretudo diferentes.

O Orador: - São diferentes para melhor ou para pior?

O Sr. Nunes Mexia: - São diferentes quanto ao aproveitamento e destino industrial. Eu respondo com elementos oficiais, pois se V. Ex.ª consultar os elementos que me foram fornecidos, verificará que há preços de lãs cruzadas importadas iguais às dos merinos finos, também de importação.

O Orador: - E volto a insistir junto de V. Ex.ª, Sr. Dr. Nunes Mexia: com igual quantidade de lã, a indústria tira maior ou menor rendimento das lãs nacionais ou das estrangeiras?

O Sr. Nunes Mexia: - Respondo a isso com os elementos oficiais que me forneceram e vi na relação a que me referi. V. Ex.ª não pode ter preços de lãs cruzadas, por exemplo, iguais aos merinos finos. Cada modalidade da indústria tem a sua finalidade própria. Embora eu admita que entre as lãs finíssimas da Austrália.

O Orador:- Mas, Sr. Dr. Nunes Mexia, responda V. Ex.ª Em igualdade de peso de lã merina ou cruzada as nacionais produzem maior ou menor quantidade de fio que as estrangeiras?
A pergunta é clara...

O Sr. Nunes Mexia: - Embora eu admita sem hesitação que entre as lãs finíssimas da Austrália e as nossas há uma diferença de qualidade, não obstante isso, aquelas necessitam das nossas para corrigir as suas condições de fabrico.

O Orador: - Se esse é o destino das lãs nacionais é claro que haviam de ser necessariamente vendidas mais baratas.
Portanto, a solução justa não pode afastar-se destes termos:
Dentro do interesse colectivo há uma reivindicação legítima da lavoura. Qual é? Que a indústria absorva, não até ao último quilograma, mas até ao último grama, toda a lã nacional aproveitável.
A que preço há-de pagá-la?

O Sr. Nunes Mexia: - Ao que for justo.

O Orador: - Mas isso não é resposta. O critério de justiça é nitidamente subjectivo. Até neste debate. O que ó justo para V. Ex.ª não o é para mim. Há, pois, que fixar um ponto de referência de ordem material indiscutível. Qual? Um preço superior ao do mercado internacional? Não hesito em optar pela negativa.. Estou a procurar uma solução de equidade e certeza, não estou a fazer brincos de palavras. E «o que for justo» é de tal maneira vago, que o que é justo para V. Ex.ª implica a maior das injustiças para um industrial da Covilhã. Reclamo, por isso, uma norma segura dentro da qual não caibam critérios subjectivos.

O Sr. Nunes Mexia: - No conceito do preço justo entra a noção não só do preço mundial, que em determinada altura poderá resultar de factores ocasionais, como também a noção do custo da produção.

O Orador: - O que é preciso é garantir à lavoura nacional a colocação, dentro da indústria, até ao último grama de lã em condições de aproveitamento que ela produza e que se estipule que o sen pagamento seja feito precisamente no momento da entrega da lã, e não ao fim de largo prazo, como tem sucedido.
Pretendeu-se aqui comparar o problema da importação das lãs com o da importação dos trigos, e disse-se: porque não se há-de admitir idêntico critério?

O Sr. Nunes Mexia: - Claro...

O Orador: - V. Ex.ª diz «claro», e eu digo «preto», «pretíssimo».
Pretender colocar no mesmo pé de igualdade o problema das lãs e o problema do trigo é um erro que brada aos céus.
A lei de Elvino de Brito nasceu e tem-se mantido para proteger a produção do grão de trigo. E para sustentar a teoria dos que pretendem que os dois problemas são idênticos teríamos de partir do princípio de que a lei de Elvino de Brito visou, não a proteger a cultura trigueira, mas sim a produção da palha.
V. Ex.ªs têm afirmado uma, duas, cem vezes, que a existência da ovinicultura resulta, não do objectivo da produção de lã, mas sim de necessidades propriamente de ordem agrícola, tais como a adubação das terras e da intenção de obter carne e leite.
Mais: pessoas entendidas cuja lição escutei, informaram-me que a lã entra na produção de qualquer ovelha na percentagem de 10 a 15 por cento.

O Sr. Nunes Mexia: -Cerca de 22 por cento.

O Orador: -10 a 15 por cento na opinião do Sr. Rui de Andrade, e V. Ex.ª não leve a mal que entre a reconhecida experiência daquele nosso ilustre amigo e a paixão de V. Ex.ª eu opte por aquela.

O Sr. Nunes Mexia: -Não contesto a V. Ex.ª esse direito, muito embora deixe aos números a última palavra.