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24 DE MARÇO DE 1947 1005

casas agrícolas, que se traduzem na maior parte das vezes em verdadeiras construções.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As suas principais culturas e benfeitorias estão embebidas profundamente no solo: fazem parte integrante da propriedade e do conjunto da exploração agrícola.
Sem estas indicações elementares não pode ter-se, a distância, uma ideia mais ou menos nítida das condições em que se cultiva a terra na Madeira há cerca de cinco séculos.
Apoiados.
Não ponho em dúvida, Sr. Presidente, que o contrato de colónia tenha senado, outrora, largamente ao desenvolvimento económico da Madeira.
Estou mesmo certo de que foi um instrumento poderoso do povoamento, da formação dessas admiráveis qualidades de trabalho dos homens da lavoura da Madeira, reconhecidas como excepcionais nos meios do estrangeiro - para onde vão muitos deles, há tantos e tantos anos, como o Brasil, os Estados Unidos da América do Norte, a União Sul-Africana -, e, em certos períodos, uma fonte viva de estímulos para a vida familiar e a constituição de pequenos patrimónios de simples trabalhadores rurais feitos caseiros e até do estreitamento dos laços de solidariedade e hierarquia sociais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tenho aqui comigo, Sr. Presidente, numa separata, um discurso de 1888, relativo a este problema, pronunciado na antiga Câmara dos Deputados, em debate com o Ministro das Obras Públicas do tempo e o Deputado conselheiro Dr. Augusto Fuschini, pelo Dr. Manuel José Vieira, meu avô paterno, que seria oportuno ler em grande parte nesta altura se houvesse tempo para tanto.
O conselheiro Dr. Manuel José Vieira podia então dizer, com toda a verdade, na sua qualidade de senhorio:

E depois, Sr. Presidente, digamo-lo desde já. Apesar daquela minha qualidade de proprietário, como logo o confessei para evitar equívocos e colocar-me em posição definida, eu entendo que, na presente questão, no menos, poderei falar o mais despreocupadamente possível e com toda a imparcialidade, porque não terei que atender ou tomar em consideração nenhumas divergências ou lutas, que nunca houve, presentes ou pretéritas, entre mim e os meus parceiros ou consócios agrícolas.
Tratando de perto com um não pequeno número deles, e desde muitos anos, nunca até hoje tive uma só questão em que as paixões ou os tribunais tivessem de intervir.
Entendemo-nos, por interesse comum, sobre a cultura preferível, e ainda sobre os melhores modo e meios a empregar para a dirigirmos, pura assim podermos alcançar os resultados mais convenientes.
Pode até, nesse e noutros pontos de administração ou direcção, haver entre nós uma hesitação ou um modo diferente de apreciação; mas tudo isso deriva da própria natureza do contrato de parceria, tal qual o código estabelece e o bom senso aconselha. É essa a nossa tarefa; são esses os nossos comuns interesses, que só podemos realizar ilustrando-nos e auxiliando-nos reciprocamente quanto possível.
São esses parceiros, para assim dizer, a minha força viva, e com eles caminho em perfeita intimidade de interesses, parecendo-me representar para com eles igual elemento de força. São dos meus melhores amigos.
......................
Mas quero afirmar, e é esse o ponto que ora nos ocupa a atenção, que a absoluta divisão de classes e inalterável, como poderia depreender-se das palavras do ilustre Deputado, é coisa que ali não há.
Ora se confundem e se transmitem indistintamente, enquanto aos meios e enquanto às pessoas; ora se acumulam as qualidades, ou de senhorio ou de parceiro agrícola.

E mais adiante, na impugnação de algumas afirmações erradas, pela generalização, contra os senhorios, o Dr. Manuel José Vieira exprimia o seu pensamento nestes termos:

Esta questão não, pode ser devidamente apreciada encarando-a sob o ponto de vista isolado de um abuso; ou esse abuso seja do senhorio em relação ao parceiro, ou vice-versa, que por parte de um ou de outro os pode haver, como acontece em todo o contrato de sociedade, qualquer que seja a sua denominação, desde que se rompe a harmonia entre os sócios.
Para que ela possa ser justamente conhecida é mister ver de perto o que seja a parceria, razões que a determinam, condições em que se verifica e modos de tornar efectivas essas condições, vantagens e desvantagens para um ou outro dos associados e confronto entre elas, abusos que em relação ao mesmo contrato por uma ou outra parte podem dar-se, e, em todo o caso, e com o maior cuidado, não confundir nunca o abuso com o contrato, tal qual ele é, quando lealmente cumprido.
Um estudo desta natureza só directamente pode ser feito.
Não pode argumentar-se do facto isolado para a generalidade.
Menos pode deduzir-se do abuso um novo direito.

No casal de um dos seus filhos levaram-se as coisas ao ponto de, numa quinta em exploração corrente, com benfeitorias rústicas e urbanas valiosas, se aceitarem como caseiros trabalhadores rurais sem recursos, com o compromisso apenas de irem amortizando os valores transmitidos, sem juros ou encargos especiais, com o rendimento livre da sua demídia, de harmonia com as possibilidades de cada ano.
As condições da vida económica, e social da Madeira, no que respeitam à propriedade e à exploração agrícola, modificaram-se, entretanto, acentuadamente no último século, Srs. Deputados.
Lembrarei simplesmente, de passagem, que a sua população (distrito do Funchal) passou de 107:000 habitantes, em 1854, para 200:000, em 1940, números redondos, e deve ser agora de cerca de 273:000, que os terrenos e as benfeitorias agrícolas se parcelaram até se reduzirem, em muitos casos, a valores insignificantes, a situações de compropriedade insustentáveis, que os valores e as áreas das culturas, considerados entre si, na sua relatividade, mudaram também de forma bastante sensível.
A densidade da população da Madeira, se excluirmos as zonas florestais, nas serras, há-de andar já à volta de 1:000 habitantes por quilómetro quadrado.
A questão agora é outra, Sr. Presidente.
Se V. Ex.ª mo consente, já que fui além do tempo regimental para usar da palavra e há ainda vários assuntos de responsabilidade por discutir, eu renuncio à leitura dos requerimentos que vou mandar para a Mesa, dirigidos aos Ministérios das Finanças e da Justiça.