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14 DE MARÇO DE 1947 858-(11)

teração ou acrescento parece-nos que seria em detrimento desse equilíbrio.
Pela razão apresentada no capítulo XII deste parecer não sugerimos qualquer alteração ao plafond constante da base III como custo máximo do empreendimento.
Pelos motivos expostos no começo do capítulo XIII deste parecer, e com a única alteração da nomenclatura respectiva, limitamo-nos a apresentar a seguinte nova redacção para a base III:

BASE III (substituição)

«Para o fim do disposto na base I será criado na Estação Agronómica Nacional o Instituto dos Solos, com divisões especializadas, abrangendo os estudos cartográficos, os estudos físico-químicos, a microbiologia do solo e a erosão e conservação do solo.
Vão em itálico as modificações sugeridas.
Em vez de divisão - instituto.
E em vez de secções - divisões.
De harmonia, aliás, com a nomenclatura de instituições similares estrangeiras, parece-nos mais elegante e suficientemente expressiva a designação de «Instituto dos Solos», em vez de «Instituto dos Estudos dos Solos»
(em decalque da nomenclatura original da proposta: «Divisão dos Estudos dos Solos»).

Foi longo o caminho percorrido.
Mas a transcendência da proposta merece largamente que o País a conheça na sua pormenorizada estrutura, no seu rasgado espírito inovador, na sua flagrante oportunidade e no seu alcance verdadeiramente nacional.
Em conclusão: a Câmara Corporativa é de parecer que seja aprovada a .proposta de lei n.° 146 com a modificação acima sugerida.

Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1947.

Rui Enes Ulrich, assessor com voto.
Albino Vieira da Rocha.
Ezequiel de Campos.
Eduardo de Araújo Parreira Dezone Fernandes de Oliveira.
Pedro de Castro Pinto Bravo.
José Luís Maria de Oliveira de Almeida Calheiros e Meneses.
Fernando Emídio da Silva, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA