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1008 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 111

Sr. Presidente: uma tão grave situação não convém à corporação dos correios, telégrafos e telefones, nem ao público.
Carece, por isso, de ser imediatamente revogada.
Mas, acima de tudo, a Constituição Política da República Portuguesa, que terminantemente proíbe o confisco, tem de cumprir-se.
Para tão grave assunto chamo a atenção do Governo, especialmente do muito distinto Ministro das Comunicações.
Não fora a circunstância de terminar depois de amanhã esta sessão legislativa e eu apresentaria um projecto de lei de acordo com as considerações feitas.
Mas a resolução deste assunto, repito, não pode esperar até à nossa próxima reunião.
Para já, e até que a disposição aludida seja modificada, esta minha intervenção não deixará de ter a vantagem de prevenir o público acerca das gravíssimas consequências de uma simples troca de tarifa postal, por ignorância ou descuido, mas sempre demonstrativa de confiança, que importa assegurar, nos serviços dos correios, telégrafos e telefones, troca da qual poderá resultar a perda de valores sem qualquer limitação.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:

"Requeiro que, pelo Ministério da Economia, me sejam fornecidas as seguintes informações:
1.° Se no ano de 1946, designadamente no último semestre, chegou a Portugal algum carregamento de azeite sírio consignado à firma Eugênio Gonzalez & C.ª (Filhos);
2.° No caso afirmativo, se esse azeite foi nacionalizado;
3.° Se foi entregue ao Estado 20 por cento da totalidade importada;
4.° Se foi permitido exportar o restante para o Brasil em latas da referida firma com a sua marca "Oliveira" e com o selo de garantia do organismo corporativo competente".

O Sr. Carlos Mendes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:

"Requeiro que, pela Junta Nacional do Vinho, Grémio dos Armazenistas de Vinhos e Comissão de Viticultura da Região de Vinhos Verdes (Ministério da Economia), me seja fornecido, em relação ao ano de 1946 e em cada uma das suas áreas:
1.° Número de retalhistas (tabernas);
2.° Litros consumidos".

O Sr. Presidente: - Comunico à Assembleia que foi recebido na Mesa o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei da Carta dos solos de Portugal.
Este parecer vai baixar à Comissão de Economia.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as Contas Gerais do Estado de 1945.
Tem a palavra o Sr. Deputado Braga da Cruz.

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: das funções normais desta Assembleia Nacional é, com certeza, a mais importante aquela que hoje está exercendo: tomar contas ao Governo da autorização que lhe dera para cobrar as receitas do Estado e pagar as despesas publicais.
E é reconfortante verificar a pontualidade com que o Governo dá as suas contas, e que tão singularmente contrasta com as faltas e omissões de outras eras.
Há, assim, (patrióticas aspirações já satisfeitas, e, por certo, breve será dada satisfação a outras a que ainda não foi possível dar execução.
Diz o artigo 91.°, n.° 3.°, da Constituição Política que compete à Assembleia Nacional tomar as contas respeitantes a cada ano económico, as quais lhe serão apresentadas com o relatório e decisão do Tribunal de Contas, se este as tiver julgado, e os demais elementos que forem necessários para a sua apreciação.
Até hoje não foi ainda possível ao Tribunal de Contas dar execução a este preceito constitucional, mas, quero crer, por impossibilidade material de o fazer.
Sentem-se dois ritmos de trabalho desencontrados: aquele ao qual vêm correndo os serviços de apresentação e tomada de contas por esta Assembleia, porventura em exagerada aceleração, e aquele no qual há que movimentar as decisões do Tribunal de Contas, que não sei se exigindo prazos insusceptíveis de redução.
Há que fazer um pequeno trabalho de sincronização, ou de reajustamento, e, assim, o preceito constitucional será depois integralmente cumprido.
Que essa sincronização se faça são os meus votos.
E dito assim como o Estado presta as suas contas, quanto à pontualidade de tal prestação, vejamos agora a forma como as presta, isto é, como e quanto recebe, e como e quanto gasta, embora em muito resumida análise, visto o tempo de que disponho mais não permitir. Se é fácil ver o quanto recebe, pois a expressão numérica das contas em ligeira leitura logo o demonstra, já essa facilidade não há quando se pretende saber o como recebe, isto é, quais as normas que autorizam tais recebimentos.
E aqui surgem os primeiros reparos. O Governo, que conseguiu vencer dificuldades que se afiguravam quase invencíveis, não só não venceu o singelo problema da coordenação e codificação das leis tributárias, tantas e tantas vezes pedido por esta Assembleia, mas ano a ano o vem agravando ainda com a publicação de legislação dispersa e difusa, como não há memória!
Aqui não merece o Governo aplausos, mas só reparos. Manda a lei que o índice da 1.ª série do Diário do Governo seja pontualmente publicado, mas, para que as dificuldades de consulta se avolumem, ele é publicado com um atraso enorme, sem que ao facto possa ser dada qualquer justificação. E, já que as coisas se acham neste pé, seja-me lícito, ao menos, apelar para o Sr. Ministro do Interior, que nesta Assembleia, a par do seu espírito brilhante e sabedor, mostrou ser um estudioso metódico e ordenado, para que, pêlos serviços da Imprensa Nacional, faça extrair separata em folhas soltas de todas as disposições publicadas na 1.ª série do Diário do Governo, por forma a com elas se poder fazer colecções de assuntos, e assim, ao menos, haver já um meio material de fugir à confusão existente.
Mas há ainda alguma coisa mais que não merece louvor.
Diz o artigo 63.° da Constituição Política que o Orçamento Geral do Estado para o continente e ilhas adjacentes é unitário, compreendendo a totalidade das receitas, e despesas públicas, mesmo as dos serviços autónomos, de que podem ser publicados aparte desenvolvimentos especiais.